domingo, 15 de setembro de 2013

Conheça os direitos dos garimpeiros de Carnaíba - 15/10/2010


     A luta de mais de 30.000 mil famílias no sentido de assegurarem seus direitos de continuarem trabalhando e sobrevivendo das esmeraldas de Carnaíba, Município de Pindobaçu-Bahia. Direito este outorgado pelo poder executivo “UNIÃO”, através do Ministério de Minas e Energia em uma área de 3.692,25 hectares, estabelecida de forma incondicional para garimpagem, como meio de sustentação ao povo local, pela Portaria 119 de 19/01/1978 do MME em pleno vigor. 
    Em 07 de dezembro de 1968, a revista O CRUZEIRO”, ano XL nº 49; publicou uma matéria evidenciando que decorrente do ano de 1960 e 1963, período da descoberta do garimpo de Carnaíba, devido o povo na época estarem em dificuldades de sobreviverem das colheitas de uricuri e babaçu; por causa da escassez dos produtos na época; por providência divina, passaram a assumir a atividade de garimpagem de esmeraldas como meio de trabalho, sobrevivência e única fonte de sustento de suas famílias.

     Porém; em 1968 surgiu um grupo de elite tentando obter o domínio do subsolo e do garimpo, através do Fernando A. C. de Magalhães, que procurou obter um Alvará de pesquisa e lavra, em Carnaíba. Como resultado, o povo do garimpo de forma indignada; se rebelaram contra a elite, pois na verdade eram os garimpeiros da região que descobriram o garimpo e estavam utilizando o trabalho da garimpagem como meio de sobrevivência de suas famílias. Em resumo o povo havia se armado na época e declararam guerra contra os espertalhões e oportunistas que planejaram ludibriar e tomar o direito e garimpo do povo.

    Para evitar o conflito; Juca Marques, autoridades e políticos honestos como o deputado Prisco Viana, que se preocupava mais com o povo que vota, do que com voto do povo, foram a Brasília e conseguiram seus direitos com a outorga da Portaria 119 de 19/01/1978 em vigor. A Portaria 119/78; foi uma concessão de lavra garimpeira, que vem funcionando no aspecto social e humanitário à mais de 40 anos (04 décadas), como um alvará de funcionamento do nosso garimpo dentro de 3.692.25 hectares, em Pindobaçu-Bahia. Porém; em 1995, outro grupo tentou tomar das mãos das famílias garimpeiras na região o garimpo, e o caso parou nas mãos do digníssimo senhor Raimundo Brito, Ministro de Minas e Energia na época em 1995. Logo o secretário de Minas e Energia - senhor Geovanni Toniatti respondeu o caso com o fax de nº 221 de 15/09/1995; dizendo que  o decreto 119 de 19/01/1978, que definiu a RESERVA garimpeira na CARNAÍBA, atualmente continua vigente com todo seus efeitos de forma inalterada. E disse que pedidos de pesquisa e lavra em cima da reserva garimpeira, não prosperarão.

    Atualmente, desde 2006 e 2008, mais de 30.000 mil famílias garimpeiras, que dependem do garimpo como sendo o único meio de trabalho e fonte de renda, como meio de sobrevivência e de sustentação de suas famílias em Carnaíba; vem sendo molestado pelos mesmos tipos de problemas anteriores. O 7º Distrito DNPM/Bahia; concedeu erradamente PLG – Permissão de lavra Garimpeira, a Cooperativa Mineral da Bahia, inscrita no CNPJ 08020967/0001- 47, em nossa reserva garimpeira, que já tem uma outorga, permissão de lavra garimpeira concedido direto do Ministério de Minas e Energia em nossa região. Para confirmar este assunto como Palestrante, consultor Mineral e Presidente da CCGA - Antonio Caldas; é o defensor do garimpo, pobres garimpeiros, pedristas e quijilas; peço que acessem na internet o Sait - dnpm.gov.br - depois acessem, LEGISLAÇÃO, depois acessem - PORTARIA DO MINISTRO DE MINAS E ENERGIA - depois acessem lá no finalzinho a, Portaria 119 de 19/01/1978, Diário Oficial da União 26/01/1978; e verá que o nosso alvará de funcionamento continua com todos os seus efeitos e em vigor.

