OBS:Diante de Vários "Ônus de Provas" pelo Art.
225 do CC/2002, e Art. 435 do NCPC;
Arrolados aqui também pelo Inciso VII e Inciso XV do Artigo 238, Visto por este
Link >https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665impressao.htme Repassado e visto Também na -> Instrução
Normativa Nº 02/DFPC, de 26 de
Fevereiro de 2020; no
Item 3.1.2 Usuário-SisFPC;
e Item 7.1 na
alíneaC; e Várias
outras Leis Arroladas->Fica Aqui
Comprovado que, a Cooperativa
Mineral da Bahia - CMB; com CNPJ 08.020.967/0001-47; NÃO tem o
porquê Existir em Carnaíba na Bahia; pois na Ilícita-> ATA e Estatuto de Fundação CMB Nunca existiu o Título Portaria MME
119; Violando Também assim o §
Ido Art. 15 da Lei5.764/1971;onde pelo Art. 66 comete o CRIME
em Parceria Com o ANM/BA do
Uso do § IVCONTRA o § I do MesmoArt.
2ºda Lei227/67o CM;
Violando o Título
Portaria MME 119 do Arts.43 e
85 da Lei9.314/1996,e
o Art.166 da Lei 10.406o CC/2002.
Ressalto que pela Lei a CooperativaCMB NÃOPoderia Existir em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Pois a CMB/ANM Somente Prospera em Outros CRIMES
como de Compra, Armazenamento e Vendas de Explosivos que Vema Anos Sendo Cometidos pela
Cooperativa CMB/PLG; Apoiada e Camuflada em parceria pelos CRIMES do ANM/PLG/BA; Que mesmo a CMB NÃO Podendo por Lei OBTER pelo CNAE
pelo CNPJ o Código 43.11-8-01
(Para Demolição no Solo ou Subsolo), enem tendo a CMB no CNPJ o Código 49.30-2-03
(Para Transportar Produtos Perigosos: ComoaCMB, Fora da LEI e CNPJ
Transporta Explosivos de um Garimpo para outro, em Carnaíba, Pindobaçu, e
Socotó Campo Formoso na Bahia); Violando o “Parágrafo” no Art.
79 da Lei 5.764/1971 do Cooperativismo. Na Lei; a Cooperativa Mineral da
Bahia - CMB NÃOtem o Direito de Comprar e Vender; POR NÃO
Ter Também no CNPJ 08.020.967/0001-47 o Código 47.89-0-06
(Comércio de... Produtos PIROTÉCNICO-> Material
para Explosão e Guerra ->https://dicionario.priberam.org/pirot%C3%A9cnico);
LEIS Violadas -> Tipo Farmácias Que Não
Podem Vender Carnes, e Açougues Que NÃO
Podem Vender Remédios; Os Crimes Continuam com Apoio Políticos e Autoridades Violando o Arts. 3º ; 37 e 87 e
demais da CF/88; Onde Fazem Vistas Cegas Nas Leis Violadas, Contra o
Titulo de Lavra MME 119 na ATA da CCGA -> que vem sendo Violadas nas Leis -> Pelos CRIMES ANM/PLG/CMB/BA.Veja:
Simultaneamente Ocorreu nos dias 05 e 06 de Dezembro, nas cidades, de Feira de Santana, Nazaré das
Farinhas, Simões Filho, Castro Alves, Pindobaçu
e Novo Horizonte, a OPERAÇÃO VULCANO III, coordenada pela 6ª Região
Militar, por intermédio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados
(SFPC/6), a operação tem como objetivo fiscalizar Pessoas Jurídicas que
realizam atividades com explosivos, e verificar se há o cumprimento da Portaria
nº 03 do Comando Logístico do Exercito, de 10 de maio de 2012, que versa sobre
atividades com material de uso controlado.
O balanço divulgado pela Policia até agora apresentou um total de 11 pessoas Presas suspeitos de armazenar Explosivos de forma
ilegal. De acordo com a Polícia Civil, as Prisões ocorreram em uma cooperativa.
As pessoas detidas são ligadas à empresa e também não apresentaram certificado
de origem dos Explosivos encontrados no local, além de adulterarem o sistema de
explosão dos artefatos, segundo a Polícia. A cooperativa foi interditada e
lotes de emulsão Explosiva que estavam na Cooperativa Mineral da Bahia - CMB foram Apreendidos...
Participaram dessa operação, o Exercito Brasileiro auxiliado pelas Polícias
Civil e Militar da Bahia, bem como o Departamento de Produto Mineral.
