>> Pelos Direitos Adquiridos Nas Constituições Federais; TIPO o Direito de Lavra na Garimpagem em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, Que Desde 1963, SEMPRE Foi da “Pessoa Física de Forma Autônomo Como Proprietário da Terra”, Legalizados Assim Pelo Inciso 1º do Artigo 153 da Constituição Federal de 1946; Que Mesmo Substituída Por Novas Constituições Posteriores, TAIS Direitos Adquiridos NÃO São Anuláveis Por Outras Novas Constituições; Conforme Determina o Inciso XXXVI do Artigo 5º e, Artigo 3º da Constituição Federal de 1988 e, as LEIS Infraconstitucionais Que Preservam Estes Direitos Adquiridos; TIPO a Lei de Permissão de Lavra Garimpeira, Que no Inciso 1º do Artigo 14 da Lei 7.805/1989; Proíbe PLG (Empresarial) Em Áreas Legalizadas Na DL nº 227 de 28/02/1967 o C/M -> Que Pelo Art. 77, “Isenta os Titulares Garimpeiros de Pagarem Imposto CEFEM; QUEM Paga é Quem Compra a Produção” SENDO os Garimpeiros, Legalizados Pelo Inciso I do Art. 2º e, § II do Art. 6º e, Artigos. 18, 26, 66, 70, 71, 72, 76, 77 e 95 DL/67, o Código de Mineração e, Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996 nos “Pseudônimos Garimpeiros”, Reconhecidos Pelos Artigos 19 e 113 da Lei 10.406/2002: E Pelas Leis Se Qualquer Tipo de Autoridade (...), Violar estas Leis e, os Arts. 3º, 5º, 37 da CF/88 -> “Ninguém Será Obrigado a Fazer ou Deixar de Fazer Alguma Coisa Senão em Virtude da Lei” -> Inciso II do Art. 5º da CF/88. E para Que Haja Justiça de Imposto Local -> Os Indianos e Outros Compradores de ESMERALDAS e, de Outros Tipos de Gemas Preciosas e,... O Comprarão Sem Violações de Leis No Município de Pindobaçu na Bahia.
>> Pelas Leis Constitucionais e Infraconstitucionais em Vigor Mencionadas; à Prefeitura de Pindobaçu no Estado da Bahia, Reconhece Que a -> Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia - CCGA - Com CNPJ 10.312.094/0001-98, Tendo como Fundador e Presidente, o Perito em Leis Mineral o Sr. Antônio Pereira Caldas; de Fato a CCGA é Justa nas Leis Constitucional e Infraconstitucional em Nossa Região e Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Pois a CCGA, Defende em Várias Leis e, pelo Inciso XXXVI do Artigo 5º e, “Erradicação da Pobreza...” no Artigo 3º da Constituição Federal de 1988; Que Foi Violada na Região Pela ILÍCITA CMB/PLG Empresarial; Contra o Direito Adquirido Físico Autônomo de Mais de 5.000 Mil Famílias Pobres Que Sobrevivem do Título de Lavra Portaria 119/1997; Título na Lei Pelos Artigos 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 e, a Cooperativa CCGA, Na Lei Fará Uso Legal do Detonador “Rompex” Que é um Tipo de Detonante Que Pela LEI NÃO é Explosivos Fabricados para as Guerras; Cujos Códigos de Compra, Armazenamento, Vendas e Transportes... NÃO é Liberado pela Lei pelo CNAE no CNPJ de Cooperativas, Tipo a CMB. Em Resumo; os Explosivos Liberados para Cooperativa CMB Viola a Lei e, o Art. 5º da CF/88 -> “Que Determina Que NINGUÉM Está Acima da Lei”. Porém ao Contrário o “ROMPEX” NÃO é Explosivo e NÃO Depende de CR do Exército e, Nem de Código de Explosivos no CNAE no CNPJ da Cooperativa CCGA; POIS o “ROMPEX” em Vídeo Explicado Neste Link -> https://youtu.be/LI-SE0u6ZJo - Foi Projetado e Fabricado para Uso em Mineração e Não para Guerra e, o “ROMPEX” Não é Tóxico, Sendo Aprovado por Leis Ambientais para Detonação de Rochas em Minerações Subterrâneas Tipo em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia e, também para Outros Tipos de Mineração à Céu Aberto e, o “ROMPEX” Pode Ser Comprado e Usado Sem CR do Exército e Sem Várias Burocracias aos Garimpeiros e por CNPJ da Cooperativa CCGA, para Uso dos Associados Amparados pelo Inciso XXXVI do Artigo 5º da CF/88, Na Concessão Ministerial pelo Título de Lavra 119/1997 Nos Artigos 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Vigor.