      Como Presidente da - CCGA – eu, Antonio Caldas; fui em 2008, convidado pelas famílias garimpeiras para uma reunião, para informá-los sobre o indignado acontecimento em Carnaíba, fiquei contente  ao ser convidado por centenas e centenas de pessoas, pois não sou político, e o povo na região decidiu depositar toda confiança em mim; para solucionar os problemas do nosso garimpo. E por mais de 85% da população local, fui nomeado mediante uma delegação de mais de 4.000 mil famílias, das quais me escolheram e me nomearam por escrito com assinaturas, CPF e RG; para tratar do assunto do nosso garimpo, e tratar sobre a questão dos explosivos, para trazê-los de forma legal em nossa região. Já que por uma cooperativa, mediante a lei federal 5.764/71 no artigo 79 e Parágrafo único diz que, “o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto e mercadoria”. { muito menos explosivos que exige um alto controle, e possui alto grau de periculosidade}.

      Como Presidente da – CCGA -  eu, Antonio Caldas; no desejo de honrar o voto de confiança que inúmeras centenas de famílias que dependem do garimpo para sobreviver depositaram em mim; imediatamente elaborei e institui, uma Cooperativa Comunitária dos garimpeiros Autônomos da Bahia {CCGA}, CNPJ. 103122094/0001-98; selecionei ao elaborar a ATA e o Estatuto; leis favoráveis a situação local que favoreça o povo pobre na região que dependem do garimpo como único meio de sobrevivência; e fundamentei a nossa Cooperativa na Portaria 119/1978, no aspecto social e humanitário que a Portaria representa; e investir o que não podia na questão em voga, cujo povo na maioria é bem pobre e não pode me ajudar financeiramente; e usei outras economias pertencente a minha família; e investi na Instituição da empresa Explosivos Pielmont-Ltda dentro da reserva garimpeira, {que pela legislação em reserva garimpeira, só pode existir uma empresa de explosivo}, agi assim; para legalizar a questão dos explosivos, sem evasão fiscal, e para não transgredir a lei federal 5.764/71 do cooperativismo, e para facilitar o acesso aos garimpeiros com Blast, para que os mesmos passem a adquirir explosivos por um melhor preço; o que até então não acontecia, e nem vinha sendo praticado por cooperativas na região.

      Contestei em 2009, o fato de o 7º Distrito DNPM/Bahia, ter ilegalmente concedido PLG – Permissão de lavra Garimpeira dentro de nossa reserva garimpeira em Carnaíba; a qual já possui uma Permissão para garimpar mediante a Portaria 119 de 19/01/1978 do Ministério de Minas e Energia, em vigor; e que é superior ao DNPM. Somente em 2010, obtive a resposta através da entrega do Correio do ofício 249/2009 anexo ao ofício 241/2010-SGM, referente as alegações do Processo 972.154/2009 do 7º Distrito DNPM/Bahia, sobre o conflito e grande controvérsia - PLG/89 X Portaria MME 119/78.

    Em resumo, respondi em refutação de forma imparcial e na jurisprudência das leis; com documentos que foram encaminhados ao Ministro de Minas e Energia em Brasília, e ao Presidente da República Brasileira, a contestação das alegações do Processo 972.154/2009 do 7º Distrito DNPM/Bahia, que não procedem, e que são equivocadas, inverídicas, injustas e indecorosas; pois começa alegando que o nosso garimpo em Carnaíba é carente de mapas geológicos; sendo que à {CBPM} Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, sempre deu assistência técnica e criou mapas geológicos, e até editou uma cartilha sobre os furos de sondas, aerolevantamento e orientações técnicas sobre o nosso garimpo; fatos estes que podem ser comprovados nos arquivos da {CBPM}, e na revista de nº 25, Série Arquivos Abertos – Título “Esmeralda de Carnaíba: Geologia e desenvolvimento do garimpo - ano 2006”.

