quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Pedido para que as autoridades façam justiça a favor da Portaria 119/1978 dos pobres em Carnaíba

  S.O.S Urgente! SENADORES, DEPUTADOS e demais AUTORIDADES



   No Brasil violentaram as Portarias Ministeriais dos pobres, que é atributos do decreto-lei 227/1967 que é o Código de Mineração. Agora querem fulminar esta lei, seria o descaso mera coincidências???
       
   Em alguns Estados no Brasil, milhares de pequenos mineradores e garimpeiros, sustentam suas famílias e sobrevivem de forma tradicional a décadas de atividade garimpeira.
       
     No garimpo Carnaíba, em Pindobaçu-Bahia, à mais de 52 anos de forma histórica e tradicional, milhares de pessoas possuem o garimpo como sendo a única fonte de renda e sustentação de suas famílias; sendo 32 anos, em seus Pseudônimos (art. 19 e 113 Código Civil) mediante a concessão de lavra ministerial, Portaria 119/1978 do MME; atributos do item 1º do art. 2º e item II do art. 6º e arts. 43, 76, 77 e 95 do atual Código de Mineração; tutelado pela Emenda Constitucional nº 06 de 1995, e pelo decreto-lei 9.314/1996.
      
    Sem entrar em muitos detalhes; de forma irregular nos anos de 2006 e 2008, o geólogo Osmar dos Santos técnico da Cooperativa Mineral da Bahia – CMB; fez um requerimento indevido de Portaria/PLG dentro da Reserva garimpeira Carnaíba. Infelizmente o DNPM/Bahia, na gestão do ex-superintendente Teobaldo Junior, violou o inciso 1º do art. 18 e arts, 2º, 43, 26, 76, 77 e 95 do Decreto-lei 227/1967 atual Código de Mineração Brasileiro, na versão atualizada pelo decreto-lei 9.314/1996; e violou os arts. 07, 25 e 29 da Portaria 178/2004.
     
    Tais violações de leis citadas acima; outorgou invasão de Portaria/PLG dentro de área legalizada por concessão de lavra ministerial, Portaria Ministerial 119/1978. E em 2009, tais violações de leis  irregularmente gerou a portaria 480/2009 que de forma indevida revogou a Portaria 119/1978 em Carnaíba. No uso da revogação, o Ministro Edson Lobão (do PMDB), assinou a revogação utilizando o art. 76 do Código de mineração (lei 227/1967), sendo que o uso do art. 76, é para criar área  e reserva garimpeira; e não para revogar uma Portaria Ministerial que é uma concessão de lavra garimpeira, para garimpeiros, faiscadores e catadores em Carnaíba. Na lei não existe apoio para revogarem Portaria ministerial, no caso se fosse possível teriam que obedecer ao que determina o art. 69, usando o art. 68 onde no inciso 1º; todos os garimpeiros, faiscadores e catadores com atividades garimpeiras amparados  na Portaria 119/1978, teriam que ter sido notificados para no prazo de 60 dias, estipulados pela lei 227/1967, recorrerem contra a revogação indevida.
     
    Enfim; no Estado da Bahia, usaram o método errôneo acima, para revogarem a Portaria ministerial, atributos do decreto-lei 227/1967 que é o Código de Mineração atual. Porém no estado do Mato Grosso do Sul, usaram outra maneira para revogarem a Portaria Ministerial; o ex-diretor  nacional do DNPM, Miguel Nery utilizou a Portaria 64/2011, para revogar a Portaria ministerial dos garimpeiros, faiscadores e catadores daquela região. Sendo que não pode na lei o DNPM revogar Portaria MME.
    
    Após anos de promessas de soluções pelo MME e DNPM, no decorrer do desgaste, acabamos escolhendo um advogado honesto e mais destacados no Brasil em direito minerario, e assim, por opção contratamos A ADVOGACIA BREMM, e ela de forma competente e imparcial a nosso favor, entrou com uma ação na Justiça Federal em Brasília, contra a União Federal, no dia 03 de junho de 2013, solicitando a anulação das irregulares revogações das Portarias Ministeriais, ocorridas na Bahia e no Mato Grosso do Sul. Divulgamos este caso na mídia, confirmem pela internete, acessando o - Portal Jaguarari Bahia - ao abrir a página do Portal Jaguarari, escrevam em pesquisa,  Cooperativa CCGA - e verão inúmeras matérias vinculadas ao assunto.
  