>> Além do mais; Tecnicamente o “ROMPEX” Por NÃO Ser Pela LEI, Considerado Explosivo; é Bem Melhor e Mais Lucrativo para Uso na Garimpagem; Pois o Raio (choque) de Ação da Detonação Dentro das Rochas Só Alcança 100 (cem) Metros de Frente e Laterais, e Assim Evita Desmoronamento, Acidentes e, NÃO Destroem as Esmeraldas ao Longe pelo Caminho Entre as Rochas e, Ao Contrário o Raio (choque) de Ação da Detonação dos Explosivos do Exército Fabricado para a Guerra; Mesmo Sendo Usados Fora da Lei e, Fora do CNAE e CNPJ Tipo o CNPJ 08.020.967/0001-47 da CMB nas Minerações, a Detonação no Uso dos Explosivos Vai a Mais de 1.000 (mil) Metros na Frente e Laterais no Decorrer do Caminho ao Longe Entre as Rochas; Isto Favorece Desmoronamento, Acidentes e, Muito Danifica as Boas Esmeraldas ao Longe no Decorrer do Caminho. Inclusive a PLG é INAPLICÁVEL em (Garimpos), Minerações Subterrâneas Tipo as Minas, Garimpos/Carnaíba/BA; Visto Pelo SITE “Geoscan” Neste Link -> https://www.geoscan.com.br/lavra-garimpeira -> E Assim Por Vários Motivos Neste Ato eu o Atual Prefeito (...); Decreto a Lei (nº.../2026), Em Prol da Garimpagem em 3.962,25 hectares em Pindobaçu, Bahia; Pelos Direitos Adquiridos Físicos Autônomos no Título de Lavra 119/1997; Nas Leis Constitucionais e Infraconstitucionais, Arroladas No Decorrer Deste Decreto Lei Municipal, em Pindobaçu na Bahia. -> Com detalhes Visualizados de Todas as Leis em Vigor, Confirmado por Site ao Digitar na Internet -> Sobrevivendo das Esmeraldas CCGA -> Ou ao Digitar na Internet O Link.
https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2026/06/modelo-ccga-decreto-lei-pelos-pobres.html
A
Seguir Veja as Explicações Para Se Fazer
Urgente Este
Decreto de Respeito e Proteção as Leis em Vigor em Prol dos Pobres na Garimpagem, Faiscação e Cata
no Município de Pindobaçu na Bahia.
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OBS: A Explicação Para Este Decreto Lei (nº.../2026) Acima no Município de Pindobaçu, Bahia: É Que o geólogo Osmar Martins e (...), da Cooperativa Mineral da Bahia – CMB, Em 2006 Fizeram Requerimentos de PLG (empresarial) em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia e, Receberam a PLG Proibida Antes dos 60 dias Depois da Errada Revogação da Portaria 119/1978, em 21/12/2009, e Assim Pelo Fato de “Ninguém Estar Acima da Lei” Dito pelo Artigo 5º da CF/88; Violaram os 60 dias, Que Seria Só Depois em 21/02/2010 pelo Artigo 26 do Código de Mineração e Artigos 26 e 43 da Lei 9.314/1996, e Não Antes da Revogação da Portaria 119 de 1978. -> Sendo que Desde o Ano de 1997 a Portaria 119/1978, JÁ Havia Perdido o Valor; Devido no Ano de 1997, Ser Reformulada e Substituída pela Concessão Título de Lavra Portaria 119 Com o Ano de 1997. Mas Pelo Fake News Processo 48407.971244/2008-98 do Ex-DNPM atual ANM - Agência Nacional de Mineração; Alegaram Fora da Lei Pelo Referido Processo e Parecer 972.154/2009, Que os Garimpeiros e o Autor Presidente da Cooperativa CCGA na Reserva Garimpeira Composta de 3.692,25 hectares em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Não Possuíam um Título de Lavra na Mineração em Carnaíba e, Assim no Uso do Fake News -> Inventaram Uma Errada Portaria 480/2009. Visto ao Clicar Neste Link; Ou ao Digitar na Internet -> Portaria MME 480 de 2009 -> e Veja.