     Depois o 7º Distrito DNPM/Bahia, acusa os garimpeiros em seu referido processo de promiscuidade, evasão fiscal e de práticas de trabalho infantil. Caso também refutado em Brasília/DF; pois no nosso garimpo de Carnaíba e Serra de Carnaíba, existem várias igrejas evangélicas, e a maioria dos donos de garimpo são evangélicos, eu mesmo não bebo, não fumo, sou vegetariano e ecologista, além de ser temente ao Deus de Abrão, Isaque e Israel. Claro que é inevitável, não haver promiscuidade no garimpo como em qualquer lugar, e em qualquer cidade, povoado e bairros nobres de qualquer capital no mundo.

     Sobre a citação de trabalho infantil; só ocorreu 01 vez na década de 70, foi corrigido na época, e nunca mais aconteceu; e se procedesse a insinuação do DNPM/Bahia, o mesmo teria denunciado o caso a Promotoria Pública Federal; ficaram omisso, pelo fato alegado NÃO ser verdade. Sobre a evasão fiscal; primeiro devemos entender de que tipos de mercadoria estão falando: As esmeraldas é da família dos berilos, e não possui o grama, uma tabela de preço fixo, cotado como o ouro. As esmeraldas de Carnaíba, em sua maioria, são escórias denominadas de lixo, ou pedras indianadas, cujo mercado brasileiro rejeita para compra.Somente quem se interessa pelas esmeraldas bagulho, denominadas pelos garimpeiros; são os indianos, os quais em Campo Formoso - Bahia; possui alguns escritórios legalizados que compram, paga os tributos fiscais, e pagam os impostos de exportação. Em resumo; o bagulho denominado também de esmeraldas indianadas, que são rejeitadas no comércio brasileiro; são compradas e pagas pelos indianos; assim, os indianos; vem trazendo o dinheiro da Índia para Carnaíba no Brasil, o que gera renda e meio de sustentação a mais de 30.000 mil famílias garimpeiras na região. E neste ato, geramos com o considerado lixo no Brasil, tributos fiscais, renda e impostos para os cofres Públicos do Estado e do nosso País; e meio de sobrevivência ao nosso povo. Pergunto: seria isto realmente evasão fiscal ???

       No Processo 972.154/2009 do 7º Distrito DNPM/Bahia, é citado na página 03 a nossa Portaria 119 de 19/01/1978; na página 04 o DNPM/Bahia; declara que a Portaria está em Vigor; porém, alega equivocadamente que o Artigo 76 referente a pessoa física, sobre a matrícula de garimpeiro do Código de Mineração lei 227/1967; foi extinto. Porém, nesta declaração usa de propósito, ou não, a citação de outra lei do artigo 76 da lei federal 6.403/1976 em vigor que Enriquece a Portaria 119 de 19/01/1978 do MME.

      Outro sim; informo sobre a aberrante e indecorosa alegação acima; que já se passaram 19 anos que a matrícula de garimpeiro que retrata apenas a pessoa física, foi extinta; e que somente agora, mesmo  sendo ela suprida pelo artigo 4º da lei federal 11.685/2008, é que nos incomodam e tentam invalidar de forma ilegal nossa Portaria 119 de 19/01/1978 do MME em vigor, que nos ampara e nos estabelece a área de 3.692,25 hectares, para garimpar como sendo o nosso único meio de sobrevivência de nossas famílias.

