A luta de mais de 30.000 mil
famílias no sentido de assegurarem seus direitos de continuarem
trabalhando e sobrevivendo das esmeraldas de Carnaíba, Município de
Pindobaçu-Bahia. Direito este outorgado pelo poder executivo “UNIÃO”,
através do Ministério de Minas e Energia em uma área de 3.692,25
hectares, estabelecida de forma incondicional para garimpagem, como
meio de sustentação ao povo local, pela Portaria 119 de 19/01/1978 do
MME em pleno vigor.
Em 07 de dezembro de 1968, a revista
“O CRUZEIRO”, ano XL nº 49;
publicou uma matéria evidenciando que decorrente do ano de 1960 e
1963, período da descoberta do garimpo de Carnaíba, devido o povo na
época estarem em dificuldades de sobreviverem das colheitas de uricuri e
babaçu; por causa da escassez dos produtos na época; por providência
divina, passaram a assumir a atividade de garimpagem de esmeraldas como
meio de trabalho, sobrevivência e única fonte de sustento de suas
famílias.
Porém; em 1968 surgiu um grupo de elite tentando obter o domínio do subsolo e do garimpo, através do
Fernando A. C. de Magalhães,
que procurou obter um Alvará de pesquisa e lavra, em Carnaíba. Como
resultado, o povo do garimpo de forma indignada; se rebelaram contra a
elite, pois na verdade eram os garimpeiros da região que descobriram o
garimpo e estavam utilizando o trabalho da garimpagem como meio de
sobrevivência de suas famílias. Em resumo o povo havia se armado na
época e declararam guerra contra os espertalhões e oportunistas que
planejaram ludibriar e tomar o direito e garimpo do povo.
Para evitar o conflito;
Juca Marques,
autoridades e políticos honestos como o deputado Prisco Viana, que se preocupava mais com o povo que vota, do que com voto do povo, foram
a Brasília e conseguiram seus direitos com a outorga da Portaria 119
de 19/01/1978 em vigor. A Portaria 119/78; foi uma concessão de lavra
garimpeira, que vem funcionando no aspecto social e humanitário à mais
de 40 anos (04 décadas), como um alvará de funcionamento do nosso
garimpo dentro de 3.692.25 hectares, em Pindobaçu-Bahia. Porém; em
1995, outro grupo tentou tomar das mãos das famílias garimpeiras na
região o garimpo, e o caso parou nas mãos do digníssimo senhor Raimundo
Brito, Ministro de Minas e Energia na época em
1995. Logo o secretário de Minas e Energia - senhor Geovanni Toniatti respondeu o caso com o
fax de nº 221 de
15/09/1995;
dizendo que o decreto 119 de 19/01/1978, que definiu a RESERVA
garimpeira na CARNAÍBA, atualmente continua vigente com todo seus
efeitos de forma inalterada. E disse que pedidos de pesquisa e lavra em
cima da reserva garimpeira, não prosperarão.
Atualmente, desde 2006 e 2008, mais de 30.000 mil famílias
garimpeiras, que dependem do garimpo como sendo o único meio de
trabalho e fonte de renda, como meio de sobrevivência e de sustentação
de suas famílias em Carnaíba; vem sendo molestado pelos mesmos tipos de
problemas anteriores. O 7º Distrito DNPM/Bahia; concedeu erradamente
PLG – Permissão de lavra Garimpeira, a Cooperativa Mineral da Bahia,
inscrita no CNPJ 08020967/0001- 47, em nossa reserva garimpeira, que já
tem uma outorga, permissão de lavra garimpeira concedido direto do
Ministério de Minas e Energia em nossa região. Para confirmar este
assunto como Palestrante, consultor Mineral e Presidente da CCGA -
Antonio Caldas;
é o defensor do garimpo, pobres garimpeiros, pedristas e quijilas;
peço que acessem na internet o Sait - dnpm.gov.br - depois acessem,
LEGISLAÇÃO, depois acessem - PORTARIA DO MINISTRO DE MINAS E ENERGIA -
depois acessem lá no finalzinho a, Portaria 119 de 19/01/1978, Diário
Oficial da União 26/01/1978; e verá que o nosso alvará de funcionamento
continua com todos os seus efeitos e em vigor.