    O fato estranho, é que após a entrada na justiça contra a irregular revogação de nossas Portarias Ministeriais, atributos do decreto-lei 227/1967; deparamos com uma matéria na mídia, dizendo que o deputado federal - Luiz Argôlo (PP-BA) e o Presidente do Instituto brasileiro de Mineração, Fernando Coura, terem no dia 13/06/2013 enviado ao presidente do senado, Renam Calheiros (do PMDB-AL) uma matéria com a intenção de substituir em “regime  de urgência Constitucional o decreto-lei 227/1967-Código de Mineração. O estranho deste pedido, é a coincidência de ter ocorrido, após A ADVOCACIA BREMM, ter entrado na Justiça a favor do nosso pleito na Portaria Ministerial, atributos do Código de Mineração. O mais estranho ainda; é o fato de que na matéria se alega a alta carga tributaria, porém pelo Decreto-lei 227/1967 do Código de Mineração, pelo art. 77, garimpeiros, faiscadores e catadores (quijilas), são isentos de impostos e CFEM, pelo decreto-lei 227/1967, quem emite nota fiscal e pagam os impostos e CFEM são os compradores finais. Infelizmente o que se observa, é que o Decreto-lei 227/1967 ampara os pequenos mineradores, e os pobres garimpeiros, para que os mesmos continuem sobrevivendo do que o Brasil de todos os brasileiros pode produzir para todos; isto é Direito Humano e Social. Subtendem-se que querem acabar com leis que favorecem os pequenos mineradores e pobres garimpeiros neste País, para favorecer aos milionários e atos improbidos de funcionários públicos. O pior de tudo, é que existem comentários em nossa região, que o pessoal da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; iriam procurar ajuda política para evitarem que nós garimpeiros e pequenos mineradores venhamos a ganhar na Justiça Federal, a questão da anulação da revogação irregular de nossas Portarias Ministeriais; e a maior coincidência, é que justamente um deputado da Bahia, é que esta tentada em caráter de urgência; exterminar o decreto-lei 227/1967 que é o Código de Mineração???
    
   Apelo aos políticos e autoridades honestos que intervenham a favor da restauração de nossas Portarias Ministeriais, atributos do item 1º do art. 2º e item II do art. 6º e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de mineração, decreto-lei 227/1967 em vigor. E não permitam que destruam artigos no Código de Mineração, que amparam direitos adquiridos de pequenos mineradores e garimpeiros, como tendo uma atividade de sobrevivência e sustentação de suas famílias em nosso País.
    
    Observem a matéria abaixo, e solicito que  repudiem a petição do deputado federal - Luiz Argôlo (do PP-BA) e do Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração - Fernando Coura, para que este Brasil, continue sendo um País melhor para todos, e não somente para as grandes empresas, multinacionais, ricos e milionários.
    
  Infelizmente para enviarem matéria para o Congresso para algum projeto de lei que prejudique os milhares de pequenos mineradores e garimpeiros em nosso Brasil, aparecem políticos para fazerem isto, mas para elaborarem matéria que faça sair da gaveta da Câmara dos Deputados Federais em caráter de urgência como emenda constitucional a aposentadoria dos garimpeiros; dificilmente aparece político para fazer esta proeza. Assim, da para o povo perceber quem são os políticos que desejam o bem do povo, ou apenas os seus votos.

    Senadores e Deputados, querem realmente o bem de seus eleitores, então incluam   urgente as três observações abaixo;   no Novo Marco Regulatório de Mineração.

1)        Que de forma simplificada e sem muita burocracia incluam no marco regulatório que no mínimo até 200 hectares, será liberado para pessoa física (CPF) para milhares de pessoas pobres em nosso País, para que estes continuem sobrevivendo da mineração/garimpagem, mediante uma concessão de lavra Portaria ministerial, atributos do item 1º do art. 2º e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração, e  sem muita exigência e burocracia, com sistema compatível com sua pequena e pobre condição social.

2)    O plano de na licitação do Novo Marco Regulatório, dará 06 meses para iniciarem a atividade mineral, e não poderão parar de forma contínua por 06 meses a atividade, este plano deve ser aplicado somente para pessoas ricas ou ricas empresas; ou seja; em áreas acima de 200 hectares, pois as atividades em mineração são geralmente intermitentes por natureza, mas para os ricos isto não é problema, pois eles podem comprar grandes equipamentos e resolverem os problemas. Mas para o pobre e o pequeno minerador e garimpeiro, isto será um descaso, e desigualdade social, pois eles perderão o direito na lavra devido à intermitência natural, e falta de recurso em sua pequena capacidade social de apenas garimpar para sobreviver, e não para ficarem cada vez mais ricos.