> E Assim Com os Crimes de Violações de Leis, Visto Pelo Uso de Fake News; Violaram as Leis e Revogaram Fora da Lei a Invalida Portaria 119 com o Ano de 1978, Fazendo Uso Errado do Artigo 76 Que é Para Criar Uma Área Garimpeira e NÃO para Revogar; POIS para Revogar SE Usaria na Lei o Artigo 68 e NÃO o Art. 76 da DL/67 o Código de Mineração e, Omitiram que desde o Ano de 1997; a Portaria 119 de 1978 Havia Sido Reformulada e Substituída Pelos Artigos 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314 de 1996, em Título Ministerial Autônomo de Lavra Portaria 119 Com o Ano de 1997 e, ASSIM o Ex-DNPM atual ANM Ao Conceder a Invasora PLG (empresarial) para Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, Comete Vários CRIMES pelos Artigos 299, 319 do Código Penal e Artigo 166 da Lei 10.406/2002 (CC/2002) e Outras Leis; Inclusive a PLG é INAPLICÁVEL em Minas Subterrâneas como Tipo as Minas em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Visto no Decorrer do Site Neste Link -> https://www.geoscan.com.br/lavra-garimpeira -> E estes Tipos de Crimes do DNPM atual ANM é, Visto e Confirmados ao Digitar na Internet -> Operação da PF Terra de Ninguém ANM Bahia -> Ou Visualizado Também a Seguir; ao Clicar ou Copiar e Colar na Internet estes Links. Veja:
Diante dos Fatos e Leis, o Garimpeiro Vem Sendo Furtado no Direito Adquirido Físico Autônomo de Lavra, Concedido e Legalizado Assim desde o Ano de 1963, Pelo Inciso 1º do Art. 153 da CF/46, e Inciso XXXVI do Art. 5º e, Incisos do Art. 3º da Constituição Federal de 1988; Pois Ao Garimpeiro Assinar a PLG (empresarial) pela Cooperativa CMB, O Título de Lavra PLG (empresarial) Sai no Nome e CNPJ 08.020.967/0001-47 da Cooperativa CMB e, Pela Origem das Sequelas de Crimes a CMB Tem Vendido e Repassado a PLG pelo ANM para Empresas... Estes Crimes e Violações de Leis NÃO Podem Continuar Lesando As Vítimas Autor da Cooperativa CCGA e Mais de 5.000 Mil Famílias Prejudicadas no Decorrer da Vida por Culpa de ANM/PLG/CMB, Com Violações de LEIS Constitucionais e Infraconstitucionais dos Direitos Físicos Autônomos Adquiridos Nos Pseudônimos Garimpeiros Desde a Década de 60 Em 1963; Legalizados NA “Garimpagem Como Proprietário da Terra e Autônomo” Pelo Inciso 1º do Art. 153 da Constituição Federal de 1946 em, Carnaíba, Pindobaçu na Bahia. Estes Direitos São Invioláveis e Protegidos Pelo Inciso XXXVI do Art. 5º e, Incisos do Art. 3º da Constituição Federal de 1988 e, São Protegidos no § 1º Art. 14 Lei 7.805/89 e, § 1º do Art. 2º e, § II do Art. 6º e Arts. 18, 66, 70, 71, 76, 77, 95 da DL/67 o Código de Mineração, Nos Pseudônimos Garimpeiros, Confirmados Pelos Arts. 19 e 113 da Lei 10.406/2002 e, Artigos 43 e 85 da Lei 9.314 de 1996; No Título de Lavra Portaria 119, que FOI Atualizada Com o Ano de 1997 e, Visualizado Em Vigor Nos Links a Seguir.
> XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX <


Veja esta Próxima Imagem Abaixo e Pelo Link do Vídeo a Seguir o Que é o Rompex.