Como Presidente da - CCGA – eu, Antonio Caldas; fui em 2008,
convidado pelas famílias garimpeiras para uma reunião, para informá-los
sobre o indignado acontecimento em Carnaíba, fiquei contente ao ser
convidado por centenas e centenas de pessoas, pois não sou político, e o
povo na região decidiu depositar toda confiança em mim; para
solucionar os problemas do nosso garimpo. E por mais de 85% da
população local, fui nomeado mediante uma delegação de mais de 4.000
mil famílias, das quais me escolheram e me nomearam por escrito com
assinaturas, CPF e RG; para tratar do assunto do nosso garimpo, e tratar
sobre a questão dos explosivos, para trazê-los de forma legal em nossa
região. Já que por uma cooperativa, mediante a lei federal 5.764/71 no
artigo 79 e Parágrafo único diz que, “o ato cooperativo não implica
operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto e
mercadoria”. { muito menos explosivos que exige um alto controle, e
possui alto grau de periculosidade}.
Como Presidente da – CCGA - eu, Antonio Caldas; no desejo de honrar
o voto de confiança que inúmeras centenas de famílias que dependem do
garimpo para sobreviver depositaram em mim; imediatamente elaborei e
institui, uma Cooperativa Comunitária dos garimpeiros Autônomos da
Bahia {CCGA}, CNPJ. 103122094/0001-98; selecionei ao elaborar a ATA e o
Estatuto; leis favoráveis a situação local que favoreça o povo pobre
na região que dependem do garimpo como único meio de sobrevivência; e
fundamentei a nossa Cooperativa na Portaria 119/1978, no aspecto social
e humanitário que a Portaria representa; e investir o que não podia na
questão em voga, cujo povo na maioria é bem pobre e não pode me ajudar
financeiramente; e usei outras economias pertencente a minha família; e
investi na Instituição da empresa Explosivos Pielmont-Ltda dentro da
reserva garimpeira, {que pela legislação em reserva garimpeira, só pode
existir uma empresa de explosivo}, agi assim; para legalizar a questão
dos explosivos, sem evasão fiscal, e para não transgredir a lei
federal 5.764/71 do cooperativismo, e para facilitar o acesso aos
garimpeiros com Blast, para que os mesmos passem a adquirir explosivos
por um melhor preço; o que até então não acontecia, e nem vinha sendo
praticado por cooperativas na região.
Contestei em 2009, o fato de o 7º Distrito DNPM/Bahia, ter
ilegalmente concedido PLG – Permissão de lavra Garimpeira dentro de
nossa reserva garimpeira em Carnaíba; a qual já possui uma Permissão
para garimpar mediante a Portaria 119 de 19/01/1978 do Ministério de
Minas e Energia, em vigor; e que é superior ao DNPM. Somente em 2010,
obtive a resposta através da entrega do Correio do ofício 249/2009
anexo ao ofício 241/2010-SGM, referente as alegações do Processo
972.154/2009 do 7º Distrito DNPM/Bahia, sobre o conflito e grande
controvérsia - PLG/89 X Portaria MME 119/78.
Em resumo, respondi em refutação de forma imparcial e na
jurisprudência das leis; com documentos que foram encaminhados ao
Ministro de Minas e Energia em Brasília, e ao Presidente da República
Brasileira, a contestação das alegações do Processo 972.154/2009 do 7º
Distrito DNPM/Bahia, que não procedem, e que são equivocadas,
inverídicas, injustas e indecorosas; pois começa alegando que o nosso
garimpo em Carnaíba é carente de mapas geológicos; sendo que à {CBPM}
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, sempre deu assistência técnica e
criou mapas geológicos, e até editou uma cartilha sobre os furos de
sondas, aerolevantamento e orientações técnicas sobre o nosso garimpo;
fatos estes que podem ser comprovados nos arquivos da {CBPM}, e na
revista de nº 25, Série Arquivos Abertos – Título “Esmeralda de
Carnaíba: Geologia e desenvolvimento do garimpo - ano 2006”.
