segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Campanha feita em 2014 contra o Novo Marco Regulatório de Mineração - PL 5.807/2013; convertida em denúncia em 2019.


DIGAM NÃO AO NOVO MRM-PL 5.807/2013. 

           Alerta Geral: Neste ato pelos direitos a mim conferidos como autor desta obra; e como Jornalista investigativo, Consultor Mineral e Presidente da CCGA; converto em denúncia está campanha suspeita elaborada pelas gestões anteriores no Novo Marco Regulatório de Mineração. Está campanha contra o MRM - PL 5.807/2013, a qual combati a nível nacional no início do mês de Janeiro de 2014, também a transformo em denúncia neste início do mês de Janeiro de 2019, para análise e providências da gestão atual do Presidente do Brasil Jair Bolsonaro; como determina a nossa Carta Magna nos incisos II e IX do artigo 4º e, outros mais na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

As incoerências e mitos usados nas gestões petistas e coligados no poder do 
Ministério de Minas e Energia para implementar medidas discricionárias,
capitalista e suspeitas de acesso ao subsolo para pesquisa e lavra.

           O Ministério de Minas e Energia e departamentos, como os órgãos governamentais coligados nas gestões petistas sobre a área de mineração; fizeram uso de argumentos incabíveis para implantarem um Regime Capitalista que é o Novo Marco Regulatório de Mineração,  que está fora do contexto da realidade democrática; ao ponto de seus argumentos se tornarem mitos e Fake News, oportunistas e suspeitos para quem milita na área de mineração e conhecer a fundo as leis minerarias no Brasil; pois tentas com argumentos arbitrários para justificar a lesiva extinção da legislação atual e constitucional no Decreto 227/67 o Código de Mineração Brasileiro, atualizado pelo decreto-lei 9.314/1996. Querem no abuso do poder implantar uma "chamada pública, um regime licitatório capitalista" para acesso à concessões de pesquisa e lavra no subsolo em vários aspectos, amoldado ao capitalismo tipo a permissão de lavra garimpeira, como a sua terminologia anticonstitucional e, seus incisos e artigos arbitrários, lesivos, capitalista e antidemocrático em nosso Brasil. Todos nós sabemos que licitação é balcão de negócios; geralmente a mídia revela que são usados de forma irregular e maquiada, para angariar recursos financeiros ilícitos para partidos políticos e, seus coligados em bancadas no poder.

        Nesta matéria veremos quatro tópicos sobre o MRM; pessoas patriotas e esclarecidas em leis mineraria; tem divulgado na mídia que supostamente existem outras razões obscuras e escusas não declaradas para que se faça estas mudanças, uma vez que de fato as justificativas apresentadas pelo MME e demais órgãos; não possuem um contexto coerente com a realidade atual; pois são apresentadas de forma infundamentadas e arbitrárias; sendo que as novas mudanças as pessoas menos informadas (Oséias 04:06) o mobilizará nos investimentos. Mas em curto prazo o novo MRM; inibirá vários investidores para pesquisa mineral, e assim iremos mergulhar de forma prejudicada no período mais tenebroso e negro da história da mineração brasileira.

1º TÓPICO:  
Com o novo MRM - PL 5.807/2013, milhares de áreas
 ficarão Abandonadas sem Pesquisas e sem Investimentos.
         No geral o que ocorre no atual Código de  Mineração, é que as áreas ficam oneradas por curto período de tempo para realização de pesquisa; geralmente por um tempo menor que 06 anos, que é o tempo mínimo razoável necessário para se realizar a fase inicial da pesquisa em qualquer jurisdição do nosso planeta. Ninguém irá investir em pesquisa mineral para depois ver no Novo Marco Regulatório de Mineração, sua descoberta e pesquisa leiloada, pelo novo sistema de 'Licitação e Chamada Pública' discricionário, capitalista, oportunista e usurpador de direitos de prioridade alheio. 

       A maior parte das áreas concedidas pelo governo está onerada à menos de 06 anos como mostra os gráficos a seguir, que indica as áreas oneradas ano a ano desde 1935, quando esta informação começou a ser registrada. Os gráficos é fonte oficial do Cadastro Mineiro DNPM - Departamento Nacional de Pesquisa Mineral; onde se cogita no contexto dos planos capitalistas, entre os anos de 2016 há 2018, substituí-lo em ANM - Agência Nacional de Mineração. Observem o gráfico abaixo:



2º TÓPICO: 
Dizer que o atual código de Mineração 227/1967 não é eficiente; é um MITO:

      Desde quando foi Sancionado o Decreto 227/67, o Código de Mineração atual em vigor; no decorrer do tempo, sempre foi realizado reformas neste Código, e a ultima versão atualizada se deu com o Decreto-lei 9.314/1996, e o número de descobertas minerais comercializáveis no Brasil subiu para mais de 400% como veremos na figura nº 02: 

     As quedas nas descobertas comerciais só voltaram a cair em 1988, com a reforma da constituinte proibiu o investimento de capital estrangeiro na mineração. E só voltou a crescer na concessão do direito de lavra para pessoa física pela Emenda Constitucional 06/95, e com a liberação dos investimentos estrangeiros, após a reforma de 1995.

     Após a paralisação dos títulos de pesquisa mineral no ano de 2011, determinado e imposto pelo órgão governamental no setor minerário para implantarem o novo MRM com grande poder discricionário e capitalista; foi que ocorreu novamente uma grande redução nas descobertas minerais comercializáveis em nosso País.

    Qualquer autoridade, ou político que afirmar que o Código de Mineração atual (227/1967) estaria ultrapassado; está mau assessorado, muito desinformado ou Litigando de má-fé; caso contrário, o que justificaria neste Código atual (227/1967), o crescente aumento de descobertas minerais comercializáveis, ano após ano; que só sofre queda nas descobertas e atividades quando ocorrem interferências desastrosas dos órgãos governamentais MME e DNPM,... ou por questões econômicas. Sem estes contratempos de órgãos governamentais; de fato o atual Código de Mineração (227/1967), sempre teve bons resultados dentro da média global, conforme nos revelam o gráfico com os dados oficiais abaixo.