A equipe comandada pelo delegado Felipe Nery, também participou da
operação. Foram presos na Operação Vulcano III:
Paulo Roberto de Castro, 60 anos, um dos donos
de minas; (Fundador e Presidente da - Cooperativa Mineral da Bahia- CMB);
Francisco Pereira Reis, 54 anos, residente em Serra da Carnaíba –
Pindobaçu;
João Henrique Oliveira dos Santos, 53 anos residente em Campo
Formoso;
Anailton Janio Nunes, 38 anos, residente em Serra da Carnaíba –
Pindobaçu;
Gilmario Francilino da Silva, 44 anos, residente em Serra da
Carnaíba – Pindobaçu;
Manoel Menezes de Amorim, 37 anos, residente em Serra da Carnaíba –
Pindobaçu;
Luiz de Oliveira Costa, 53 anos, residente em Serra da Carnaíba –
Pindobaçu;
João Gonçalves de Oliveira, 41 anos, residente em Serra da Carnaíba
– Pindobaçu;
Outros identificados como Bolinha... feito TCO.
Com exceção do Bolinha... na foto a acima que
fez um TCO na DEPOL; Os demais responderão por crime especificado no art.
16 parágrafo único, inciso 3º do CP.
> Esta
1º Foto aqui é imóvel da Prefeitura, Cedida por coligação Política e sem mérito
para - Cooperativa Mineral da Bahia - CMB. O Sem mérito, verá nas
irregularidades acariciadas nas seguintes matérias abaixo:
OBS:Ao clicar nos links a
Seguir; verá as matérias em que Patrocinadores e Membros da Cooperativa Mineral
da Bahia - CMB; é Preso por porte e Armazenamento de Explosivos ilegal; onde o
(Bolinha) foi indiciado por homicídio culposo... na morte de 05 garimpeiros em
área de Concessão de lavra MME 119, invadida pela irregular PLG para a
Cooperativa Mineral da Bahia - CMB.http://www.ichunoticias.com.br/2012/07/dono-de-garimpo-indiciado-por-tragedia.html
Garimpeiro Sivaldo "Bolinha" é Preso com explosivos e arma em dentro de casa. Clique abaixo nestes dois link e veja:
Diante dos fatos, como se não
bastasse: Os Políticos ainda de Pindobaçu - Bahia; Concederam de forma
irregular um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB. O que
contraria a lei e o Próprio Estatuto e a Atuação da mesma, devido ela Ter fins lucrativos; e pela lei só pode receber o Título de Utilidade Pública,
Instituições que Realmente sejam útil ao Público e sejam Sem fins lucrativos. O
caso parou na justiça no MP, para efetuarem a cassação do Título indevido...
->VEJA a Forma Correta na Lei SOBRE sem
Cooperativa Ou em Parceria Tipo a Cooperativa CCGA no Título de lavra MME 119 eExplosivo Pielmont:Veja como se Obter Explosivos Sem
Violar a Leis no CNPJ e Mineração Legal na MME 119. E Observem “As... Corrupções e Descasos na lei que
Continuam pelos CRIMES do
ANM/PLG/CMB;Ocorrendo no Garimpo em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia” Veja ao ClicarAquiNeste ImportanteLink->https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2013/09/as-tres-opcoes-de-funcionar-ter-e-usar.html<-Ressalto-CliqueAqui Neste ⇧Linke Veja:
Aproveite
a oportunidade e conheça outro Pedido de Justiçar clicando no link abaixo.
Gente; solicito a fineza
de clicar a seguir e abaixo em "Postagem mais Antiga" e veja o
complemento desta matéria, com as provas da tentativa de morte do
Presidente da CCGA, por Defender os Direitos de milhares de Pobres na Portaria MME 119/1978, Dispositivo que nos leva até ao Reformulado Título de Lavra MME 119 pelo Arts. 43 e 85 da Lei9.314/1996 em
Portaria 119/1997 em Vigor; como se Vê a Tentativa de Me matarem e, o Título
MME 119/1997 ao Clicarem aqui nestes links:
Devido o Vídeo postado acima; com o Dispositivo Eletrônico
Portaria 119/1978 arrolado que nos Leva Até a Reformulada Portaria 119/1997;
Várias pessoas em Carnaíba e Adjacências me Perguntam se pessoas meliantes
ligados à invasora CMB/PLG em Carnaíba já Tentaram me Comprar ou me Apagar? Em
resposta como Presidente da CCGA; digo que já tentaram me fazer assinar a Tal
ilícita, invasora Portaria/PLG, que
violou a Lei no Art. 166 do CC/2002; no inciso I do Art. 2º, § II do Art. 6º,
item I do inciso 1º do Art. 18, e Arts. 26, 66, 70, 71, 72, 76, 77,
85 e95 da
Lei Federal 227/67 CM, e Arts. 43 e 85 da Lei9.314/1996, origem da Lei
Concessão Título de lavra MME 119/1997; Mas NÃO me Vendi pelos milhões, e nem sou corrupto; e Espero que a
Polícia Federal Quando for Acionada Faça Justiça neste caso:
Desde o ano de 2008, como já disse em matérias anteriores que
podem ser vistas no “portaljaguarari.com.br” ao abrir a página, escreva em pesquisa
Cooperativa CCGA. Em resumo o DNPM/Bahia, na gestão do ex-superintendente
Teobaldo; violou o inciso 1º do art. 18, e inciso I do art. 2º, inciso II do art. 6º, e arts. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração,
para tentar irregularmente, exterminar e usurpar a concessão de lavra na Portaria 119/1978 convertida pela Lei 9.314/1996 em Portaria 119/1997 do MME, que decretou