    Subtende-se, pelos fatos narrados e ocorridos; que o DNPM/Bahia, tenta de qualquer maneira invalidar nossa Portaria 119 de 19/01/1978, para entregar o nosso garimpo para a Cooperativa Mineral da Bahia, em nossa região. Digo assim, pelo fato de na página 10 do Processo 972.154/2009 do DNPM/Bahia, afirmar que os processos de PLG – (Permissão de garimpar) outorgados à Cooperativa Mineral da Bahia, erradamente, confrontando-se com a nossa permissão de garimpar, em vigor do MME - Portaria 119 de 19/01/1978; foi assinada pelo engenheiro Franklin Teixeira do 7º Distrito do DNPM/Bahia; e comenta o povo na região que o tal engenheiro, é cunhado do presidente da Cooperativa Mineral da Bahia. Havendo, grau de parentesco; ouve trafico de influência; sendo que de toda maneira, ouve erros aberrantes que está prejudicando a paz e a qualidade de vida de mais de 30.000 mil famílias que dependem do nosso garimpo como única fonte de renda e meio de sobrevivência em nossa reserva garimpeira. Enfim; todo o procedimento erradamente tomado pelo DNPM/Bahia, na questão de transtornos e incômodos de PLG erradamente em nossa reserva garimpeira conflitando com a nossa Portaria 119/78; é dito Pelo próprio punho do 7º Distrito DNPM/Bahia no Processo 972.154/2009,na página 05, que é uma força de opinião pessoal. Só posso dizer aos leitores, ou ouvintes desta matéria, que este caso do DNPM/Bahia é uma grande vergonha; e peço que as autoridades tomem urgente providência na cassação de PLG/89, concedido erradamente à favor da Cooperativa Mineral da Bahia, e destitua os errantes de seus cargos.

      Respondendo ao público, entre tantas incoerências, de erros suspeitos e estranhos nos atos do 7º Distrito DNPM/Bahia, sobre o que eles alegam também, de na reserva garimpeira não ter um titular minerario, tentando assim, por mais aberrantes erros, prosseguir no propósito de invalidar nossa Portaria 119 de 19/01/1978 em pleno vigor. Refutando este argumento indecoroso, cito o inciso 2º do artigo 176 da Constituição Federativa da República Brasileira de 1988, atualizada: “ É assegurado a Participação ao Proprietário do solo os resultados da lavra”. E o inciso 1º do mesmo artigo diz: “ A lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o comput deste artigo somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou concessão da UNIÃO (MME) no interesse nacional, por brasileiros”. NESTE FEITO, a Constituição de 1988,  ENRIQUECE  a vigência de nossa Portaria 119/1978 em vigor. Fica claro de que; os titulares minerários dentro da reserva garimpeira, são os garimpeiros que vivem e tem propriedades dentro da reserva garimpeira. Exemplo: Dentro de uma reserva indígena, os titulares da reserva indígena, é a comunidade indígena; são todos os índios que teem seus pedaço de chão dentro da reserva indígena. Existem várias e outras leis federais, Constitucionais e Portarias que eu poderia citar, porém, o assunto no momento ficaria muito exaustivo; mas cito só mais alguns casos abaixo citado:

     A (CBPM) à pedido do Meio Ambiente, estão novamente medindo as propriedades; os pedaços de chão das pessoas em nossa reserva garimpeira de Carnaíba, pedido mau visto e suspeito. Segundo soube; estão, se baseando em leis de 1988 em diante; das quais não encontrei de forma que se aplique coerentemente dentro do contexto de nossa reserva garimpeira, no nosso caso; o que encontrei na Constituição Federativa da República Brasileira de 1988, é o que ela esclarece no Artigo 5º inciso XXXVI, e Artigo 60, inciso 4º, VI. “Que uma lei (Portaria PLG) posterior NÃO pode RETROAGIR para prejudicar os direitos já instituídos ou adquiridos de um povo sobre a PROTEÇÃO de uma lei (Portaria 119/78) antiga (ainda mais a antiga, em pleno vigor)”. A nossa reserva garimpeira, em Carnaíba, já foi MEDIDA pela ÚNIÃO, através do Ministério de Minas e Energia, que nos deu uma área de 3.692,25 hectares, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.760 m, no rumo verdadeiro de 87º NE, da confluência do Riacho Laranjeiras com o Rio Sambaíba, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.050 m-W, 1.950  m-W, 5,50 m-N, 5.000 m-E, 8.000 m-S, 2.950 m-W, 550 m-N. Portanto, a medição pelo IMA – Instituto do Meio Ambiente, (CBPM), dentro da reserva garimpeira, não é bem vista. Estaria o - IMA - por equívoco, ou não, acariciando, ou fazendo parceria e persistindo nos erros, junto com o 7º Distrito DNPM/Bahia, no descaso com nossa reserva garimpeira???