       Nas quatros informações gráficas a seguir; veremos que devido o crescimento da demanda por bens minerais resultante do desenvolvimento acelerado da China na ultima década (figura 2A), e o consequente aumento de preços dos bens minerais (figura 2B) ocorreu de forma imediata um aumento importante dos investimentos em pesquisa (figura 2C) e um aumento da produção mineral brasileira (figura 2D). ( Veja as figuras abaixo).

      
       Acima na legislação do atual Decreto 227/67 o Código de Mineração, democrático interage com os investidores baseado na livre concorrência e na competição do setor mineral; e o respeito no direito de prioridade, ocasionando uma resposta rápida à demanda pelos bens minerais, resultantes no crescimento compatível da produção mineral brasileira para atender a demanda global, por bens minerais.
     O atual Decreto 227/67 o Código de Mineração, pelo peso das evidencias; não está ultrapassado como alegam algumas autoridades na mídia. E declaro que o que está ultrapassado de fato, é o sistema presidencialista que foi criado pela Constituição dos Estados Unidos (EUA), em 1787, em uma época que ainda predominava a escravatura em nosso mundo. O sistema de presidencialismo, foi adotado no Brasil no ano de 1891, percebe-se que o sistema de governar o nosso País é arcaico, e de fato está com a data vencida e defasado a mais de dois séculos, e continua gerando o monopólio de nossas riquezas, cidadania e democracia no decorrer dos tempos, causando inúmeros desastres administrativos e corrupções, acarretando grandes prejuízos aos povos do nosso mundo; e em nosso caso, prejuízos a milhões de brasileiros e brasileiras em nossa nação.  O presidencialismo e o sistema de governar é que deve com urgência passar por um grande processo de reforma e atualização em nome da verdadeira cidadania e democracia no Brasil. Em breve pela graça do Eterno Deus Criador do Universo, estarei lançando um livro sobre a reforma do presidencialismo e um novo sistema de se governar uma nação, para o beneficio de todos os povos do mundo, e do nosso Brasil. No momento sem qualquer margem de erros e pelo peso das evidências, declaro e provo nesta matéria pela - cooperativa-ccga.blogspot.com.br que, o atual Código de Mineração não esta ultrapassado e não representa de forma alguma um impedimento para o crescimento e o desenvolvimento do setor mineral brasileiro. Muito pelo contrário; permite uma imediata resposta eficiente às demandas no setor mineral, gerando sobrevivência e empregos a todas classes sociais sendo uma importante fonte de divisas para o nosso País; conforme se pode ver nesta matéria em consonância com "...a erradicação, da fome, desemprego, pobreza, e desigualdade social,..." explícito nos incisos I, II, III e IV do art. 3º da Constituição de 1988. E com todo respeito, desafio qualquer autoridade para tirarmos nossas diferenças sobre este assunto através de um debate em programa de televisão.  Aproveito o espaço, e solicito para o bem do nosso povo e País, que tanto o Senado como a Câmara dos Deputados Federais, e todos os apresentadores de programas de televisão na mídia, estimulem o acontecimento deste debate, antes da suposta aprovação do novo "MRM" capitalista, o qual menciono e provo nesta matéria, o MRM deve ser urgentemente repudiado da mesma forma que foi repudiado a PEC 37/2011.

3º TÓPICO: 
O Atual Código de Mineração; Permite a Especulação com Direitos Minerários.

     Com um total de 217.012 pedidos de Pesquisa protocolados nesta última década, somente 3.178 resultaram em descobertas comercializáveis, ou seja; 1,5%; o que se situa na média de descobertas comerciais à nível global ( gráfico 03). Pesquisa mineral; é uma atividade de altíssimo risco e baixa probabilidade de sucesso. Em resumo: para se chegar a uma descoberta de minerais comercializáveis, existe a razão de 1/1000 projetos de pesquisas e a grande necessidade de um intenso uso de capital de risco, que é utilizado na fase de pesquisa, onde ainda não existe a descoberta e nem se definiu a jazida e a comercialidade; existe tão somente o investimento intensivo de capital de risco.

     Portanto; para a busca deste capital, e para comprovar alguma garantia deste capital, a negociação de direitos dos títulos minerários em troca de probabilidade de participar de uma descoberta é uma atividade totalmente legitima e não difere de qualquer outra atividade econômica, excluindo-se os países de economia planificada e de regimes de exceção. No Brasil apenas 20% dos títulos foram de uma forma ou de outra negociada para busca de capital, e na sua quase totalidade, estes títulos estão na fase inicial de pesquisa, onde ainda não existe descoberta; mas apenas investimentos. Portanto trata-se de venda de participações em projetos de riscos e não de venda de bem minerais.
      Em uma escala global o Brasil representa somente 03% de investimento realizado; totalizando no ranking em pesquisa atrás do Peru, Chile e México, países de extensões territoriais muito menores e muito atrás de países como o Canadá e Austrália que tem dimensões continentais e potenciais geológicos similares aos do Brasil, Rússia e China. (Será visto no gráfico 04).

    O investidor brasileiro muitas vezes se vê obrigado a buscar recursos fora do País, como forma de se financiar, já que até o momento não existe no Brasil, linha de crédito e nem mercado de capitais para esta finalidade.

   O destino dos empreendedores brasileiros; muitas vezes são países como Canadá e Austrália, que são os países onde mais se investe em mineração. As bolsas de valores deles tem uma credibilidade pela sua transparência e eficiência na condução de negócios, pois é baixíssimo nível de corrupção entre os órgãos governamentais. As bolsas de valores TSX e TSXV do Canadá, por exemplo; responde por 70% de todo o investimento global levantado no mercado de capitais, para o setor mineral. (Será visto no gráfico 05).