o garimpo Carnaíba em Pindobaçu-Bahia; como Reserva Garimpeira; atributos do
item 1º do art. 2º e art. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do Decreto 227 o atual Código de Mineração. Infelizmente hoje o
Teobaldo que era do DNPM, é superintendente do CPRM/Bahia, e intenta assim
induzir os outros órgãos a apoiarem a Cooperativa CMB, da mesma forma como fez
quando era do DNPM, e violou a lei e a concessão de lavra Portaria 119/1997,
para apoiar os coligados da CMB, etc. Como se vê ao clicarem abaixo neste neste link: http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view
Muito se comenta entre o povo na região; que o prefeito e alguns vereadores, foram
patrocinados financeiramente na política de 2012, pela liderança da CMB - Cooperativa
Mineral da Bahia. Na foto ao lado se vê o 1º a esquerda de camisa branca é o fundador e presidente da CMB, o qual possui o nome do cunhado funcionário público estatal CBPM, que requereu PLG para CMB, na Ata da Fundação da CMB; no lado direito de camisa amarela encostado na parede, se vê o ("Bolinha" - indiciado por homicídio culposo, na morte de 05 garimpeiros ele esta com a mão no ombro do prefeito patrocinado, enfim a turminha da CMB está nesta foto, e o Paulo e o (Bolinha), foram os que mandaram os capangas me matarem no dia 27 de maio de 2012, e a mulher tirando foto, dizem que é a advogada da Cooperativa CMB, que quando viu 10 capangas da CMB covardemente me agredindo, e alguém gritou entre a multidão dizendo que é covardia o que estão fazendo com Antonio Caldas, está advogada da CMB, na litigância de má fé art. 80 do CPC e art. 299 do Código Penal, disse gesticulando no microfone que não é covardia não, e que era eu que mandei fechar o garimpo, sendo que eu, António Caldas entrei na justiça foi para abrir, mais detalhes veja no link, no final desta matéria; esta foto ao lado é a turminha da CMB, que respondem na justiça, e o ex-prefeito Daniel Gomes, respondendo na justiça por desvio de dinheiro público, estes são os que patrocinaram a campanha política do Prefeito atual, Marlon André e de alguns vereadores na região. Sabemos que tais patrocínios a políticos têm preço; e o débito justifica a
foto acima do imóvel da Prefeitura de Pindobaçu,
Bahia; hoje ocupado pela Cooperativa CMB, para pelo monumento bem centralizado em Pindobaçu, iludirem o povo, e maquiar e fortalecer uso e atitudes irregulares desta cooperativa considerada pelo povo local como de faixada.
Além desta aberração; com o apoio do atual Prefeito, os vereadores de Pindobaçu-Bahia;
deram de forma irregular um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB, o que contraria o próprio Estatuto da CMB com fins lucrativos, e várias
leis, inclusive a Lei Federal nº 91/1935, que determina que o Título de
Utilidade Pública somente pode ser concedido para instituição, sem fins
lucrativos; sendo que a Cooperativa CMB possui fim lucrativo e isto está claro em suas
atitudes, estatutos, processos e provas arrolados nos autos do Ministério
Público Federal, que infelizmente a anos não tomou atitudes ao caso.
Concessão erradas e ilegal de Título de Utilidade Pública, para a Cooperativa CMB; não é a primeira ilegalidade e improbidade administrativa que políticos de Pindobaçu - Bahia, cometeram. Veja o que Diz o blog do Walterley Kuhin, postado em 11 de setembro de 2013; "O esquema montado pela Câmara de vereadores de Pindobaçu para absolver das irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Daniel Gomes, que teve contas rejeitadas pelo TCM, caiu por terra. Em decisão com pedido no Ministério Público, a justiça acaba de anular a sessão votada pelos vereadores; o esquema montado pela Câmara de Vereadores de Pindobaçu
para absolver as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Daniel Gomes, que
teve contas rejeitadas pelo TCM, caiu por terra. Segundo comentários na cidade, vereadores e hoje alguns
ex-vereadores acusados do recebimento de propina para aprovar tais contas já
não conseguem mais dormir" consultem o nº do processo 0000833-51.2010.805.0196. Mais detalhes verá acessando o ultimo link no final desta matéria.
Enfim; são estas turminhas que hoje dominam a política em Pindobaçu-Bahia, e de toda maneira tentam mudar as regras de lavra no garimpo Carnaíba, para tirarem e violarem o direito físico dos garimpeiros na concessão de lavra Portaria 119/1978, e a usurparem em forma de Portaria/PLG-DNPM para o CNPJ da Cooperativa CMB, com intuito de gerar lucros e renda para a turminha coligada; e manter os melhores salários que foram aumentados para os políticos local. E para que os planos e objetivos dê certo cederam o imóvel da Prefeitura e ainda deram com violação de lei um Titulo de Utilidade Publica para a cooperativa CMB.