     Informo a todos; que tecnicamente falando nossa reserva garimpeira em Carnaíba, é situada em caatinga e lugares altamente composto de muitas rochas, no interior do sertão povoado do Nordeste brasileiro; e o nosso trabalho de garimpagem causa pouquíssimo impacto ambiental, devido as minas serem subterrâneas, e não à céu aberto, e também pelo fato de os explosivos usados, não causarem efeito fisiológicos, pois são tipos ecológicos. Sou ecologista, e respeito à natureza e fauna, animais e aves silvestres que Deus criou. Sabemos que não devemos soltar no mundo selvagem, animais e aves nascidas e criadas em cativeiros; pois elas não conseguiriam sobreviver no mundo selvagem. Se devemos ter consideração, com aves e animais silvestres; muito mais consideração e respeito, devemos ter pelo ser humano, que foi criado a Imagem e Semelhança de Deus (Gêneses 01:27). As mais de 30.000 mil famílias em Carnaíba, são na maioria; pessoas que não puderam estudar, e não possuem conhecimento e nem preparo para conseguir emprego em cidade grande; a qual já é difícil emprego para pessoas nascidas, criadas, preparadas, estudadas e diplomadas na grande cidade. Não cometam um crime com os seres humanos, totalizando mais de 30.000 mil famílias em Carnaíba, Pindobaçu-Bahia, que estão em uma situação como criadas em cativeiro, e só possuem o garimpo como meio de trabalho e sobrevivência. Peço na jurisprudência das leis, e dos direitos sociais e humanos que revalidem nossa reserva garimpeira composta de 3.692.25 hectares em Carnaíba, como direito minerario, que o é na Portaria 119 de 19/01/1978. Se for preciso, já temos a nossa Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos/BA-(CCGA). Não transformem os direitos humanos, em desumano, para quem é humano, e quer continuar sendo direito. Os assuntos com mais conteúdos, já foram denunciados ao Ministério Público Federal de Campo Formoso - Bahia; e também convertido em forma de livro, de minha autoria. Intitulado “SOBREVIVENDO DAS ESMERALDAS”. E o atual livro sobre o assunto recente, intitulado  “C.C.G.A - Em defesa do garimpo de Serra de Carnaíba, dos Garimpeiros, Pedristas; Quijilas; e pelos diretos de todos trabalharem e sobreviverem pelo decreto 119 de 19/01/1978 do MME”.

    Quando eu servi a Pátria na Brigada Pára-quedista do Exército Brasileiro, no Rio de Janeiro; eu entendi coisas importantes, muito além do que me ensinaram. Aprendi que nem sempre defender a Pátria, significa defender apenas as divisas de nossas fronteiras; como um ponto geográfico do nosso País. Mas em meditação e usando o raciocínio lógico; percebi que defender a Pátria - significa defender os patriotas compostos por centenas e centenas de pessoas brasileiras que estão tendo seu território e direitos invadidos, por pessoas da própria Pátria, que se dizem serem patriotas e na verdade não o são; pois suas condutas de abuso de poder, manipulando e torcendo leis; revelam falta de respeito, compaixão, solidariedade e traição com seus compatriotas. Prometi na minha vida militar, defender minha Pátria, e ela atualmente precisa de mim; na reserva garimpeira de Carnaíba. Se você prometeu alguma vez defender sua Pátria; ajude-nos a manter a Portaria 119 de 19/01/1978, com todos os seus efeitos em vigor; como vem sendo tradicionalmente por mais de 04 décadas, como o único meio de trabalho e de sobrevivência a mais de 30.000 mil famílias que precisam de sua ajuda e fidelidade nesta Pátria que juramos defender.