    Portanto; o que os órgãos do governo insistem em chamar de “Especulação”; trata-se de uma forma das mais legítimas de financiar a exploração mineral, atividade de altíssimo risco e baixíssima probabilidade de sucesso. No Brasil, geralmente quem investe o tempo e recursos que possui em pesquisas e descobre os minerais; são na maioria das vezes os garimpeiros que dependem da mineração como fonte de renda, sustentação e sobrevivência de suas famílias; depois são as pequenas empresas; depois das descobertas, é que em alguns casos promissores o CPRM e outros órgãos governamentais fazem o levantamento da jazida que geralmente havia sido descoberta por pequenos mineradores e garimpeiros; e furtam-lhes a fama das descobertas. Em várias situações; as meliantes autoridades no Brasil, abusam do poder, violam as leis e o art. 37 de nossa Constituição Federal de 1988, e acabam lesando, furtando e tirando o pão da boca dos pobres e reféns garimpeiros e mineradores, deixando-os rodados no descaso e de forma excluída da sociedade, como tem sido noticiado na mídia a questão dos garimpeiros de Serra Pelada no Estado do Pará, etc,...

    Na Figura 03 abaixo - Observa-se que apenas 15% dos TÍTULOS MINERARIOS 
do Brasil resultaram em descobertas comerciais; conforme os resultados
 obtidos a nível global; ou seja, entre 1/1000 projetos.


        Veremos no gráfico 04 – Que no Brasil são investidos apenas 03% do
 investimento total global para pesquisa e lavra de bens minerais metálicos não-ferrosos.


 Veremos no gráfico 05 abaixo, que as Bolsas de valores do Canadá
 (TSX e TSXV) respondem por 70% da capitalização de recursos no 
mercado de capitais para investimentos em mineração.


4º TÓPICO: 
O democrático Código de Mineração; Permite e Estimula a Competitividade. 
Dizer o contrário seria um grande equívoco baseado em conveniência própria e MITO.

       No Brasil no "DIREITO DE PRIORIDADE", grandes, médios e pequenos empreendedores respondem de forma bastante equilibrada pela pesquisa com extensão de áreas 33%, 36% e 31% respectivamente como veremos na figura 06;

      A livre concorrência democrática sem a ditadura e o monopólio capitalista, e o acesso a áreas livres para pesquisa propiciada pelo “Direito de Prioridade”, permite a competição em condições de igualdade e correspondente capacidade de investimento de cada grupo.

      No democrático Decreto 227/67 0 Código de Mineração, atualizado pelo decreto  9.314/1996, centenas de Bens minerais, são pesquisados e explorados no Brasil, e entre estes sobressaem-se o Ouro, Ferro, Alumínio, Fosfato, Cobre, Zinco, Estanho, Níquel e Manganês, que somam 90% do total da área de pesquisa ( veremos isto na figura  07 ).

     Irei mencionar o Ouro como exemplo; o qual representa o bem mineral com maior área de pesquisa no País (35% da área total), existem cerca de 4,343 empreendedores atuantes em todo o território nacional, e cobrindo todas as províncias conhecidas com potencial para pesquisa de Ouro definidas por inúmeras ocorrências, depósitos e jazidas a sua grande maioria descoberta por garimpeiros/minerados, e as empresas Juniors, que na verdade são geralmente pequenos e médios empreendedores.

     Ver autoridades ir na mídia e falar da falta de competitividade no atual Código de Mineração (227/1967) significa Litigância de má fé arts. 79 e 80 do CPC, e péssimo assessoramento, e acaba  aumentando as incoerências e MITO, apregoado pelos órgãos governamentais, na tentativa de justificar a mudança das regras vigentes no País, que geralmente beneficia todas as classes sociais, e viabiliza fonte de trabalho e meio de sustentação aos pobres Cidadãos/Brasileiros na mineração e garimpagem, mediante concessão de lavra Ministerial; atributos do item 1º do art. 2º, e item II do art. 6°, e arts. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração atual. Onde o artigo 77 do CM., em consonância com os arts. 3º, 4º e 5º da Constituição de 1988; isenta de forma justa o pequeno minerador e garimpeiro autônomo e individual de imposto e CFEM, ficando estes tributos e encargos para os compradores legalizados na lei. Neste caso o Código de Mineração atual, em consonância com a 'Carta Magna', contribui eficientemente para erradicar a pobreza, fome, miséria e a desigualdade social.

     Veremos na figura 06 abaixo – Que atualmente temos áreas de Pesquisa para
 bens minerais Metálicos por grupo de empreendedores Grandes, Médios e pequenos. Veja:

    
 Na figura 07 se vê – As áreas de Pesquisa (em hectares) por Substância Pesquisada.


    Pelo que se pode ver no decorrer desta matéria e gráficos oficiais apresentados; nenhum dos 04 argumentos e MITOS pronunciados pelo MME na gestão comunista e demais órgãos do governo na intenção de acabarem com o democrático e atual Código de Mineração (227/1967 - atualizado pelo decreto-lei 9.314/1996), com a intenção de alterar as regras democráticas na mineração vigentes, são sustentáveis. Pelo peso das evidências; diante desta matéria em pauta e de pessoas esclarecidas. Supostamente; devem existir outras razões obscuras, maquiadas e não declaradas de forma transparente e objetiva; para que se tente implementar mudanças tão desnecessárias e capitalistas que irão atrasar e engessar o desenvolvimento do setor minerário democrático; e o mais grave ainda é que irá restringir e dificultar o acesso dos garimpeiros/mineradores; e de pequenas e médias empresas Juniors no setor, que terão que competir em desvantagem com os grandes empreendedores em um novo regime ditador e capitalista de mineração, como se apresenta de fato o MRM -Projeto Lei 5.807/2013, com sua "licitação e chamada pública", discricionária e capitalista. Todos nós sabemos que licitação é balcão de negócios; geralmente usado de forma ilícita e maquiada para angariar recursos financeiros e manter partidos e políticos no trono, e coligados na bancada e poder.

    No gráfico a seguir; se vê que os países como o Canadá e Austrália, prosperam com sucesso na mineração, devido serem fundamentados no “Direito de Prioridade”, como o é o atual Código na Legislação Mineral Brasileira e, é este código (227/1967) de sucesso, que o governo pretende mudar por legislação PL 5.807/2013 do MRM, de alto poder discricionário e capitalista que viola a Constituição Federativa Brasileira de 1988, no tocante a erradicar desempregos, pobrezas e desigualdades social.
Veja na Figura 08Os países que mais investem em mineração, como o Canadá  e
Austrália, possuem uma legislação estável, baseada no “DIREITO DE PRIORIDADE”.


