domingo, 15 de setembro de 2013

Denuncia de difamação e calúnia ao Presidente da CCGA

Conflito no Garimpo de Carnaíba - 07/06/2012


Por : Antonio Caldas - Presidente da CCGA‏ : RELATÓRIO DA REUNIÃO DA COOPERATIVA CMB – FILMAGEM COMPROMETEDORA em DVD, PROVAS DA MARACUTAIA.

CONFLITO PORTARIA PLG/DNPM X PORTARIA 119/1978 DO MME

   Denúncias arroladas na Delegacia de Polícia de Pindobaçu - Bahia, Boletim de Ocorrência com DVD anexo em 28/05/2012, sob o nº. 180/2012, na Delegacia de Polícia em Pindobaçu - Bahi; contra as difamações e calunias públicas, forjadas e gravada em DVD lançado na interneti, por parte da (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia com CNPJ 08.020.967/0001-47, mediante Presidente Paulo Roberto de Castro, Sivaldo Pereira do Nascimento vulgarmente conhecido como “Bolinha” e advogada da CMB Lina Ester; inverdades ditas em público contra Funcionários do Ministério de Trabalho, Presidente da CCGA , Antonio Caldas e Gineton de Alencar. (vejam a Ocorrência  em 28/05/2012 nº. 180/2012 na Delegacia de Policia em Pindobaçu-Bahia).

1ª) A Cooperativa CMB, convocou uma reunião em frente à Cooperativa CCGA, muitos pensaram que era eu Antonio Caldas, que estava convocando a reunião, pelo fato do encontro ser em frente a nossa Cooperativa CCGA. No domingo dia 27 de Maio de 2012, por volta das 10:00 hs da manhã, ao eu Antonio Caldas - Presidente da CCGA - Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia, ao chegar no meu estabelecimento que estava fechado presenciei uma reunião da Cooperativa Mineral da Bahia, em frente ao meu estabelecimento Cooperativa CCGA, como consta no DVD gravado, arrolado no inquérito da justiça e em anexo a queixa crime. Ao tentar entrar na CCGA, tomei uma porrada na mão e me disseram para não abrir a CCGA.

a) No DVD gravado, o Presidente da Cooperativa CMB, pede aos policias para tirarem o elemento Antonio Caldas dali; ou seja, de frente da porta da Cooperativa CCGA que sou Presidente. Os policiais não acataram o injusto pedido. Mas no momento eu já estava tendo problemas com o Gildazio (Cabeção) gerente do (BOLINHA), e o (VINHA) que cumpre pena em regime de liberdade condicional ambos a mando do (Bolinha) e do Presidente da CMB estavam liderando um grupo de capangas de 08 a 10 pessoas para me matar, inclusive o (VINHA) fazendo parte do grupo, covardemente com um pedaço de pau me deu 02 porretada, e também a deferiu no Dernival, quase cegando o olho esquerdo do Dernival como se vê na foto ao lado. Este caso é explicado também com fotos em matéria no Portal Campo Formoso - Bahia, editada em 28/05/2012, e no Portal Jaguarari Bahia com o tema “Conflito em Carnaíba”. No momento que a gangue tentava me matar, na gravação do DVD original, se vê que o (BOLINHA) estava sorrindo. Depois eles fizeram uma montagem e cortes na gravação e colou para circular na internete para me denegrir a imagem.

b) Ao público perceber a covardia que estavam fazendo comigo onde defendi com o braço a porretada nesta foto ao lado, na gravação no DVD está registrado no Boletim de Ocorrência com DVD anexo em 28/05/2012, sob o nº. 180/2012, na Delegacia de Polícia em Pindobaçu - Bahia, quando alguém entre a multidão gritou: "Isto é uma covardia o que estão fazendo com o Antonio Caldas"! Porém, tomando o microfone na mão, a advogada Lina Ester da Cooperativa CMB, ao invés de chamar a polícia e pedirem para me acudirem, fez o contrário, acalma a multidão dizendo na litigância de má fé art. 80 do CPC: Covardia não, não é covardia não, e mente dizendo na violação do art. 299 do Código Penal, que covardia é o que o Antonio Caldas fez fechando o garimpo do Ginetom; inflamando todos a deixarem os capangas do (BOLINHA) e do Paulo Presidente da CMB me espancarem. Esta mentira sem vergonha e descarada com violação do art. 80 do CPC e art. 299 do CP, é oficialmente  revelada pelo próprio DNPM que nos autos, declara que foi a cooperativa Mineral da Bahia - CMB, que  induziu o DNPM ao erro para fecharem o garimpo da Cabra. Veja um trecho do que diz o documento do DNPM, Parecer  nº 164/2011 - AB do Processo nº 972.595/2011 DNPM/Bahia: Tal paralisação da atividade de extração mineral (do garimpo na cabra) deveu-se a apreciação de uma denúncia formulada pela Cooperativa Mineral da Bahia, onde ela não nos relatou que o  cooperado (associado) do garimpo da Cabra, tem questão na esfera jurídica em litígio judicial com a referida Cooperativa CMB”. A aberração desta advogada merece a cassação da OAB, por falta de socorro, calunia, incentivo e abandono de minha desgraça ao eu ser agredido pelos capangas do (BOLINHA) e Paulo Roberto de Castro, da CMB, e alguém gritar é uma covardia, e a advogada dos lideres dos capangas ao invés de pegar o microfone e pedir ajuda e chamar a policia, faz o contrário evita a defesa do povo a meu favor com tais argumentos: Dizendo: Não é covardia, e mentindo a meu respeito dizendo que foi eu que havia fechado o garimpo. Esta atitude da advoga Lina Ester não merece uma OAB. Se depende-se dela os capangas tendo um presidiário cumprindo pena em liberdade condicional junto com 08 a 10 pessoas contratadas poderiam me matar; na opinião dela como advogada; isto não seria uma covardia. Diante deste fato pergunto a esta advogada Lina Ester onde ela conseguiu o Diploma e a OAB ???  Diante da tentativa de morte a minha pessoa pela Cooperativa CMB, e entre tantas irregularidades e processos na justiça por várias pessoas prejudicada pela CMB, que vem causando desgraça pública na região, foi negado na gestão do sério Prefeito Hélio Palmeira, o pedido de Título de Utilidade Publica para a CMB. Mas a turminha da Cooperativa CMB, estão afirmando, que nas eleições de 2012 eles vão colocar pessoal deles na Prefeitura e na Câmara do Vereadores, para assim dominarem melhor o garimpo, e receberem um Título de Utilidade Pública e o uso do Prédio da Prefeitura em frente ao Banco do Brasil em Pindobaçu cometendo improbidade administrativa e com  a violação do inciso XVIII e XX do art. 5º e art. 37 da Constituição Federal de 1988. Pelo que vejo e acontece somente corruptos e safados, dariam um Título de Utilidade Pública, para esta desgraça pública na região que é a Cooperativa CMB.  May Day Mídia???