Analisem o decorrer do assunto; e vejam se os fatos à seguir;
seria motivo para a Cooperativa CMB receber Título de Utilidade Pública, e apoio político na região:
1º)O parecer nº 972.595/2011 –
Processo 972.595/2011 DNPM/BA; declara que o fechamento do garimpo da Cabra em
14/09/2011, ocorreu devido uma denúncia irregular, formulada pela (CMB)
Cooperativa Mineral da Bahia; para de forma irregular, fecharem o garimpo do
Gineton, onde mais de mil famílias durantes meses passaram necessidade e fome, com
o garimpo parado por causa da cooperativa CMB. O próprio DNPM nos autos,
declara que a cooperativa CMB, o induziu ao erro para fecharem o garimpo do
Gineton. Veja um trecho do que diz o Parecer
nº 164/2011 - AB do Processo nº
972.595/2011 DNPM/Bahia: “Tal
paralisação da atividade de extração (do garimpo na cabra) deveu-se a
apreciação de uma denúncia formulada pela Cooperativa Mineral da Bahia - CMB,
onde a mesma não nos relatou que o Sr. Gineton Guedes de Alencar; tratava-se de
um cooperado (associado) que se encontrava em litígio judicial com a referida
Cooperativa CMB”.
Prova documental abaixo que foi o pessoal da Cooperativa
Mineral da Bahia - CMB
que fechou o Garimpo em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia.
Prova documental abaixo que foi o António Caldas -
Presidente da CCGA
que abriu o Garimpo de Carnaíba em Pindobaçu - Bahia.
Veja que o garimpo fechou por culpa, dolo e má fé da Cooperativa
Mineral da Bahia, que omitiu, e escondeu do DNPM, a informação de que ela não
poderia pedir o fechamento do garimpo da cabra, porque o caso estava em questão
na justiça, mas mesmo assim; a Cooperativa CMB, passou por cima das regras e
leis e formulou denúncia para fecharem o garimpo da Cabra, onde milhares de
pessoas ficaram meses e meses parados; onde na época, milhares de garimpeiros e
quijilas, foram lesados e prejudicados com a denúncia irregular da Cooperativa
CMB. Resumo; pedir de forma ilegal para o DNPM fechar garimpo, causar desemprego
e fome ao povo; seria atitude de utilidade pública da Cooperativa Mineral da
Bahia, para ela receber dos vereadores, com apoio do Prefeito, um Título de
utilidade Pública??? Estes fatos estão registrados no Ministério Público
Federal sob nº 5258/2011; e no processo referenciado acima do DNPM.
Na
época, quem
interveio para desfazer o mau que a Cooperativa CMB estava causando para
os
garimpeiros e quijilas na região, e para abrir o garimpo da Cabra do
Gineton,
que a CMB havia pedido de forma indevida ao DNPM para fechar, foi o Sr.
Antonio
Caldas - Presidente da Cooperativa CCGA, que solicitou com uma ação ao
Ministério Público Federal, para intervir no caso; e assim foi aberto o
garimpo. Fatos que podem ser comprovados sob o Protocolo nº 5258/2011 do dia 03/11/2011 no MPF.
Em resumo, a Cooperativa CCGA,
que nunca violou lei, e que nunca cometeu improbidade administrativa; e
nem tem
parentes funcionário público do fundador e presidente na Ata da Cooperativa CCGA, e que luta
pelos direitos e beneficio dos
garimpeiros na região; tem sido pisoteado e prejudicada pelo políticos e
autoridades na região, e a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; que tanto
viola
leis, e foi fundada de forma ilegal com parente funcionário estatal na
ATA, e
com tantas irregularidades; que sem considerar os garimpeiros e
quijilas,
denúncia de forma indevida o garimpo de um de seu associado para ser
fechado, e
ocasionou meses e meses de desemprego e fome na região; recebe um Título
de Utilidade Pública e ainda ganha para uso indevido o Predio em frente ao Banco do Brasil para uso com violação do inciso XVIII e XX do art. 5º e art. 37 da Constituição Federal??? Tudo leva a supor;
uma GRANDE FALCATRUA E
CORRUPÇÃO; entre as
autoridades do Município.
2º) O Presidente
da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, junto com seus coligados e
patrocinadores, no dia 27 de maio de 2012, fizeram uma reunião invadindo a
área e privacidade da nossa Cooperativa CCGA, fazendo a reunião deles, na frente e na calçada
da nossa Cooperativa CCGA, e ainda quando cheguei para abrir a porta da nossa
cooperativa CCGA, com violência me proibiram de abri-la,
e ainda mandaram seus 10 capangas, no comando do Gildazio
“Cabeção” e o “Vinha”, para me matarem, para depois jogarem a culpa de minha morte
nos garimpeiros. Consegui sair do lugar isolado que iriam me matar, e ao chegar
próximo a multidão, a advogada da Cooperativa Mineral da Bahia, ouviu alguém
gritar, que é covardia o que estão fazendo com o Antonio Caldas, e a advogada Linea
Ester, com o microfone na mão, gritou que não é covardia não; o caso está
gravado em DVD no MPF, e na Boletim de ocorrência com DVD anexo em 28/05/2012, sob o nº.