        Num ranking mundial de atratividade de investimento preparado anualmente pelo "Instituto Fraser do Canadá", com base na análise de 17 políticas das jurisdições pesquisadas (Potential Policy Index); observa-se que os países com legislação baseada no “Direito de Prioridade, como o Canadá e Austrália”; ocupam o topo do ranking, e aqueles com legislação baseada em legislações de alto poder discricionário e capitalista, e que não geram igualdade social, são aqueles que ocupam as posições mais inferiores no ranking para investimentos em mineração; como o é, o caso da Bolívia, Equador e Venezuela.

       Veremos à seguir na Figura 09 abaixo – A atratividade de investimento no Ranking Global definido pelo órgão oficial 
INSTITUTO FRASER com base na análise de 17 pessoas da economia, legislação e estabilidade política: 

     O Brasil com as mudanças pretendidas na atual legislação mineral; querendo substituir a democracia e o direito de prioridade no atual Decreto 227/67 o Código de Mineração, atualizado pelo Decreto 9.314/1996), e querendo implantar o Regime capitalista impondo o Novo Marco Regulatório de Mineração, irá descer no ranking e, irá se aproximar mais de seus fracassados parceiros do MERCOSUL, como o Equador, Bolívia e Venezuela - que estão na média baixa no ranking pelos dados do “INSTITUTO FRASER  no setor de mineração, como pode ser visto no gráfico acima. Com o novo MRM de alto poder discricionário e capitalista; sem margem de erros no ranking, o Brasil em curto prazo, vai se distanciar de outros países latinos que prosperam no setor de mineração como o México e o Chile.

    Diante dos fatos e provas até aqui apresentados, quais seriam realmente os interesses de governantes que dominam a mineração no Brasil; ao querer mudar o nosso Atualizado Decreto Lei 227/67 - o Código de Mineração Brasileiro, Código este que tem gerado investimento e empregos aos pequenos mineradores e um meio de sobrevivência às famílias humildes e pobres garimpeiras dentro de Reservas Garimpeiras, com concessão de lavra Ministerial, tipo a Portaria de Lavra 119/1997, atributos do inciso 1º do art. 2º, inciso II do art. 6°,  e arts. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do nosso atual Código de Mineração. Sendo que várias Reservas Garimpeiras no Brasil, por improbidades administrativas e ilicitudes foram violadas por órgãos governamentais como DNPM e MME, como alguns casos que estão com pleito com demora de restauração na Justiça Federal em Brasília. A verdade é que a maioria das Reservas garimpeiras foram detonadas irregularmente, antes do MRM-PL 5.807/2013. Pergunto: Até que ponto o MRM nesta coincidência seria ou não um golpe lesivo dos irregulares extermínios de Portarias Ministeriais de Reservas Garimpeiras no Brasil, furtando a fonte de sobrevivência dos pobres? O MRM alega no art. 45, que preservará as concessões de lavras no decreto 227/67 o Código de Mineração, atualizado pelo decreto-lei 9.314/1996. Pergunto: Se em alguns casos como no Mato Grosso e na Bahia, não se recorresse a justiça antes do MRM ser aprovado; como seria Preservado pelo art. 45, do Projeto lei 5.807/2013 MRM; as legais Portarias Ministeriais, que os órgãos governamentais irregularmente detonam antes? Como serão preservadas inúmeras concessões de lavras Ministeriais, em Reservas Garimpeiras no Brasil, que foram lesadas e usurpadas de forma irregulares, mediante uma aventura jurídica e "Antinomia Jurídica", gerada irregularmente por golpes e Litigâncias de má-fé desses órgãos governamentais DNPM e MME; onde as pessoas humildes e a contra gosto se submeteram as autoridades e aventuras jurídicas irregulares, sem perceberam que foram ludibriados e sem saberem se defender, sem condições intelectual e financeira de recorrerem a um bom advogado em busca dos seus direitos adquiridos que foram violado sem o direito de contraditório e ampla defesa, antes do MRM supostamente vir a ser aprovado???

      Denúncia: Abro aspa em 07/01/2019, para dizer que (após tanto pleito e quedas de braço, consegui falar em 26/07/2018 mediante a Ouvidoria do Ministério de Minas e Energia com um responsável técnico Luiz Mauro G. Ferreira, geológico do MME, e disse que a invasão de Portaria/PLG em Carnaíba, com violações de leis constitucionais e infraconstitucionais está errada, e vem lesando os garimpeiros na região e que ninguém toma providencia; de forma grosseira ele me destratou e afirmou que no´s não teríamos Título de lavra na área, e eu discordei, afirmando que pelo art. 76, 70 e inciso I do art. 2º, inciso II do art. 6º e claramente pelo art. 43 que diz - "A concessão de lavra terá por TÍTULO uma Portaria assinada pelo Ministro de Estado de Minas e Energia" inciso e arts. do Decreto 227/67 o Código de Mineração, e afirmei para o Luiz  Mauro, que pela Lei Federal, nós temos este TÍTULO, que é a Portaria 119/1978 convertida pelo Decreto lei 9.314/1996 em Portaria 119/1997, e foi assinada pelo Ministro de Minas - Raimundo Mendes de Brito; ele não quis ouvir, me destratou e desligou o telefone na minha cara. Denunciei o caso Protocolo 48003.00417/2018-14 e até hoje, supostamente de forma mancomunados, engavetaram o caso. Fecho aspa). Por causa de funcionários incompetentes e suspeitos que violam leis como o art. 37 da Constituição de 1988, como o Miguel Brandão do DNPM/Ba, e o Luiz Mauro Ferreira do MME/DF, com grandes responsabilidades de decisão com o cano de esgoto sentado no poder com a caneta na mão no ex-DNPM/ANM e MME, é que muitos mineradores e garimpeiros em nosso Brasil, tem se manifestado contra a corrupção, e dificilmente tem resultados; e assim sofrem, vivem em dificuldades e alguns quando pelo desgosto e pela depressão não tem AVC, são levados a óbito como tem acontecido em nossa região; devido o inferno que ocorrem dentro de nossa Reserva/Colônia garimpeira, legalizada pela na Lei pela Portaria 119/1997, com violações e invasão de Portaria/PLG na Cooperativa CMB, promovidas por políticos e funcionários públicos, e vista cega de autoridades, aberrações de revalidação de PLG, como a que recebi na virada do ano em dezembro de 2018 para janeiro de 2019 pelo meu WhatsApp. Veja e analise o documento a seguir, e perceba a indignação de quem por hábito de ler minhas matérias fundamentadas nas leis pelo sistema de Jornalismo eletrônico tocante aos assuntos; reproduziu as Leis que menciono, e censurou em seus justos comentários o arbitrário documento DNPM abaixo.


