domingo, 15 de setembro de 2013

DNPM será extinto - 24/02/2011

    DNPM será extinto. A Portaria 119/1978 do MME, e a lei federal 10.406 de 10/01/2002, protege os direitos dos garimpeiros em Serra de Carnaíba, Bahia.

    Afirma o Presidente da CCGA - Antonio Caldas: O artigo 113 da lei federal 10.406 de 10/01/2002, protege os direitos “usos e costumes” praticados de boa-fé a mais de 04 décadas pelos garimpeiros em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia. E com a breve extinção do DNPM, os garimpeiros que já possuem o garimpo legalizado pela Portaria 119/1978 do MME, como sendo o único meio de trabalho e sobrevivência, voltam a ter esperanças de dias melhores sem prejuízos. 

    No aspecto jurídico, comenta o Presidente da CCGA: O uso é um direito fundado sobre os costumes. A disposição regula-se pela lei vigente ao tempo dela. O direito não ampara os que dormem. (Isto é, os que são descuidados da defesa de seus direitos). A defesa em Carnaíba é “Um por todos, devendo ser todos por um”.

   A realidade é que a tradição e o costume é o verdadeiro direito, pois é a primeira manifestação da ética de um povo, uma espécie de ética natural. O direito nada mais é que, a expressão genuína da consciência de uma sociedade e não um produto do legislador. O legislador não cria o direito, apenas o traduz em normas escritas existentes no espírito do povo (costume). Por este prisma, o direito deve ser o espelho do costume.
Assim sendo, o costume é mais sábio que o próprio legislador junto com o aplicador do direito, pois estes terão que levar em consideração o costume de um povo, que são as práticas usuais tornadas como regras no meio social.

   Desta maneira, os legisladores não podem legislar para uma sociedade tão díspar como a nossa sem conhecer as suas especificidades, “usos e costumes”. A norma jurídica não pode ser asséptica, a-histórica, a-temporal, a-costume, a-uso. O direito não tem razão em si mesmo, senão quando comprometido com a realidade social, o uso, tradição, costume e hábitos de uma comunidade.

   Assim, o costume deve estar sempre em primeiro plano para a aplicação da justiça e para a criação das leis, o que geralmente não acontece. Possuímos um furor legislativo sem igual em nosso ordenamento, mas que não acompanha a evolução de nossa sociedade, criando injustiças que parecem até serem justas, por estarem fundamentadas em leis. "A maior das injustiças é parecer ser justo sem o ser", COMO VISTO NO Processo 972.154/2009 e 973/2010 do DNPM/Bahia; que esta sendo investigado pelo Ministério Público Federal, devido nos autos detectar improbidade administrativa que invalidaria a Portaria 119/1978 do MME, em vigor. Cujos processos citado do DNPM/Bahia, seria  visto ser justo sem o ser, e anularia 45 anos dos direitos físicos dos garimpeiros, Cidadãos/Mineradores/Brasileiros de Carnaíba, para colocar o garimpo dos garimpeiros no CNPJ da Cooperativa Mineral da Bahia - (CMB).

   Como exemplo no parágrafo acima, sobre injustiças que aos olhos dos incautos podem parecer justo; um letrado consegue observar que o DNPM/Bahia, cometeu improbidade administrativa, infringindo leis como o artigo 07, 25, 29 da Portaria 178/2004, e o artigo 26 da lei federal 9.314/1996, no intuito de alcançar seus suspeitos objetivos.

   O Problema de descaso aos direitos dos garimpeiros chegou ao ponto, de o Presidente da CCGA - Antonio Caldas, encaminhar histórico do processo e da defesa feita do garimpo e garimpeiros, faiscadores e catadores a Presidenta Dilma Rousseff, cujo gabinete da Presidência encaminhou com urgência o processo para o Ministério de Minas e Energia, para análise e tomarem providência. Conforme demonstra carta da presidência a Antonio Caldas, o voluntário e incansável defensor do garimpo, garimpeiros, faiscadores e catadores (quijilas) na região e adjacências.

   Comenta o Presidente da CCGA: o DNPM/Bahia e a Cooperativa Mineral da Bahia; precisam adquirir competência para entender as leis, para respeitá-las e não infringir os direitos dos garimpeiros. PLG é para criar áreas não legalizadas fora de reserva garimpeira legal. O garimpo de Carnaíba já é criado e legalizado pelo Ministério de Minas, pela Portaria 119/1978 em vigor, que em seu inciso II, proíbe alvará de pesquisa e concessão de lavra garimpeira na área. Na Reserva Garimpeira de Carnaíba, a Portaria que a legaliza, não foi desonera e nem revogada.

SAI O DNPM, ENTRA A ANM

   Com o novo marco regulatório do setor mineral, o ministro Edson Lobão anunciou a extinção do DNPM e a criação da ANM.

    O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) vai ser extinto pelo novo marco regulatório da mineração anunciado, pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. No lugar da autarquia, será criada a Agência Nacional de Mineração (ANM), que terá papel regulador como as outras agências ligadas ao setor energético, petroleiro, de telecomunicações, de águas e de transportes terrestres. 

Segundo o ministro, um dos objetivos com a criação da agência é recuperar as grandes áreas concedidas para mineração, mas que não têm sido exploradas, o que causa prejuízos ao patrimônio público. “Era preciso por um fim a esse descalabro. Isso acontecerá sim. Nós estamos criando paralelamente ao MME, uma agência reguladora; e nós sabemos que as agências reguladoras têm dado bons resultados”, disse o Ministro Edson Lobão.                    .

Será criado também, no âmbito do novo código, o Conselho Nacional de Política Mineral, formado por vários ministérios e responsável por cuidar das políticas do setor – a exemplo do Conselho Nacional de Política Energética. Os três projetos do novo código de mineração serão encaminhados ao presidente da República, que poderá fazer alterações antes de enviar os textos para o Congresso Nacional. 

Fonte:  http://www.portalcampoformoso.com.br/index.php?pg=mostrar_noticia&id=1163