Depois o 7º Distrito DNPM/Bahia, acusa os garimpeiros em seu referido
processo de promiscuidade, evasão fiscal e de práticas de trabalho
infantil. Caso também refutado em Brasília/DF; pois no nosso garimpo de
Carnaíba e Serra de Carnaíba, existem várias igrejas evangélicas, e a
maioria dos donos de garimpo são evangélicos, eu mesmo não bebo, não
fumo, sou vegetariano e ecologista, além de ser temente ao Deus de
Abrão, Isaque e Israel. Claro que é inevitável, não haver promiscuidade
no garimpo como em qualquer lugar, e em qualquer cidade, povoado e
bairros nobres de qualquer capital no mundo.
Sobre a citação de trabalho infantil; só ocorreu 01 vez na década de
70, foi corrigido na época, e nunca mais aconteceu; e se procedesse a
insinuação do DNPM/Bahia, o mesmo teria denunciado o caso a Promotoria
Pública Federal; ficaram omisso, pelo fato alegado
NÃO ser
verdade. Sobre a evasão fiscal; primeiro devemos entender de que tipos
de mercadoria estão falando: As esmeraldas é da família dos berilos, e
não possui o grama, uma tabela de preço fixo, cotado como o ouro. As
esmeraldas de Carnaíba, em sua maioria, são escórias denominadas de
lixo, ou pedras indianadas, cujo mercado brasileiro rejeita para
compra.Somente quem se interessa pelas esmeraldas bagulho, denominadas
pelos garimpeiros; são os indianos, os quais em Campo Formoso - Bahia;
possui alguns escritórios legalizados que compram, paga os tributos
fiscais, e pagam os impostos de exportação. Em resumo; o bagulho
denominado também de esmeraldas indianadas, que são rejeitadas no
comércio brasileiro; são compradas e pagas pelos indianos; assim, os
indianos; vem trazendo o dinheiro da Índia para Carnaíba no Brasil, o
que gera renda e meio de sustentação a mais de 30.000 mil famílias
garimpeiras na região. E neste ato, geramos com o considerado lixo no
Brasil, tributos fiscais, renda e impostos para os cofres Públicos do
Estado e do nosso País; e meio de sobrevivência ao nosso povo.
Pergunto: seria isto realmente evasão fiscal ???
No Processo 972.154/2009 do 7º Distrito DNPM/Bahia, é citado na
página 03 a nossa Portaria 119 de 19/01/1978; na página 04 o
DNPM/Bahia; declara que a Portaria está em Vigor; porém, alega
equivocadamente que o Artigo 76 referente a pessoa física, sobre a
matrícula de garimpeiro do Código de Mineração lei 227/1967; foi
extinto. Porém, nesta declaração usa de propósito, ou não, a citação de
outra lei do artigo 76 da lei federal 6.403/1976 em vigor que
Enriquece a Portaria 119 de 19/01/1978 do MME.
Outro sim; informo sobre a aberrante e indecorosa alegação acima;
que já se passaram 19 anos que a matrícula de garimpeiro que retrata
apenas a pessoa física, foi extinta; e que somente agora, mesmo sendo
ela suprida pelo artigo 4º da lei federal 11.685/2008, é que nos
incomodam e tentam invalidar de forma ilegal nossa Portaria 119 de
19/01/1978 do MME em vigor, que nos ampara e nos estabelece a área de
3.692,25 hectares, para garimpar como sendo o nosso único meio de
sobrevivência de nossas famílias.