       Parabéns a pessoa que teve a iniciativa nobre de confeccionar as inclusões dos comentários e leis no documento DNPM que, com violação de leis revalidou tipo MST/PT uma invasão ilícita de Portaria/PLG visto acima, em garimpo legalizado por Portaria 119/1997 de lavra Ministerial em vigor; fatos que soma no que sempre afirmo pelo peso das evidências; que a melhor solução para todos os brasileiros(as) é, a total rejeição do MRM - PL 5.807/2013, inclusive os conteúdos do item I do art. 59, e o inciso 2º do art. 6º, por violarem a democracia e o direito da pessoa física de forma direta no CPF, ou indireta em seu Pseudônimo do arts. 19 e 113 do Código Civil de 2002; e viola também, o art. 176 da CF/88, e a Emenda Constitucional nº 06 de 1995; e  o inciso 1º do art. 2º, e os incisos I, II, III, e IV do art. 4º e o art. 9º, do Estatuto dos Garimpeiros - Decreto-lei 11.685/2008.  E viola Cláusulas Pétreas do  item IV inciso 4º do art. 60; e os incisos XX e XXXV, XXXVI do art. 5º; e o inciso XXXIV do art. 7º; e o Art. 8º, que determina que "é livre a associação profissional..., observado o seguinte"; Inciso V, que Ninguém será obrigado (compelido) a filiar-se ou manter-se filiado em cooperativas, sindicatos, etc,... Mas vários garimpeiros de Serra Pelada e em outros lugares no Brasil, foram coagidos, induzidos por improbidades administrativas de funcionários públicos, a se associarem a cooperativas de fachadas com ilicitudes evasiva de Portaria/PLG dentro de Reservas Garimpeiras, legalizadas como tipo a Reserva/Colônia garimpeira em Carnaíba; e desta forma vários foram ludibriados e perderam seus direitos físicos de lavra adquiridos, em seus Pseudônimos amparados pelos arts. 19 e 113 do CC/2002, porque foram trapaceados e lesados em seus direitos físicos e individuais; por políticos e autoridades no poder; e hoje muitos estão rodados em inúmeras reservas garimpeiras no Brasil. Help! Venho lutando pelos pobres, indefesos e reféns garimpeiros contra a corrupção neste Brasil liderado por comunistas no poder, contra MPF, MME, DNPM,... e inúmeros corruptos meliantes no poder; mas pela graça de Deus, tenho conseguido manter mediante várias denuncias e sempre protocolando ações que sempre são arquivas por corruptos, e sempre abro novo processo com novos procedimentos nesta luta desigual e queda de braço, e assim tenho conseguido manter a Portaria de Lavra 119/1997 em vigor em Carnaíba, para favorecer os pobres, humildes, indefesos e reféns garimpeiros,  e o que é bom para todos em nossa região e adjacências na Portaria 119/1997 de lavra ministerial, como se vê no documento abaixo:

Veja a Portaria 119/1997 acima em vigor, no Site Oficial Federal; clicando nos links abaixo.



      Devido meu pleito e insistência; alguns bacharelados, doutorados e Phds não corrompidos nas leis mineraria no Ministério de Minas e Energia, avaliaram o que digo e reconheceram o fato da Portaria 119/1997, ser consolidada na lei como Cláusula Pétrea;  como poderá ver na "página 09 pela pergunta 13" da obra em PDF do MME, que irá abrir pelo link abaixo. Porém; políticos e autoridades oportunistas e meliantes no poder do Brasil, violam leis e insistem na Litigância de má-fé, em lesar a Portaria 119/1997 pétrea e inviolável, atributo do Decreto 227/67 o Código de Mineração Brasileiro. Clique no link abaixo e veja que a mesma não pode ser alterada ou violada. 

     Atenção: O que declaro neste parágrafo agora é a verdade; e só não darei nomes aos canalhas porque antes de eu entrar em uma reunião a qual fui convidado me revistaram dos pés a cabeça e somente pude entrar no local sem celular, sem caneta, sem relógio e sem mochila. Disseram para eu não reparar e que era só um protocolo comum da segurança; para com os grandes políticos e autoridades que estavam presentes. Imaginei que iriam admitir os erros e me apoiar em minha defesa pela reservas garimpeiras legalizadas em Portarias de lavras Ministeriais; mas para minha decepção, fizeram o contrário, me ofereceram R$ 4.000.000.00 de reais, uma casa em Salvador e uma Camionete Hilux nova e 2% de tudo que fizessem se eu os ajudassem com o meu potencial e conhecimento na lei e mineração para fortalecê-los, ao invés de ficar atrapalhando e denunciando-os com o DNPM/PLG/CMB sobre a invasão de PLG dentro de Reservas Garimpeiras em Carnaíba e no Brasil. Disseram que eu iria ganhar mais me coligando com com eles. Respondi que não poderia aceitar esta proposta e, que o que estão fazendo é errado, prejudica as pessoas e famílias, e pedi licença e me retirei. Então um desses políticos grande disse que se eu não parar, iria perder o meu tempo, pois as autoridades e ministérios de justiça e mineral iriam sempre arquivar minhas denúncias e, se eu insistisse e ficasse divulgando com leis a defesa contra Portaria/PLG em Reservas/Colônias garimpeiras, eles não teriam outra escolha e que mesmo tendo simpatia por mim e reconhecendo o meu potencial e que eu sou um cara legal, iriam  fazer um inferno em minha vida e, que se eu insistisse iriam ter que me apagar. Pedi para eles refletirem nos erros que estão cometendo, e disse que não vale a pena ter dinheiro causando desgraças na vida dos outros e que parassem com isto, e que eu acredito em Deus e que minha vida esta nas mãos de Deus, e que não me importo se morrer, pois um dia irei morrer mesmo e, que o melhor seria  morrer fazendo o bem do que morrer fazendo o mau mesmo se ninguém viesse depois reconhecer o bem que fiz; e finalizei dizendo que se um dia eu tiver de ter dinheiro terei dinheiro da forma correta e fazendo o bem e não o mau. Infelizmente; depois destes dias começou a me surgir vários problemas na vida e, tentaram algumas vezes me apagar e uma das ocorrências foi filmado no local. Anos depois decidi fazer um vídeo arrolando quando tentaram me apagar depois do fracasso de tentarem me subornar e, assim fiz um pequeno documentário, somando acontecimentos antes e depois e, postei fatos e ocorrências no youtuber. Clique no vídeo abaixo e veja: 