180/2012, na Delegacia de Polícia em Pindobaçu - Bahia. Vejam o caso acessando
na internete, portalcampoformoso.com.br
- procure em notícias - a matéria Conflito em Carnaíba com a data de 28/05/2012; na época, foi feito o corpo delito no IML; e
o Delegado Dr. Delmar Araujo e o Dr. Felipe Nery, fizeram a parte deles, e o
caso foi parar no Ministério Público Estadual de Pindobaçu - Bahia, e esta arrolado sob o Processo de n°.0000245-39.2013.805.0196-028/2012; cheio de testemunhas falsas do lado da oposição onde está lá parado até o dia de hoje sem
qualquer atitude mesmo com os policiais arrolados que interviram e viram os caras. Sendo que existem demais representações Criminais datado desde
04/06/2012 no Ministério Público Estadual, e no Ministério Público Federal sob n°.1.14.002.000038/2012-63 com os fatos Protocolados sob os números 2179/2012 e
2181/2012,e delegacia Federal de Juazeiro - Bahia, contra a (CMB) - Cooperativa Mineral da Bahia. A primeira foto na página
anterior, é de um amigo que tentou me ajudar e me livrar da covardia dos 10
capangas da Cooperativa CMB quando ele chegou com os policiais em meu auxílio. Como se vê na foto acima, o meu amigo quase ficou
cego pela violência e covardia dos capangas da Cooperativa CMB, estas fotos e
fatos, podem fazer merecer o titulo de utilidade pública ou o espaço público do Prédio da Prefeitura em Pindobaçu para a Cooperativa
CMB??? As ocorrências com DVD deste ato criminoso da Cooperativa CMB; foi
registrado sob o nº. 180/2012, em 28/05/2012, na Delegacia de Polícia em
Pindobaçu - Bahia. Veja - Portaljaguarari.com.br,
ao abrir a página escreva em pesquisa Cooperativa
CCGA, após clique e veja a matéria. Sobre o DVD pode ser visto os fatos ao clicar este link: https://www.youtube.com/watch?v=IR0j69itskw&feature=youtu.be ou podem ver ao clicar no vídeo abaixo:
Verão no link abaixo que o mesmo pessoal que queriam me apagar, tentaram apagar também o Português Valentim, quando veio ao Brasil reclamar suas terras e garimpo que ele afirma ter sido invadido pelo tal "Bolinha". Veja os relatos de Valentim publicado ao clicar neste link: http://porabrantes.blogs.sapo.pt/cinco-mortos-no-brasil-em-acidente-de-1995198
3º) Na Delegacia de Polícia Federal em
Juazeiro, Bahia - foram registrado a queixa
SIAPRO DPF.000872- 2013-09 em 26/03/2013, onde mais de 35 garimpeiros
denunciam por escrito que, a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, grilou suas
terras/garimpos e os lesa de forma indevida e violenta. Foi registrado também
caso semelhante como Ação Popular dos
garimpeiros contra a Cooperativa CMB, no MPF sob nº 4681/2011, e muitos
outros casos foram registrados no MPF sob Protocolo nº 3016/2012, e no MPE com
a data de 14/08/2012; 16/12/2010; 28/10/2010; 11/05/2011; 25/05/2011; e na central
do MPE, em Salvador - Bahia, sob. Nº 003.0.156510/2011, e 003.0.156520/2011 os
02 últimos com a data de 30/08/2011; inclusive relato que o DNPM/ANM solicitou ao Juiz Federal de Campo Formoso, para me intimar em 2011 com ameças criminal usando lei revogada em 2009. Resumindo, caso eu não me retratasse em 48 hs em publico e não parasse de defender a Reserva Garimpeira Carnaíba com a Concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978 em vigor; me forçaram com oficial de justiça indo na minha casa me aplicando um Mandado de Notificação nº 1103/2011 Processo 12748-10.2011.4.01.3300, com a lei 5.250/1967 a qual não foi recepcionada na Constituição Federal de 1988, e foi revogada em 30 de Abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal??? Sendo que todos os processos no MPE estão todos
engavetados, até os dias de hoje e alguns convertidos em TAC para a oposição e violadora de lei; seriam tantos processos e denúncias no MPF em
andamento com inquérito instaurado engavetados e transformados ilegalmente como TAC, mesmo com tantas denúncias contra a CMB nesses órgãos parados,
precisando andar e ainda dar inicio; pergunto seria tudo isto, com as provas e os fatos
arrolados das improbidades da CMB apoiada com violações de leis inclusive o art. 37 da Constituição de 1988, por autoridades e políticos nos autos, um trabalho de utilidade pública da Cooperativa CMB, receber dos vereadores e o prefeito de Pindobaçu - Bahia, um título de Utilidade Pública??? veja a lei de imprensa 5.250/1967 que na sabotagem de invasão de PLG/CMB em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia o DNPM, hoje ANM mediante um Juiz Federal de Campo Formoso quiseram me pressionar a injustamente me retratar da sede de justiça pelos garimpeiros e nossa concessão de lavra ministerial. Vejam, que a lei 5.25/67, que queriam que eu me retratasse e nela queriam me incriminar em final de 2011, havia sido revogada em 30 de Abril de 2009, clique no link abaixo e comprovem este absurdo:
4º) No dia 21 de Abril de 2012, morreram de uma só vez 05 pessoas no garimpo do Bolinha; área no Trecho da Cabra com Portaria de PLG indevida para a Cooperativa CMB;