Subtende-se, pelos fatos narrados e ocorridos; que o DNPM/Bahia,
tenta de qualquer maneira invalidar nossa Portaria 119 de 19/01/1978,
para entregar o nosso garimpo para a Cooperativa Mineral da Bahia, em
nossa região. Digo assim, pelo fato de na página 10 do Processo
972.154/2009 do DNPM/Bahia, afirmar que os processos de PLG –
(Permissão de garimpar) outorgados à Cooperativa Mineral da Bahia,
erradamente, confrontando-se com a nossa permissão de garimpar, em
vigor do MME - Portaria 119 de 19/01/1978; foi assinada pelo engenheiro
Franklin Teixeira do 7º Distrito do DNPM/Bahia; e comenta o povo na
região que o tal engenheiro, é cunhado do presidente da Cooperativa
Mineral da Bahia. Havendo, grau de parentesco; ouve trafico de
influência; sendo que de toda maneira, ouve erros aberrantes que está
prejudicando a paz e a qualidade de vida de mais de 30.000 mil famílias
que dependem do nosso garimpo como única fonte de renda e meio de
sobrevivência em nossa reserva garimpeira. Enfim; todo o procedimento
erradamente tomado pelo DNPM/Bahia, na questão de transtornos e
incômodos de PLG erradamente em nossa reserva garimpeira conflitando
com a nossa Portaria 119/78; é dito Pelo próprio punho do 7º Distrito
DNPM/Bahia no Processo 972.154/2009,na página 05, que é uma força de
opinião pessoal. Só posso dizer aos leitores, ou ouvintes desta
matéria, que este caso do DNPM/Bahia é uma grande vergonha; e peço que
as autoridades tomem urgente providência na cassação de PLG/89,
concedido erradamente à favor da Cooperativa Mineral da Bahia, e
destitua os errantes de seus cargos.
Respondendo ao público, entre tantas incoerências, de erros
suspeitos e estranhos nos atos do 7º Distrito DNPM/Bahia, sobre o que
eles alegam também, de na reserva garimpeira não ter um titular
minerario, tentando assim, por mais aberrantes erros, prosseguir no
propósito de invalidar nossa Portaria 119 de 19/01/1978 em pleno vigor.
Refutando este argumento indecoroso, cito o inciso 2º do artigo 176 da
Constituição Federativa da República Brasileira de 1988, atualizada: “ É
assegurado a Participação ao Proprietário do solo os resultados da
lavra”. E o inciso 1º do mesmo artigo diz: “ A lavra de recursos
minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o comput
deste artigo somente poderão ser efetuadas mediante autorização ou
concessão da UNIÃO (MME) no interesse nacional, por brasileiros”. NESTE
FEITO, a Constituição de 1988, ENRIQUECE a vigência de nossa
Portaria 119/1978 em vigor. Fica claro de que; os titulares minerários
dentro da reserva garimpeira, são os garimpeiros que vivem e tem
propriedades dentro da reserva garimpeira. Exemplo:
Dentro de uma reserva indígena, os titulares da reserva indígena, é a comunidade indígena; são todos os índios que teem seus pedaço de chão dentro da reserva indígena.
Existem várias e outras leis federais, Constitucionais e Portarias que
eu poderia citar, porém, o assunto no momento ficaria muito exaustivo;
mas cito só mais alguns casos abaixo citado:
A (CBPM) à pedido do Meio Ambiente, estão novamente medindo as
propriedades; os pedaços de chão das pessoas em nossa reserva
garimpeira de Carnaíba, pedido mau visto e suspeito. Segundo soube;
estão, se baseando em leis de 1988 em diante; das quais não encontrei de
forma que se aplique coerentemente dentro do contexto de nossa reserva
garimpeira, no nosso caso; o que encontrei na Constituição Federativa
da República Brasileira de 1988, é o que ela esclarece no
Artigo 5º inciso XXXVI, e Artigo 60, inciso 4º, VI. “Que uma lei (Portaria PLG) posterior
NÃO pode
RETROAGIR para prejudicar os direitos já instituídos ou adquiridos de um povo sobre a
PROTEÇÃO de uma lei (Portaria 119/78) antiga (ainda mais a antiga, em pleno vigor)”. A
nossa reserva garimpeira, em Carnaíba, já foi MEDIDA pela ÚNIÃO, através do Ministério de Minas e Energia, que nos deu uma área de 3.692,25 hectares,
delimitada por um polígono, que tem um vértice a 1.760 m, no rumo
verdadeiro de 87º NE, da confluência do Riacho Laranjeiras com o Rio
Sambaíba, e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos
e rumos verdadeiros: 1.050 m-W, 1.950 m-W, 5,50 m-N, 5.000 m-E, 8.000
m-S, 2.950 m-W, 550 m-N. Portanto, a medição pelo IMA – Instituto do
Meio Ambiente, (CBPM), dentro da reserva garimpeira, não é bem vista.