 https://www.youtube.com/watch?v=IR0j69itskw

     As maldades, trapaças, mentiras e covardias vistas no vídeo acima; são provas da realidade de que o Brasil; foi muito mais golpeado e sucateado pelos oportunistas e meliantes no poder, na gestão do presidencialismo petistas e seus coligados, desde o período dos anos de 2003 até 2018 no setor Mineral; devido corrupções como diz a mídia onde um dos Ministros de Minas e Energia Edison Lobão, pedia maiores propinas por ser digamos um oportunista ministro com o cano de esgoto humano sentado no poder, com a a caneta na mão: Clique no link abaixo e veja:



Clique no link abaixo e veja as denúncias acima.


    Voltando ao assunto contra o Novo Marco regulatório de Mineração; diante dos fatos e manifestações do povo contra o MRM; o melhor é fazer uma atualização no atual Código (227/1967 – já atualizado pelo Decreto lei 9.314/1996). Quanto ao “DIREITO DE PRIORIDADE”, deve-se resgatar a lesão do direito de prioridade no inciso 1º do art. 153 da Constituição de 1946; e para que não seja lesado e sabotado o direito de prioridade em nome de um falso, lesivo e usurpador direito, deve-se priorizar o direito de quem já estava vivenciando um direito e que não tenha se abdicado da lavra, para se evitar o dolo de aventuras jurídicas ou improbidades administrativas que lesem o verdadeiro direito. Deve-se respeitar o dono do solo, limitando até 200 hectares em lavra, para o proprietário do imóvel como pessoa física (CPF). De fato deve ser integralmente rejeitado a intenção do novo MRM - PL 5.807/2013 capitalista, DEVE SER INADMISSÍVEL A IMPLANTAÇÃO DO  SISTEMA DE CHAMADA PÚBLICA E LICITAÇÃO; deve-se preservar as atuais regras democráticas de acesso ao subsolo brasileiro; para assim não ser causado infringências em outras leis e em nossa ‘Carta Magna de 1988’, para se erradicar a desigualdade social, entre o nosso povo. Nossa Constituição de 1988 no artigo 5°, inciso XXXVI determina:  "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Neste caso; preservasse-a os direitos de lavra mineral de forma individual entre pessoas físicas iniciados em períodos vigentes do inciso 1° do art. 153 da Constituição de 1946, e demais  direitos adquiridos em lavra. Como por exemplo:  Os garimpos de esmeraldas na Reserva Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia, que vivenciou 10 anos de sua origem pelo inciso 1º do art. 153 da Constituição de 1946 e leis alhures, e outros garimpos e reservas garimpeiras em situações semelhantes instituídos por concessões de lavra Ministerial, atributos do inciso 1° do art. 2°, e inciso II do art. 6°, e arts. 11, 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do democrático Código de Mineração (227/1967, atualizado pelo Decreto-lei 9.314/1996) em nosso Brasil. Como a Portaria 119/1978 convertida pelo Decreto Lei 9.314/1996 em Portaria 119/1997 em vigor, como se vê ao clicar neste link: http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view
 
O Brasil Pertence a todo povo brasileiro; e todos os brasileiro e brasileiras
tem o direito de sobreviver do que o Brasil de todos, pode produzir para todos.

       A solução para o caso da mineração brasileira; tem que ser fundamentada nos direitos da Cidadania e Democracia; em um alicerce que seja bom para todos, e que atenda todas as classes sociais, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Não se pode generalizar uma norma para todos os tipos de minérios e atividade na mineração, petróleo não é mineração, ferro, cobre, níquel, terras raras e manganês, não são gemas; ou seja, pedras preciosas e semipreciosas, que na maioria não possuem preços oficialmente tabelados. Portanto; o certo é liberarem na mineração de forma simplificada até 200 hectares, para os pobres como pessoa física no CPF ou Pseudônimo (arts. 19 e 113 do CC/2002); e mais simplificado deve ser a mineração de gemas que não tem preços tabelado, e devem urgentemente implantar um posto da Caixa Econômica Federal, em áreas de mineração (reservas garimpeiras), para comprarem por preços mais justos, os minérios dos pequenos mineradores e garimpeiros e, evitar exploração nos preços que víncula, lesão, preço escravo ao produtor e evasão fiscal; e devem liberar também até 500 hectares, para pequenas empresas; e 1,000 um mil hectares, para médias empresas, e o que passar destes limites simplificados em hectares; poderá ser liberado para o capitalismo, para as grandes empresas, ou ricos e milionários, para que produzam para gerar emprego e renda em nossa nação, e para que estas empresas e ricos, se enriquecerem cada vez mais.  Porém, estas áreas maiores devem ter projetos traçados com rígidos prazos de iniciação de atividades e produções em cada parte da área, e caso não seja cumprindo o prazo; o correto por lei é que seja diminuído o tamanho da área inativa das grandes empresas, dando oportunidades a outros investidores para que trabalhem e produzam nela, e para que a área não fique inativa e paralisada por anos e anos nas mãos de oportunistas e aventureiros.