área que pelo documento que o Chirred, me apresentou confirma que a área
pertence ao Chirred, e que está em questão na justiça, para reintegração de
posse, onde desde o ano de 2008 a Cooperativa Mineral da Bahia, possui irregularmente
uma Portaria PLG na área e nunca tomou providencia sobre segurança de trabalho aos garimpeiros o que culminou na morte de 05 pessoas na área e até hoje nada deu para os culpados que continuam de boa. Sendo que a Cooperativa CMB, deveria por lei zelar pela segurança
de trabalho na área que ela se tornou responsável. Resumo; por descaso e
desleixo na segurança por parte da Cooperativa CMB, e um de seus associados
líder e patrocinador da CMB; morreram 05 pessoas, e até hoje não foram indenizadas as
famílias da vitima, e o caso foi declarado como homicídio culposo, e esta
parado no MPE; junto com outras ocorrências registradas em descaso na justiça
até o dia de hoje. Seria a falta de providência e descaso com a segurança de
trabalho, por parte da Cooperativa CMB e seus lideres associados, que
infelizmente ocasionou a morte de 05 pessoas e muitas outras mortes nas áreas
de Portaria/PLG sobre a responsabilidade da Cooperativa CMB; um ato de utilidade
Pública para esta Cooperativa Mineral da Bahia, receber apoio do Prefeito
atual, e outros políticos e autoridades, e junto com os vereadores receber um
Título de Utilidade Pública???
5º) A lei do Cooperativismo no
Parágrafo único do art. 79 da lei 5.764/1971; determina que “ O ato Cooperativo
não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou
mercadoria”. O decreto-lei
3.665 de 20 de novembro de 2000, explicitamente determina que não poderá; “Exercer atividades com produtos
controlados sem possuir as devidas licenças de outros órgãos ligados ao
exercício da atividade” (inciso VII do art. 238 da lei 3.665/2000). A
Cooperativa Mineral da Bahia, além de não ter o código de atividade para
explosivos, no seu CNPJ da Receita Federal para atuar com explosivos; e além de
violar a lei 5.764/1971; descaradamente faz VENDA CASADA; ou seja; se quiser comprar explosivos, tem que se associar na
Cooperativa CMB; esta pratica e maneira de arrebanhar associados na Cooperativa
Mineral da Bahia, que coagi à contra gosto as pessoas se associarem a ela; com
apoio de políticos e aos olhos das autoridades nesta prática de compelir
pessoas a se associarem na Cooperativa CMB, violado assim o inciso XX do art.
5º da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 8.137/1990, item VI do art.
4º e item II do art. 5º e etc., configura como crime tais atos da cooperativa
CMB. Pergunto: As
violações da constituição e leis federal, pela Cooperativa CMB, daria a ela
motivos para os vereadores de Pindobaçu, com apoio da Prefeitura local, darem
um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB ???
6º) O portalcampoformoso.com.br; divulgou em 05 de dezembro de 2012; que
o grupo aprisionado na Operação Berillo; poderão ser autuado por crimes
ambientais, usurpação de patrimônio público da União, crimes tributários,
descaminho, falsidade ideológica, receptação, formação de quadrilha e lavagem
de dinheiro. Conforme uma matéria publicada, pela http:://oglobo.globo.com - o que motivou à investigação da
Policia Federal e o aprisionamento do pessoal em Campo Formoso, e do pessoal
ligado ao escritório dos indianos, no Rio de Janeiro e no garimpo; foi o fato
de a CMB – Cooperativa Mineral da Bahia; a qual (irregularmente)
detém Portaria/PLG, para extrair esmeraldas no Trecho da Cabra, em Serra
de Carnaíba, Pindobaçu; não ter apresentado produção das esmeraldas dela,
conforme a demanda de venda, referente as pedras que ela controlou nos anos de
2011 e 2012. Este problema gerado pela CMB, evidenciou suspeitas de evasão
fiscal, dando início a operação Federal e prisão na região. O Blog do Walterley
Kuhin, do dia 06 de dezembro de 2012; divulgou assunto semelhante ao do
Portal Campo Formoso acima, com mais detalhes referenciando a questão dos
explosivos dizendo: “No garimpo as prisões ocorreram em uma cooperativa (CMB –
Cooperativa Mineral da Bahia); e as pessoas aprisionadas (presidente da
Cooperativa mineral da Bahia), são ligadas a Cooperativa CMB. Inclusive na
apreensão, foi detectado; falta do certificado e notas fiscais da origem dos
explosivos, e encontraram os acessórios detonantes adulterados, e etc.” Muitas
outras ocorrências foram publicados no portaljaguarari.blogspot.com.br, etc.,
sobre a questão das atitudes erradas da CMB - Cooperativa Mineral da Bahia, e
sobre a sonegação de impostos. Evidente é que todo problemas, em nossa região e
garimpos; de fato começou pela Cooperativa CMB. Enfim; Com a prisão do
presidente fundador da Cooperativa CMB, e mais o que foi divulgado na mídia,
como prisão de explosivos ilegal na Cooperativa CMB, seria este um motivo para
os Vereadores e Prefeitura de Pindobaçu - Bahia, conceder para a CMB –
Cooperativa Mineral da Bahia, um Título de Utilidade Pública e um espaço no
patrimônio publico como a segunda foto na página 02 ???