Estaria o -
IMA - por equívoco, ou não, acariciando, ou fazendo
parceria e persistindo nos erros, junto com o 7º Distrito DNPM/Bahia,
no descaso com nossa reserva garimpeira???
Informo a todos; que tecnicamente falando nossa reserva garimpeira
em Carnaíba, é situada em caatinga e lugares altamente composto de
muitas rochas, no interior do sertão povoado do Nordeste brasileiro; e o
nosso trabalho de garimpagem causa pouquíssimo impacto ambiental,
devido as minas serem subterrâneas, e não à céu aberto, e também pelo
fato de os explosivos usados, não causarem efeito fisiológicos, pois são
tipos ecológicos. Sou ecologista, e respeito à natureza e fauna,
animais e aves silvestres que Deus criou. Sabemos que não devemos
soltar no mundo selvagem, animais e aves nascidas e criadas em
cativeiros; pois elas não conseguiriam sobreviver no mundo selvagem. Se
devemos ter consideração, com aves e animais silvestres; muito mais
consideração e respeito, devemos ter pelo ser humano, que foi criado a
Imagem e Semelhança de Deus (Gêneses 01:27). As mais de 30.000 mil
famílias em Carnaíba, são na maioria; pessoas que não puderam estudar, e
não possuem conhecimento e nem preparo para conseguir emprego em
cidade grande; a qual já é difícil emprego para pessoas nascidas,
criadas, preparadas, estudadas e diplomadas na grande cidade. Não
cometam um crime com os seres humanos, totalizando mais de 30.000 mil
famílias em Carnaíba, Pindobaçu-Bahia, que estão em uma situação como
criadas em cativeiro, e só possuem o garimpo como meio de trabalho e
sobrevivência. Peço na jurisprudência das leis, e dos direitos sociais e
humanos que revalidem nossa reserva garimpeira composta de 3.692.25
hectares em Carnaíba, como direito minerario, que o é na Portaria 119
de 19/01/1978. Se for preciso, já temos a nossa Cooperativa Comunitária
dos Garimpeiros Autônomos/BA-(CCGA). Não transformem os direitos
humanos, em desumano, para quem é humano, e quer continuar sendo
direito. Os assuntos com mais conteúdos, já foram denunciados ao
Ministério Público Federal de Campo Formoso - Bahia; e também
convertido em forma de livro, de minha autoria. Intitulado “SOBREVIVENDO
DAS ESMERALDAS”. E o atual livro sobre o assunto recente, intitulado
“C.C.G.A - Em defesa do garimpo de Serra de Carnaíba, dos Garimpeiros,
Pedristas; Quijilas; e pelos diretos de todos trabalharem e
sobreviverem pelo decreto 119 de 19/01/1978 do MME”.
Quando eu servi a Pátria na Brigada Pára-quedista do Exército
Brasileiro, no Rio de Janeiro; eu entendi coisas importantes, muito
além do que me ensinaram. Aprendi que nem sempre defender a Pátria,
significa defender apenas as divisas de nossas fronteiras; como um
ponto geográfico do nosso País. Mas em meditação e usando o raciocínio
lógico; percebi que defender a Pátria - significa defender os patriotas
compostos por centenas e centenas de pessoas brasileiras que estão
tendo seu território e direitos invadidos, por pessoas da própria
Pátria, que se dizem serem patriotas e na verdade não o são; pois suas
condutas de abuso de poder, manipulando e torcendo leis; revelam falta
de respeito, compaixão, solidariedade e traição com seus compatriotas.
Prometi na minha vida militar, defender minha Pátria, e ela atualmente
precisa de mim; na reserva garimpeira de Carnaíba. Se você prometeu
alguma vez defender sua Pátria; ajude-nos a manter a Portaria 119 de
19/01/1978, com todos os seus efeitos em vigor; como vem sendo
tradicionalmente por mais de 04 décadas, como o único meio de trabalho e
de sobrevivência a mais de 30.000 mil famílias que precisam de sua
ajuda e fidelidade nesta Pátria que juramos defender.