     O Novo Marco regulatório de Mineração, é um desacato ao bom senso, subestima a menor inteligência entre o nosso povo. Muitos não são a favor do falso dito Ditadura Militar, mas a verdade seja dita, no tempo da Ditadura Militar, a vida não era tão fácil para bandidos e antipatriotas; no tempo da Ditadura Militar, as autoridades respeitavam os direitos dos garimpeiros e favoreciam os cidadãos de bem e de boa índole. Em Serra Pelada e em todo o Brasil, o garimpeiro era dono do seu garimpo e usufruía do seu direito de prioridade e adquirido na mineração como pessoa física e individual, conforme determinado no inciso 4° do art. 60 de nossa constituição de 1988, que diz: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir; (inciso IV) - os direitos e garantias individuais". O novo MRM capitalista, nesta falsa democracia e ditadura comunista pretende abolir os direitos e garantias individuais, inclusive o Direito de Prioridade. O art. 5° no inciso XXXVI da nossa constituição Federal Brasileira afirma: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Entre tantas coisas que poderia dizer nesta matéria, declaro que ninguém e, que nenhuma autoridade e políticos estão acima da lei neste País; e provo que o MRM é inconstitucional no seu conteúdo e pretende assumir uma terminologia inconstitucional, viola nossa Constituição e leis alhures; e fere nossa história e tradições fundamentado no Direito de Prioridade, e "usos e costumes" amparado pelo artigo 113 do CC/2002.

      Pelo que se vê; fica claro que derrubaram a ditadura militar e iniciaram uma Ditadura Civil bem articulada de forma maquiada através da mídia; e logo implantaram o sistema de cooperativismo na mineração, para assim transitarem a lavagem de direito; pois lesarem o direito adquirido físico e individual dos garimpeiros e pequenos mineradores no Brasil. Exemplo disto; é hoje o caso da lesão do direito da pessoa física para o jurídico que ocorre no garimpo de Serra Pelada no Estado do Pará; a Cooperativa COOMIGASP ludibriou os garimpeiros, e com o apoio do DNPM e MME; lesaram o direito físico e individual na atividade garimpeira amparado pela Emenda Constitucional de n° 06 de 1995, e o item IV do inciso 4° do art. 60 de nossa Constituição de 1988, e colocaram o garimpo no CNPJ da Cooperativa; e depois repassaram para o CNPJ da empresa estrangeira COLOSSUS. Além desta irregularidade e ilicitude; lesaram também mais de R$ 50.000.000.00 (Cinquenta Milhões de Reais) dos garimpeiros. Incrível que no mesmo ano de 2008 quando aconteceu isto em Serra Pelada, tentaram fazer o mesmo em Carnaíba aqui na Bahia, conforme apresento em várias matérias neste blog; consegui interditar; e alguns reparos deram a ser restaurado na Justiça Federal. No Mato Grosso, o caso está sendo revisto na Justiça. Porém, em outros Estados no Brasil, implantaram em alguns casos não conclusos o sistema que enraizou em Serra Pelada. Para que cada um analise e tire suas próprias conclusões sobre o que vem ocorrendo em Serra Pelada, clique neste link azul: http://justicagarimpeiros.webnode.com.br/ . Mais detalhes sobre este assunto; depois veja a matéria na próxima página deste blog, inclusive em vídeo do Domingo Espetacular da TV Record, clicando no link referenciado.
      
      A verdade é que a denominada Ditadura Militar foi a pior fase para bandidos; e foi a melhor fase para os garimpeiros e pequenos mineradores. A Ditadura Civil, esta sendo a melhor fase para os bandidos, delinquentes e assassinos, ao ponto de nos dias de hoje a Previdência Social (INSS), pela Portaria n°15, de 10/01/2013, conceder a cada filho de bandido cujo pai matou, roubou e queimou pessoas vivas, um auxilio reclusão, que chamo de bolsa bandido, para cada filho do delinquente preso num valor de R$ 971.78 (novecentos e Setenta e Um Reais, e Setenta e Oito Centavos). Se supõe que a Ditadura Civil, chegou a conclusão que o bandido não pode mais roubar e matar para sustentar o filhinho, e decidiu da uma renda mensal para o filho do preso e delinquente de R$ 971.78. Porém, o órfão filho do trabalhador e vítima que morreu na mão do bandido, recebe somente uma bolsa família no valor de R$ 70.00 (Setenta Reais). Conclusão na Ditadura Civil, o coitado do filho do bandido é melhor do que o coitado órfão filho da vítima trabalhador e idôneo. A atual Ditadura Civil no Brasil, diz que não tem dinheiro para pagar melhores aposentadorias aos idosos e auxilio aos filhos dos pobres; mas aumentam impostos e, metem a mão no dinheiro do povo para darem boa vida e tranquilidade a bandidos; cuidando de seus filhos com valores muito além do salário mínimo e bolsa família. Subtende-se que seja este um dos motivos de muitos bandidos nas ruas, pois para eles a vida na Ditadura Civil, esta muito melhor, do que a vida e o salário do trabalhador.
 
      O poder Civil sempre critica e acusa a época do poder militar; e dizem que os militares na ditadura não respeitavam a Constituição Federal Brasileira. Porém na atual Constituição de 1988, o artigo 5º, declara que;  "todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...". Pergunto: Qual é a diferença entre respeito e desrespeito entre a Ditadura Civil e Ditadura Militar; se o poder Civil concede R$ 971.78 para o filho do bandido que foi preso e, da somente uma esmola de R$ 70.00, para o órfão filho do trabalhador, que morreu na mão do bandido privilegiado???

    A nossa Constituição diz: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil; inciso I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; inciso III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais" art. 3º da Constituição de 1988. Mas o Novo Marco Regulatório de Mineração, Projeto Lei 5.807/2013, viola estes inciso e artigos como o art. 37 da CF/88, e vários outros artigos e incisos de nossa 'Carta Magna' e leis alhures, e vêm com grande poder discricionário e capitalista para derrubar a nossa Cidadania e Democracia; vêm para lesar e prejudicar os pequenos mineradores, garimpeiros e empresas Juniors em nosso País. No tempo da Ditadura Militar, o cidadão de bem podia andar armado para se defender de bandidos e delinquentes, que sentenciam dia a dia pessoas de bem a pena de morte em nossa nação. Na Ditadura Civil e comunista, desarmaram o cidadão de bem, e os deixaram indefeso a mercê  da própria sorte como reféns nas mãos de bandidos e assassinos. Na Ditadura Civil, pessoas de bem perderam o direito de defesa. A ditadura Civil está sendo a pior fase para cidadãos de bem e de boa índole. Será que ninguém parou para pensar, que supostamente tanto favorecimento a bandidos e corruptos pode ser para manter e garantir supostos patrocínios de facções criminosas e delinquentes a partidos, políticos ou  autoridades no poder. Será que ninguém parou para pensar, que o motivo da desigualdade Social e tanta arbitrariedades inclusive em leis, e violações de leis constitucional e infraconstitucional a favor da classe delinquente, como o desarmar o cidadão de bem, etc., e tentar implantar o MRM; e que tudo indica ser um golpe em nossa Cidadania, no Direito de Prioridade e na Democracia em nosso País???