7º) No Ministério Público Federal de
Campo Formoso, Bahia; e no MPE; existem inúmeras queixas e
denúncias de várias pessoas contra as atitudes errôneas e lesivas aos
garimpeiros de Carnaíba, em Pindobaçu-Bahia; cujo a Cooperativa Mineral da
Bahia é prejudicial aos direitos adquiridos físicos adquiridos dos garimpeiros em Carnaíba; com seus Pseudônimos na Portaria 119/1978 amparado pelo arts. 19 e 113 do Código Civil Brasileiro de 2002. inclusive existe um inquérito instaurado sobre a Portaria/PLG e contra a
Cooperativa Mineral da Bahia. Seria Isto também mais um motivo para os
vereadores com apoio do Prefeito atual, conceder um Título de utilidade Pública
para a Cooperativa CMB?
Recentemente o
comentário é que mudou-se a presidência da Cooperativa CMB, porém a forma da
eleição para o novo presidente; o povo comenta que é suspeita; pois dizem que
na eleição ouve muita gente de fora; e dizem que ninguém deixaria de votar para
uma pessoa da região como o Silvio, que já produziu muitas esmeraldas no
passado, e ajudou muita gente na região, inclusive as quijilas; seria fato suspeito votarem em uma pessoa ainda estranha
para os garimpeiros e em nossa região, e que mora em outro Estado fora da Bahia. O Presidente
atual da Cooperativa CMB; mora no Estado de Pernambuco. Na verdade este problema; quem tem que correr
atrás e fazer uma reclamação desta eleição e substituição de presidente na
justiça, é o pessoal que concorreu a eleição da presidência da Cooperativa CMB.
Não vou me envolver com este detalhe. O Maximo que posso dizer, é que mudou a
presidência da Cooperativa CMB; porém o pessoal que esta no poder é os mesmos
que estavam juntos com o pessoal anterior, e sempre o apoiaram e lutam pela
irregular Portaria/PLG, que no caso Carnaíba é prejudicial aos pobres
garimpeiros, e viola as leis inclusive a Portaria 119/1978 que sempre foi uma
concessão de lavra em vigor, para os pobres na região sobreviverem do garimpo
de esmeraldas. O pessoal atual dizem que a presidência anterior fizeram muita
coisa errada, só falam isto agora porque não tem mais como maquiar o caso e a casa do pessoal anterior caiu; mas o pessoal atual sabiam das falcatruas e sempre foram omissos e apoiavam, como de fato até agora apoia entre tantas irregularidades a indevida PLG que lesam os direitos dos garimpeiros na Portaria 119/1978 do MME..
Se a nova
diretoria, autoridades e politicos, quisessem o bem do povo lutariam pela Portaria 119/1978 dos pobres;
mas lutam de forma irregular para manter o monopólio da venda cara dos
explosivos, e pela permanência da Portaria/PLG, que é bom somente para os
ricos. Porém, entrei na 17º Vara da Justiça Federal em Brasília, contra as irregularidades e em breve a Portaria 119/1978 do MME,
será restaurada. Maiores detalhes sobre o assunto, acessem o portaljaguarari.com.br - ao abrir a
página, escrevam em pesquisa - Cooperativa
CCGA, cliquem e vejam as matérias sobre o conflito permissão de lavra, (item VI do art. 2º do CM) Portaria/PLG-Dnpm
X Portaria 119/1978/97 do MME, que é uma concessão
de lavra ( item 1º do art. 2º, e arts, 43, 76, 77, 95 do Código de Mineração).
Diante dos fatos; pergunto aos amigos e
amigas que estão lendo esta matéria: O que a Cooperativa CMB tem recebido de
autoridades em nossa região e Estado, é apoio ou é maracutaia e corrupção???