     Inúmeras pessoas me aconselham a parar com o que faço em defesa do garimpo, garimpeiros, pedristas e quijilas que dependem de nossa reserva garimpeira em Carnaíba para sobreviver. Eu só digo que; se as pessoas erradas, não tem medo de correrem riscos e fazerem o que é errado; por que eu deveria ter medo de correr risco, por fazer o que é certo??? Creio que o medo de fazer o que é certo, é um dos maiores motivos do caos em nosso mundo; no aumento da criminalidade, opressão entre o nosso povo pobre, que acabam por vez, se tornando mais pobres. Apelo a todos a deixarem o medo de lado, e a se unirem comigo numa só voz e coragem para fazermos o que é certo, e defendermos juntos nossos direitos e os direitos de nossos filhos, pois na realidade, o medo é o nosso pior inimigo; portanto, só devemos ter medo, do próprio medo; o qual na verdade se torna na derrota do povo, e no fortalecimento dos que não tem medo de fazerem o que é errado.
 
        Solicito também a COELBA, que baixem a taxa de energia trifásico em nossa reserva garimpeira de Carnaíba, Pindobaçu-Bahia, que é uma zona rural; e não nos exijam CNPJ, dos donos de garimpo, em nossa reserva garimpeira para manter o Padrão de energia ligado; que a energia continue no nome físico de cada pessoa dentro da reserva garimpeira, e quem não pagar as contas, após 20 dias; que seja cortada somente de quem não pagou. A nossa Portaria 119 de 19/01/1978; que nos ampara para garimpagem em Carnaíba, é uma outorga Ministerial no aspecto social e humanitário, e NÃO empresarial. Sendo assim, peço que as autoridades e políticos que lerem; ou ouvirem esta matéria, nos ajudem e cassem a PLG; que nos vem trazendo transtornos, concedido erradamente dentro de nossa reserva garimpeira, como diz o artigo 66 do Código de Mineração - “ São ANULÁVEIS. Os alvarás de pesquisa ou decreto de lavra quando outorgados com infrigência de dispositivos do Código de Mineração”. E fortaleçam nossa Portaria 119/78 com todos os seus efeitos, como sempre esteve, e está amparando mais de 30.000 mil famílias, como meio de sustentação em nosso garimpo; e tomem providências na questão de energia trifásica com a COELBA, a nosso favor. Recentemente, tivemos uma reunião com todos os garimpeiros em Serra de Carnaíba, e tivemos uma carreata e reunião em Campo Formoso, para tratarmos dos assuntos sobre toda as questões em voga; e decidimos que não mais deixaremos o nosso caso ser tratado com descaso, morosidade e impunidade; e pedimos “S.O.S” a mídia nacional e internacional.

      Peço a todas as emissoras de Rádio, Televisão e Jornalismo, como a imprensa em geral; que nos atendam em nosso S.O.S, mencionando o caso na mídia, para que o nosso sério problema desde 2006, até o momento nesta matéria explicada, não continue sendo tratado com abuso, desrespeito e descaso.

        Em nome de todos, e como representante dos 85% dos garimpeiros, pedristas e quijilas; eu Antonio Caldas - Presidente da CCGA; peço urgente deferimento e apoio; a nossa denúncia e petição.

       Agradeço a generosa atenção de todos; e informo que tudo o que tenho feito, agradeço a Deus que tem estado comigo nesta causa, em prol dos pobres, fracos e oprimidos. E peço a todos os garimpeiros em nossa região, que NÃO deixem medirem suas terras dentro da reserva garimpeira que já é medida em 3.692.25 hectares, pelo Ministério de Minas e Energia, mediante a Portaria 119/1978, a qual já nos estabeleceu e liberou a área para garimparmos; e  nem assinem nada com a Cooperativa Mineral da Bahia, ou qualquer outra; sobre a errada PLG, confrontando-se com a nossa Portaria de garimpar 119 de 19/01/1978 em  vigor. Agindo desta forma, protegeremos nossos direitos, os direitos de todos, e os direitos de nossos filhos; e estaremos agindo no que prescreve as leis.


Antonio Caldas
Presidente da CCGA

Fonte: http://www.portalcampoformoso.com.br/index.php?pg=mostrar_noticia&id=971