3)    Todas as áreas de reservas garimpeiras, que continham uma Portaria - concessão de lavra Ministerial, atributos do item 1º do artigo 2º e item II do art. 6º e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração atual, tutelados pela Emenda Constitucional nº 06/95 e decreto-lei 9.314/96, devem ser restauradas antes de instituírem o Novo Marco Regulatório; pois milhares de pessoas fizeram por décadas em suas precárias condições sociais; das Portarias Ministeriais, um meio de vida, inclusive em lugares que não geram empregos e nem outros meios de renda e sustentação de suas famílias. E nestas áreas, e em áreas de até 200 hectares, liberadas para os pobres como meio de sobrevivência e sustentação de suas famílias, áreas geralmente destinadas para pequenos mineradores como para garimpeiros, faiscadores e catadores, devem continuar amparadas pelo item II do art. 2º e pelos artigos 4º e 9º da lei 11.685/2008, e obrigatoriamente pelo art. 77, do Código de Mineração, e devem permanecer livres de impostos, tributação e CFEM, continuando neste caso, o dever de emitirem notas fiscais e pagarem impostos, tributos e CFEM, os compradores finais com escritórios legalizados.
    
   Solicito ajuda dos blogueiros, internautas e mídia em geral, para que façam  esta matéria chegarem aos deputados federais, senadores e demais autoridades em nosso País. Para que todos vejam o que acontece em nosso Brasil, e o porquê  cada vez o povo fica mais pobre, e aumentam as desigualdade social, conflito e marginalização em nossa nação.

Agradeço a todos pelo apoio;
Antonio Caldas
Presidente da CCGA
     
Vejam inúmeras matérias a favor dos pequenos mineradores e garimpeiros no - Portal Jaguarari Bahia, que de forma imparcial e acima de tudo compromissada com a verdade, divulga assuntos de utilidade pública; para juntos lutarmos por um Brasil melhor para todos.
Vejam a matéria abaixo, e julguem por vocês mesmos, o que acham, após terem lido o assunto acima.
        
www12.senado.gov.br/.../12/presidente-do-senado-recebe...mineracao/ta...
       01 dia atrás – Presidente do Senado recebe estudos que podem embasar novo ... O presidente do Senado,  
      Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu na tarde desta quarta-feira (12) a visita do deputado federal Luiz
     Argôlo (PP-BA) e do diretorpresidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Fernando Coura.
      
PRESIDÊNCIA

    
12/06/2013 17h57
     Presidente do Senado recebe estudos que podem embasar novo Código de Mineração.
      
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu na tarde desta quarta-feira (12) a visita do deputado federal - Luiz Argôlo (PP-BA) e do Presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Fernando Coura. Eles conversaram com Renan sobre o novo marco regulatório da mineração do Brasil e trouxeram informações, dados e estudos que poderão ajudar na tramitação da matéria na Câmara e no Senado.
       
     A previsão é que o governo envie para o Congresso, já na próxima semana, o texto do novo Código de Mineração, que vai tramitar em forma de projeto de lei, em regime de urgência constitucional.  A legislação vai substituir um decreto (Decreto-Lei 227/67-Código de Mineração) de 1967 e instituir um novo marco legal para a gestão dos recursos minerais, desde a produção até a distribuição e comercialização dessas riquezas.
      
     Para o deputado federal - Luiz Argôlo (PP da Bahia), integrante da Comissão de Minas e Energia (CME) da Câmara, o assunto é de interesse nacional. Segundo o deputado, o novo Código de Mineração deve procurar dar mais competitividade ao setor. Ele disse que as carências de logística e a alta carga tributária fazem com que o minério brasileiro perca competitividade no comércio internacional. Conforme informou, o Brasil tem perdido espaço para China, Canadá e Austrália no mercado mundial de minérios.
      
      É um setor importante para a balança comercial e grande fonte de geração de empregos para o país – afirmou o deputado.
       
   O deputado federal - Luiz Argôlo (da Bahia), admitiu que o assunto pode gerar polêmica, como ocorreu na questão dos royalties do pré-sal. Segundo o deputado, as condições de cada estado e de cada minério precisam ser pesadas de forma específica. Ele disse que Minas Gerais, que é grande produtor de minério, e São Paulo, que pouco produz, precisam ser tratados de forma diferente. Da mesma forma, minérios como ferro e ouro devem ter pesos distintos dentro do novo código.
      
     A discussão é legítima e faz parte do Parlamento – declarou.
     Tércio Ribas Torres .  
     (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
    ______________________________________________________________________________________
      Garimpeiros do Brasil, não sejam reféns de autoridades, funcionários públicos, e leis arbitrariam; lutem pelo seu direito de trabalhar e sobreviver, do que o Brasil de todos  os brasileiros pode produzir para todos.

NÃO ACEITEM LEIS QUE OCASIONE DESIGUALDADE SOCIAL.
DIGAM NÃO A EXTINÇÃO DE NOSSOS DIREITOS.
POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO!
 Por : Antonio Caldas