> https://youtu.be/LI-SE0u6ZJo <
>> Eu Antônio Pereira Caldas, como Técnico em Mineração e Especializado em Leis de Consultoria Mineral, Que Não Se Ensina em Faculdade de Direito; Pois Só Após a Faculdade, os Advogados em Mineração Fazem Fora a Parte o Curso de Leis de Consultoria Mineral e, Por Este motivo mesmo eu não Sendo Advogado em 07/10/1984, Me Especializei em Consultoria Mineral e, depois em Técnico em Mineração; e Após Vários Anos, como Fundador e Presidente da Cooperativa CCGA; em 24/05/2026 há Pedido de Muitos (...), Criei Este Modelo de Decreto Lei para Pindobaçu/BA; Visto nos Primeiros Parágrafos e, Explicado nos Próximos Parágrafos; Sendo Melhorado Aqui e no Decorrer, deste Documento. E Acredito que Qualquer Políticos de Bom Caráter, Que Atue como Prefeito de Pindobaçu na Bahia; Irá Ver e Criará Com Urgência Este Decreto Lei (nº.../2026) em NOSSO Município de Pindobaçu na Bahia; Que é Fundamentado Nas Leis Constitucionais e Infraconstitucionais Sobre os Direitos Adquiridos de Mais de 5.000 Mil Famílias Carentes na Região; Amparados pelo Artigo 3º e, Inciso XXXVI do Artigo 5º da CF/88, Explicado Neste Documento e, Creio que Políticos na Prefeitura e Na Câmara dos Vereadores, Como Diz a Bíblia Que “Não Sejam Injustos e Nem Se Corrompem Pelo Amor ao Dinheiro Que é Raiz de Todo Mal”; Farão este Decreto Lei, Pelas Mais de 5.000 Mil Famílias Pobres Precisando de Justiça e, de Continuarem Sobrevivendo em Vida dos Garimpos em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.
> E QUE
ASSIM SE
CUMPRA AS
LEIS (...) E
O MELHOR PARA
TODOS (...) COMPARTILHE EM
XEROX E
WHATSAPP <
OBS: Como foi Explicado no Decorrer e, aqui com mais detalhes; o Osmar Martins dos Santos, Em 08 de Junho de 2006, Fez Requerimento de PLG que, Gerou o Processo 871.881/2006, e no mesmo Ano de 2006, Franklin Teixeira, Em 20 de Outubro de 2006, Fez Requerimento de PLG Gerando o Processo 873.335/2006; e o Ex-DNPM Outorgou a PLG em 05 de Junho de 2008; e Assim os geólogos Osmar, Franklin e Ex-DNPM, Violaram as Leis Que Determina que Só seja Permitido Requerimento e Outorga de PLG 60 dias depois da Revogação de Lavra na Região que no Fake News Só ocorreu Fora da Lei em 21/12/2009; Portanto Requerimento e Outorga de PLG mesmo Erradamente no Fake News, Só poderia ter Ocorrido em 21/02/2010; o Antes de 21/02/2010, no Parecer 972.154/2009 e Processo 48407.971244/2008-98 do Ex-DNPM atual ANM, São Provas Verídicas de Que Ocorreram Violações de Leis no Artigo 26 da Lei 9.314/1996 e, Inciso 1º do Artigo 14 da Lei de PLG 7.805/1989, Que Proíbe Requerimento e Outorga de PLG em Área Legalizada pela DL/67 nos Inciso I do Artigo 2º, Inciso II do Artigo 6º e, Artigos 18, 26, 66, 70, 71, 72, 76, 77 e 95 da DL/67 que é o Código de Mineração, Devido a Área ter Sido legalizada desde o Ano de 1963 pelo Inciso 1º do Artigo 153 da Constituição Federal de 1946, Amparado pelo Inciso XXXVI do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, Nos Pseudônimos Garimpeiros, Confirmados e Válidos pelos Artigos 19 e 113 da Lei 10.406/2002; Pseudônimo Garimpeiro, Incluso na Concessão de Lavra Ministerial, Que é o Título de Lavra Portaria 119 atualizado em 1997 em vigor, pelos Artigos 43 e 85 da Lei 9.314/1996.
Outro errado Motivo Fora da Lei Alegado no Parecer 972.154/2009 e Processo 48407.971244/2008-98 do Ex-DNPM atual ANM, Foi Dizerem e Prosseguirem com o Erro, Afirmando que Tem que Ter um Titular do garimpo para Pagar o Imposto e CFEM; SENDO Que -> Pela Lei é Determinado Que “O Imposto Único Referente às Substâncias Oriundas de Atividades de Garimpagem, Faiscação ou Cata, SERÁ Pago Pelos Compradores...” Artigo 77 da DL/67 o Código de Mineração. Pela Lei; o Imposto Não é Pago pelos Garimpeiros Produtores. Outro Grave Erro do EX-DNPM atual ANM, no Parecer 972.154/2009 e Processo 48407.971244/2008-98, Foi Favorecer a Compra e Venda de Explosivos pela Cooperativa Mineral da Bahia – CMB, Sem a Mesma Ter o Código de Atividades Para Compra, Armazenamento, Venda e Transportes de Explosivos, liberado por lei e Nem Liberado pelo CNAE no CNPJ da Cooperativa CMB. E Pela Lei -> “Omitir em Documento Público ou Particular, Declaração Que Dele Devia Constar, ou Nele Inserir ou Fazer Inserir Declaração Falsa ou Diversa da Que Devia Ser Escrita, Com o Fim de Prejudicar Direito, Criar Obrigação ou Alterar a Verdade Sobre Fato Juridicamente Relevante...” é Crime pelos Artigos 299 e 319 do Código Penal, em Violação do Inciso II do Artigo 5º e 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e Violação do Inciso IV do Artigo 166 da Lei 10.406/2002; e Várias outras Leis Além das Arroladas Neste Documento. Pelas Leis O Parecer 972.154/2009 e Processo 48407.971244/2008-98 do Ex-DNPM atual ANM; SÃO Inválidos, Fora da Lei e SÃO Anuláveis na Lei pelo Art. 166 da Lei 10.406/2002 (CC/2002) e, Pelo Inciso II do Art. 5º da Constituição Federal de 1988.