BRASILEIROS ACORDEM!
DIGAM NÃO AO NOVO MARCO REGULATÓRIO DE MINERAÇÃO;
E A TUDO QUE SEJA LEI ARBITRARIA E QUE PREJUDIQUE O
NOSSO POVO E O NOSSO BRASIL.
       Antes de terminar esta matéria, esclareço a todos os simpatizantes e internautas, que não defendo nenhum partido político, religioso ou rótulos. Acredito em um Eterno Deus Criador do Universo; e defendo sim, o que é justo, nobre, coerente de boa índole e o que for melhor e bom para o nosso povo e, o que de fato seja aprovado pelo bom senso, o óbvio, coerente dentro do contexto do silogismo, da lógica e do que for realmente bom e natural para o bem estar de toda humanidade em nosso mundo e em nosso Brasil. 

      Como um povo e proprietários do Brasil; devemos nos manifestar insistentemente e urgentemente no momento contra 02 (duas) coisas; o Novo Marco Regulatório de Mineração, que deve ser impugnado como o foi a PEC 37/2011, e o Voto nas Urnas Eletrônicas que podem ser ludibriadas. As urnas deveriam por obrigação, seriedade e respeito ao cidadão; emitir um Boleto com os dados do eleitor e do seu candidato, para se fosse preciso em caso de suposta falcatruas; haver uma justa auditoria após as eleições. Na Alemanha as urnas eletrônicas com sistema biométricos que não emitem boletos com os dados do eleitor e seu candidato na hora das eleições para que haja em caso de suspeitas e conflito uma auditoria após as eleições, é considerada inconstitucional. Vejam neste mesmo blog acima no lado direito na 3° matéria, provas de maracutaias nas urnas eletrônicas que não emitem um boleto do voto. Vários países em nosso mundo como o nosso vizinho a Argentina, não admitem mais estas urnas biométricas ultrapassadas, sem emitirem boletos do voto para possíveis auditoria se forem necessário. As urnas que não emitem boleto para necessidade de auditoria documental; nos lesam no direito de contraditório e defesa nos aprisionam como reféns de possíveis golpes e fraudes cibernéticos realizados por hachers, no decorrer das eleições. De fato esta sonegação de auditoria, contraditório e defesa diante de crimes informatizados é antidemocrático, inconstitucional e, fere o nosso direito de cidadania. Desperta Brasil


   Como complemento a esta campanha convertida em denúncias, toque no link abaixo e veja, que na gestão mineral dos oportunistas petistas e coligados; dois réus inocentes, foram condenados na questão “Esmeraldas Bahia”, devido mentiras e Litigâncias de má-fé de funcionários públicos no ex-DNPM, hoje ANM e MME. Clique no link abaixo, e comprove as denúncias e tome providências contra os oportunistas e, façam urgentes restaurações nas leis, atos e direitos alheios que foram violados:


        OBS: Os gráficos usados nesta matéria são de fontes governamentais; esta obra é resultado de estudos e pesquisa em literaturas constitucional e jurídica; fundamentada por leis Constitucionais e Infraconstitucionais.
       Veja do autor, na página 03 deste blog, um complemento desta matéria, intitulada: Falhas no Novo Marco Regulatório de Mineração Projeto Lei 5.807/2013???

        Veja também na página 02 deste blog, uma importante matéria que desmarcara como funciona o esquema com cooperativas de fachadas coniventes com funcionários públicos para lesarem garimpeiros e pequenos mineradores em seus direitos adquiridos físicos e individuais, para o jurídico em nosso Brasil. O MRM - PL 5.807/2013; irá fortalecer e maquiar tais maracutaias, sabotagens e lesões a milhões do nosso povo brasileiro e suas famílias, que vivem da garimpagem e das pequenas minerações. Não podemos mais tolerar isto e nem segurar esta onda. Brasileiros e brasileiras, lutem pelo nosso direito, manifestem e façam alguma coisa! Ajudem esta causa! Divulguem este Blog e matéria em toda a mídia; espalhem-na ao nosso povo. Acorda Brasil!

DIGAM NÃO, NÃO e NÃO, ao NOVO MARCO REGULATÓRIO de MINERAÇÃO,
 o PROJETO de LEI 5.807/2013! E  as VIOLAÇÕES de LEIS com  INVASÕES de
 PORTARIAS/PLGs DENTRO de RESERVAS/COLÔNIAS GARIMPEIRAS no BRASIL.

Vejam várias denúncias no Brasil; de casos de corrupções no MME, clicando no link abaixo:
Vejam várias denúncias no Brasil; de casos de corrupções no DNPM, clicando no link abaixo:
https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=casos+de+corrup%C3%A7%C3%B5es+no+dnpm
NOTA INFORMATIVA
    Na segunda-feira dia 24/02/2014 as 15:25 hs, sofri um ataque cibernético, onde esta 1° página com a matéria “Diga Não ao Novo MRM - PL 5.807/2013”, foi detonada. Não havia salvo e nem impresso a matéria revisada, mas com a ajuda do Eterno Deus, consegui refazer a mesma. Deu muito trabalho, mas valeu a pena. Unamo-nos contra as leis arbitrárias e a corrupção. Avante Brasil!

Veja outras obras do autor contra o aborto generalizado e, o
 antinatural no Brasil e no mundo; clicando nestes links abaixo:
 POVO UNIDO JAMAIS SERÁ VENCIDO!

Brasil Acima de Tudo e Deus Acima de Todos!
António Caldas 
Jornalista, Consultor Mineral, e Presidente da CCGA
(74) 9.9116-5786
antonycaldas88@gmail.com

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