No dia 28 de
agosto de 2013, entrei com uma solicitação no Ministério Público Estadual, para
cassarem o indevido Título de Utilidade Pública, concedido a Cooperativa CMB, e
a questão da irregular Portaria/PLG permissão de lavra, que tentar de qualquer maneira destruir e usurpar a concessão de lavra na
Portaria 119/1978, em Carnaíba, este caso esta “sub judice” na Justiça Federal em
Brasília. E na justiça Estadual esta arrolado o caso, da cassação do Título de Utilidade Pública o motivo
da demora é que está sendo substituído a Promotora atual. Gostaria de saber; se existe
algum político ou autoridade mudando a Promotoria, sempre que a mesma pega o problema para
resolver??? Inclusive a mais de 04 anos que em Carnaíba falta Juiz, supostamente para não haver punição e para que a maracutaia engorde e ganhe
tempo fazendo os garimpeiros por pressão e desanimo, a assinar a Portaria/PLG,
que coloca de forma irregular os garimpos da pessoa física dos garimpeiros em
seus Pseudônimos (art. 19 e 113 do CC/2002) impresso na Portaria 119/1978 MME, para a
Portaria/PLG no CNPJ da CMB – Cooperativa Mineral da Bahia.
A outorga do Título de Utilidade Pública
para a Cooperativa CMB, publicado no Diário Oficial Próprio nº 86, no Município
de Pindobaçu/Bahia somada a concessão do prédio da Prefeitura para uso da CMB; Se qualifica na Lei Federal nº 8.429/1992, como improbidade
administrativa. “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Art. 37 da Constituição Federal de 1988. “Os atos de improbidade
administrativa; importarão na suspensão dos direitos políticos, e a perda da
função pública,...” Emenda constitucional nº 19, de 1998 inciso 4º, e leis
alhures como o art. 18 e 20 da lei 9.784/1999.
Desde o dia
15/08/2013, um grupo da Cooperativa CMB, estavam visitando os garimpeiros e
quijilas de casa em casa, e os compelindo a assinarem a Portaria/PLG para a
Cooperativa CMB; inclusive os garimpeiros e quijilas comentam; que a Cooperativa
CMB, com apoio político local, estão compelindo os quijilas a se associarem na Cooperativa
CMB, e estão querendo que garimpeiros e quijilas paguem cada um, o valor mensal de R$ 50.00, para poderem
garimpar e quijilar. O que seria o mesmo para um catador de latinha ou papelão
nas ruas, ter que pagar R$ 50.00,
para poder pegar latinha e papelão nas ruas. Digam não a PLG e CMB! Digam não a
Corrupção!
Diante dos
absurdos, e por ouvir tantas reclamações neste sentido; decidi na quinta feira dia
05 de Setembro de 2013;
informar a todos os garimpeiros, quijilas e pedristas pela radio FM 101.9 Paiaiá, em Saúde - Bahia, e na radio 98 Nuoporanga, em Campo Formoso - Bahia, da região que a Portaria/PLG que invadiu a
privacidade e tentou destruir e usurpar a Concessão de lavra Portaria 119/1978 dos pobres
garimpeiros em Carnaíba, está “sub Judice”,
e que o Titulo de Utilidade Pública que os políticos concederam mediante
improbidade administrativa para a Cooperativa CMB, está sendo tratado o assunto
no Ministério Público Estadual, para a cassação do Título, conforme determina o artigo 5º da
lei Federal 91/1935, e leis alhures. Em resumo; na sexta feira dia 06 de setembro, pela manhã;
encontrei uma ameaça anônima de morte, mandando eu vender o meu garimpo, casa e
empresa que tenho em Carnaíba e ir embora para outro Estado, caso contrário
irão me apagar. Registrei o fato na Delegacia de Polícia, em Campo Formoso/Bahia,
sob o nº 1572013001238 em 06/09/2013 hora 11:02.01. E confio em Deus, que minha
vida está protegida (Salmo 91), e a minha história não terá um fim terrível como aconteceu com Chico Mendes. E mesmo diante de ameaças, continuarei defendendo os
direitos dos pobres e oprimidos em nossa região; continuarei lutando contra a
corrupção, e peço apoio aos internautas e blogueiros que divulguem esta matéria,
e me ajudem assim a combater as irregularidades e corrupções que tanto favorece
a Cooperativa CMB de fachada com apoio e conivência de autoridades e políticos no Município de Pindobaçu - Bahia. OBS: Em 2013, o conflito (CMB) Portaria/PLG X (CCGA) Portaria 119/1978/97; acabou parando na 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, a questão foi transitada e julgada e o Juiz Victor Cretella, em 12/01/2015, deu a causa mediante a sentença, a favor da nossa Cooperativa CCGA e a Portaria 119/1978. Clique no link abaixo; e veja a sentença na integra: Na verdade diante dos fatos quem realmente merece um Título de Utilidade Publica e esta certo nesta história; é pela Lei Federal a nossa Cooperativa CCGA. http://www.portaljaguarari.com/2015/01/a-cooperativa-ccga-mediante-o-seu.html
Agradeço a todos pela nobreza, coragem
e apoio a esta causa.