Nesta Imagem
Ilustrativa Abaixo ->Veja o que Tem Acontecido Fora da Lei em Carnaíba,
Pindobaçu/BA.

> Finalizando; eu Antônio Caldas -> Fundador e Presidente da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos na Bahia - CCGA; Respondendo Aqui algumas Perguntas de Pessoas entre o Povo; Perguntas Tipo Se Este Documento ou em PDF do Modelo Decreto Lei CCGA 2026, por mim Divulgado Vale mais do que as Palavras e Parecer de Autoridade do ANM - Agência Nacional de Mineração, de Políticos e de Autoridades na Justiça, tipo um Juiz ou Ministro de Justiça Federal, Se Caso eles Abusarem da Autoridade e Disserem e Apoiarem que Tem que Ser e Ter a PLG empresarial em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, e Insistirem em Dizer que os Garimpeiros na Região Não Possuíam e Nem Tem um Título de Lavra e por este Motivo Insistirem em PLG na Cooperativa CMB para Pagar o Imposto CEFEM, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia?
> Em Respostas a Estes Tipos de Perguntas Acima; eu António Caldas - Técnico em Mineração, Consultor Mineral e Presidente da CCGA; Ressalto que o Direito Adquirido da Pessoa Física Autônoma em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, Como Proprietário da Terra na Garimpagem, Ocorreu na Lei desde o Ano de 1963, Legalizado Assim, pelo inciso 1º do Artigo 153 da CF/46, Sendo Validado e Protegido Assim pelo Inciso XXXVI do Artigo 5º e, Artigo 3º da CF/88; e Nesta RESPOSTA Declaro que Pela DL/67 que é o Código de Mineração, Que -> “O Artigo 77, ISENTA o Titular Garimpeiro em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, de Pagarem Imposto CEFEM, e Nesta Lei Quem Paga é o Comprador...” E Pela Lei o Prefeito ou Vereadores PRECISAM Fazer e Executar com Urgência Este Modelo Decreto Lei (nº.../2026), em Prol de Mais de 5.000 Mil Famílias, Existentes dentro do Nosso Município de Pindobaçu na Bahia.