Inúmeras pessoas me aconselham a parar com o que faço em defesa do
garimpo, garimpeiros, pedristas e quijilas que dependem de nossa
reserva garimpeira em Carnaíba para sobreviver. Eu só digo que; se as
pessoas erradas, não tem medo de correrem riscos e fazerem o que é
errado; por que eu deveria ter medo de correr risco, por fazer o que é
certo??? Creio que o medo de fazer o que é certo, é um dos maiores
motivos do caos em nosso mundo; no aumento da criminalidade, opressão
entre o nosso povo pobre, que acabam por vez, se tornando mais pobres.
Apelo a todos a deixarem o medo de lado, e a se unirem comigo numa só
voz e coragem para fazermos o que é certo, e defendermos juntos nossos
direitos e os direitos de nossos filhos, pois na realidade, o medo é o
nosso pior inimigo; portanto, só devemos ter medo, do próprio medo; o
qual na verdade se torna na derrota do povo, e no fortalecimento dos que
não tem medo de fazerem o que é errado.
Solicito também a COELBA, que baixem a taxa de energia trifásico em
nossa reserva garimpeira de Carnaíba, Pindobaçu-Bahia, que é uma zona
rural; e não nos exijam CNPJ, dos donos de garimpo, em nossa reserva
garimpeira para manter o Padrão de energia ligado; que a energia
continue no nome físico de cada pessoa dentro da reserva garimpeira, e
quem não pagar as contas, após 20 dias; que seja cortada somente de
quem não pagou. A nossa Portaria 119 de 19/01/1978; que nos ampara para
garimpagem em Carnaíba, é uma outorga Ministerial no aspecto social e
humanitário, e NÃO empresarial. Sendo assim, peço que as autoridades e
políticos que lerem; ou ouvirem esta matéria, nos ajudem e cassem a
PLG; que nos vem trazendo transtornos, concedido erradamente dentro de
nossa reserva garimpeira, como diz o artigo 66 do Código de Mineração -
“
São ANULÁVEIS. Os alvarás de pesquisa ou decreto de lavra quando outorgados com infrigência de dispositivos do Código de Mineração”.
E fortaleçam nossa Portaria 119/78 com todos os seus efeitos, como
sempre esteve, e está amparando mais de 30.000 mil famílias, como meio
de sustentação em nosso garimpo; e tomem providências na questão de
energia trifásica com a COELBA, a nosso favor. Recentemente, tivemos
uma reunião com todos os garimpeiros em Serra de Carnaíba, e tivemos
uma carreata e reunião em Campo Formoso, para tratarmos dos assuntos
sobre toda as questões em voga; e decidimos que não mais deixaremos o
nosso caso ser tratado com descaso, morosidade e impunidade; e pedimos
“S.O.S” a mídia nacional e internacional.
Peço a todas as emissoras de Rádio, Televisão e Jornalismo, como a imprensa em geral; que nos atendam em nosso
S.O.S,
mencionando o caso na mídia, para que o nosso sério problema desde
2006, até o momento nesta matéria explicada, não continue sendo tratado
com abuso, desrespeito e descaso.
Em nome de todos, e como representante dos 85% dos garimpeiros, pedristas e quijilas;
eu Antonio Caldas - Presidente da CCGA; peço urgente deferimento e apoio; a nossa denúncia e petição.
Agradeço a generosa atenção de todos; e informo que tudo o que tenho
feito, agradeço a Deus que tem estado comigo nesta causa, em prol dos
pobres, fracos e oprimidos. E peço a todos os garimpeiros em nossa
região, que NÃO deixem medirem suas terras dentro da reserva garimpeira
que já é medida em 3.692.25 hectares, pelo Ministério de Minas e
Energia, mediante a Portaria 119/1978, a qual já nos estabeleceu e
liberou a área para garimparmos; e nem assinem nada com a Cooperativa
Mineral da Bahia, ou qualquer outra; sobre a errada PLG,
confrontando-se com a nossa Portaria de garimpar 119 de 19/01/1978 em
vigor. Agindo desta forma, protegeremos nossos direitos, os direitos
de todos, e os direitos de nossos filhos; e estaremos agindo no que
prescreve as leis.
Antonio Caldas
Presidente da CCGA
Fonte:
http://www.portalcampoformoso.com.br/index.php?pg=mostrar_noticia&id=971