MPF instaura inquérito contra o processo 972.154/2009
da PLG - 19/05/2012
Como Presidente da CCGA – Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros
Autônomos da Bahia; informo que desde o ano de 2008, os garimpeiros vêm
tendo seus direitos físicos e individuais na garimpagem mediante a
Portaria 119/1978, violados no garimpo Caraíba. Porém, sempre disse aos
garimpeiros que povo unido jamais será vencido.
Infelizmente a Cooperativa Mineral da Bahia, havia feito
requerimento de Portaria/PLG de forma indevida dentro da Reserva garimpeira
Carnaíba, que era e é legalizada por uma concessão de lavra Ministerial
– Portaria 119/1978, atributos do item 1º do art. 2º e art. 43, 76 e 95 do
Código de Mineração em Vigor. Tutelado pela Emenda Constitucional nº
06, de 1995 e pelo último ordenamento jurídico minerario decreto-lei
9.314/1996.
As aberrações do processo 972.154/2009 do DNPM/Bahia, que gerou PLG
dentro da área garimpeira Carnaíba, é recheada de dolo e inverdades como
dizendo, que os garimpeiros não possuem Títulos Minerario, o que é
desmentido pelo art. 43 do CM., e art. 19 do Código Civil; e dizendo
que o garimpo Carnaíba, não possui mapa geológico e etc. Sendo que a
Revista da CBPM – Companhia Baiana de Pesquisas Mineral; traz-nos mapas
geológicos e vários furos de sondas e aerolevantamento, fato também que
desmente o dito no Processo 972.154/2009 que visa na marra e dolo,
lesar os direitos físicos e individuais dos garimpeiros em prosseguirem
garimpando dentro da Reserva Garimpeira Carnaíba.
Sem entrar em muitos detalhes, só tenho a dizer que ainda bem
que nem todos neste País são corruptos, e o povo pobre brasileiro pode
contar com a imparcialidade do Ministério Público Federal, para
soluções de injustiças cometidas por funcionários públicos. Acredito que
em breve os problemas lesivos ocasionados pela Cooperativa CMB e
DNPM/Bahia, em Carnaíba serão solucionados, pois existem leis em nosso
País, e existe pessoas sérias e incorruptível no Ministério Público
Federal; para se fazer cumprir as leis violadas em nosso Brasil.
Presidente da CCGA.
OBS: A Drª. Gabriela, que iria dar um desfecho final nesta história; foi transferida, e o novo Procurador, prorrogou o inquérito instaurado acima contra a Portaria/PLG em Carnaíba para mais 01 ano. Devido a morosidade no caso, mediante a Advocacia Bremm, entramos com uma ação para restaurar a Portaria 119/1978 na 17º Vara Federal em Brasília.
Fonte: http://www.portalcampoformoso.com.br/index.php?pg=mostrar_noticia&id=1695