> E RESPONDO a Todos que Pelas Leis, SE Qualquer Tipo de Autoridades (...), entre aspas ..., O Que eu quis Dizer é Se Autoridades no ANM, na Politica ou na Justiça Estadual ou Federal Caso Fiquem Apoiando a PLG e Cooperativa CMB, Dentro da Reserva Garimpeira Com 3.962,25 hectares em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; eles Estarão por Alguns Motivos Suspeitos, Seja por Receber Propinas $$$ ou Coligados na Corrupção ou Por Falta de Conhecimentos; Violando as Leis. Pois o Inciso I do Artigo 14 da Lei de PLG 7.805/1989; Proíbe Colocar PLG em Áreas Legalizadas na DL/67 nos Inciso I do Artigo 2º e, inciso II do Artigo 6º, e Artigos 18, 66, 70, 71, 72, 76, 77 e 95 da DL/67 que é o Código de Mineração e, o Artigo 43 e 85 da Lei 9.314/1996, Declaram que a Concessão Ministerial é o Título de Lavra e, Já Temos Um Título na Portaria 119 Atualizado com Ano de 1997; Sendo Assim Se Qualquer Autoridade Seja de Onde For, Disserem o Contrário da LEI, Estarão Assim VIOLANDO as LEIS Infraconstitucional e Constitucional no Artigo 3º, e Inciso XXXVI do Artigo 5 e, no Artigo 37 da CF/88 -> E Pelas Violações de Leis Ocorrendo Pelas Autoridades, O Que Prevalecerá é a Lei que Determina que o Título de Lavra é a Portaria 119 Com Ano de 1997; Explicado Neste Modelo Decreto Lei, Para Pindobaçu na Bahia. Pois Ninguém está Acima da Lei e, a Constituição Federal Diz Que ->“Ninguém Será Obrigado a Fazer ou Deixar de Fazer Alguma Coisa Senão em Virtude da Lei” -> Dito Pelo Inciso II do Art. 5º da Constituição Federal de 1988; E Não Pelo que Dizem Fora da Lei. Portanto; Solicito a Você que Recebeu Este Documento, Que o Leia com Atenção, para Você Entender, e Peço a Você Que em Prol de Mais de 5.000 Mil Famílias, Envie este Documento, Que é o Modelo CCGA do Decreto Lei 2026, para o Prefeito, e para Todas as Pessoas da Prefeitura, e Para a Câmara dos Vereadores, e para Todos os Vereadores de Pindobaçu na Bahia; Pois este Decreto Lei; Precisa Ser Urgentemente Feito e Decretado, Pois Será a Solução para Todos os Pobres nos Garimpos de Carnaíba em Pindobaçu na Bahia. Compartilhem este Importante Documento, em Grupos de WhatsApp, e com todos em Carnaíba e Pindobaçu na Bahia, e com as Autoridades e Jornalistas e, Que Deus nos Abençoe nesta Missão Pela Religião Verdadeira.
Pois diz a Bíblia; Que a Verdadeira Religião Não é Ficar de Braços Cruzados, Mas é -> “Cuidar das Pessoas em Suas Tribulações e Necessidades e, Não Se Contaminar e, Nem Apoiar Violações de Leis e Mau” (Tiago 01:27), Pois diz a Bíblia que “O Amor ao Dinheiro $$$ é a Raiz de Todo Mau que Faz as Pessoas Pegar Carona nas Corrupções e Violações de Leis” (1º Timóteo 06:10). Portanto Esperamos que o Prefeito e Vereadores de Pindobaçu na Bahia, Cumpram as Promessas em Campanhas Políticas que Iriam Ajudar aos Pobres e, Coloque em Prática a Verdadeira Religião, pelo Modelo CCGA Decreto Lei 2026, e Façam e Decrete Urgente o Modelo CCGA do Decreto Lei 2026, Visto Neste Documento, e Solicito aos Padres e, aos Pastores de Qualquer Igreja e, aos Católicos e Crentes Sejam de Igrejas ou Não, Que Coloquem em Prática a Verdadeira Religião e, Peçam também ao Prefeito e Vereadores para Executarem este Decreto Lei 2026 Com Urgência em Pindobaçu na Bahia, em Prol de Mais de 5.000 Mil Famílias Pobres e Carentes; Para que estas Famílias Continuem Sobrevivendo Nos Direitos Físicos Autônomos de Lavra, Adquiridos na Garimpagem Desde o Ano de 1963, por Leis Constitucionais e Infraconstitucionais na Concessão Título de Lavra Portaria 119 Atualizada Com o Ano de 1997 em Vigor; pelo Artigo 43 e 85 da Lei 9.314/1996; Dentro do Nosso Município de Pindobaçu, Bahia e, Que de Acordo com as Leis em Vigor; Sejamos Todos ou a Maioria Justa. Ok!
>> Para Compreenderem o Porquê eu Antônio Pereira Caldas - Fundador e Presidente da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia - CCGA; Criei este Modelo CCGA -> Decreto Lei, e Não Aceitei e Nem Aceito Propinas $$$$$$ para Assinar a Invasora PLG Empresarial Dentro da Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Que Desde 1963 Pelo Inciso 1º do Artigo 153 da Constituição Federal de 1946 e, Inciso XXXVI do Artigo 5º e, Artigo 3º da CF/88, Sempre Foi Legalizado Também, No Atualizado Título Autônomo de Lavra Ministerial Portaria 119 de 1997; Pelos Artigos 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Vigor; Clique Nestes 02 (dois) Links Abaixo e Veja.
https://antonycaldas.blogspot.com/2020/04/salmo-119-inserido-pela-lei-de-deus.html
https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2020/07/homenagem-do-povo-e-associados-ccga.html

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