2ª) Na Litigância de Má Fé art. 80 do CPC e art. 299 do CP, a advogada Lina Ester, no DVD afirma ao público mentirosamente, que eu Antonio Caldas é quem fechou o garimpo, sendo que no Parecer 164/2011 - AB do Processo 972.595/2011, do DNPM/Bahia; oficialmente afirma que foi o Pessoal da Cooperativa CMB, que pediu de forma irregular para fecharem o garimpo na Cabra; a CMB tentou me matar e jogar falsamente a culpa do fechamento do garimpo em cima de mim; e ainda tentou inflamar pessoas entre o povo contra min, para depois se eu morresse dizerem o povo é quem havia me matado. As falcatruas da e maldades da Cooperativa CMB que fez fechar o garimpo, e que foi também foi culpada pelo descaso de segurança no garimpo que recebeu Portaria/PLG, descaso este que ocasionou o acidente fatal que ceifou a vida de 05 garimpeiros no dia 21 de Abril de 2012 no Serviço do (BOLINHA),  a Cooperativa CMB tem responsabilidade neste caso, devido não zelar junto aos seus associados as normas de segurança no serviço, fazendo vista cega cujo uma das regras é que só podem descer 02 (duas) pessoas no guincho, fato que contribuiu para a morte de 05 pessoas. Isto foi também um dos motivos do fechamento do garimpo, depois alegam a inverdade no DVD mentindo que eu Antonio Caldas é quem fechei o garimpo, sem ser eu funcionário do DNPM, Ministério do Trabalho etc., e muito menos ainda o responsável pela morte de cinco pessoas; se vê nesta questão malícia, facção criminosa, subterfúgio e omissão de responsabilidade na morte de 05 pessoas por parte do (BOLINHA), e o Presidente da Cooperativa CMB, apoiados pela péssima estratégia e acessória da advogada Lina Ester, que pela gravação queria que eu morresse, ao discordar com o grito de alguém entre a multidão que era uma covardia naquele momento, eu sendo agredida por 08 a 10 capangas dos lideres da CMB.

3º) O (BOLINHA) difama a minha pessoa Antonio Caldas e Gineton Alencar com acusação em público, dizendo que eu e o Gineton temos 520 processos de estelionatário na justiça; esta mentira a nossa honra e nome foi em público e foi gravado em DVD e esta circulando na interneti. O ( BOLINHA) invasor das terras do serviço que morreram 05 pessoas, afirmou que quem fechou o garimpo foi eu Antonio Caldas e o Gineton, tentando assim, inflamar os garimpeiros contra mim, e tentando fugir a realidade que o que fechou o garimpo, foi ele o (BOLINHA) por não se importar com a vida alheia, e nem mesmo tendo dinheiro, se preocupou em conivência com a CMB, em oferecer segurança no trabalho aos  funcionários em serviço, negligencia que ceifou a vida de 05 pessoas no garimpo, caso que se tornou matéria de noticia nacional na televisão e trouxe uma vistoria do Ministério de Trabalho, mediante a perícia policial. O que o (BOLINHA) esta fazendo mesmo aconselhado possivelmente pela advogada Lina Ester é fugir a responsabilidade da morte de seus funcionários garimpeiros, e desviar a atenção do ocorrido, focando a atenção com falsas acusações contra funcionários e chefe do Ministério de Trabalho e a mim e ao Gineton Alencar.

4º) No decorrer desta maliciosa e aberração da reunião da Cooperativa CMB, a advogada possivelmente e premeditadamente combinada, entrega o microfone a uma mulher que segundo comentários no garimpo é alcoólatra e possui problemas mentais; para me chamar de Antonio garapa, onde a mesma na gravação no DVD me difama e me calunia em público dizendo que eu gosto de me aproveitar dos outros, e gosto de cachaça. Sendo que eu Antonio Caldas, não bebo, não fumo e nem mesmo gosto de refrigerante por causa do CO2 e outras composições químicas que fazem mal a saúde, por outro lado sou vegetariano a mais de 35 anos, sou religioso e dedico minha vida nos caminhos do Eterno e Único Deus (Rashem nome hebraico) Criador dos céus e da Terra, o qual me salvou da cilada dos ímpios, contra minha vida.

a) Na mesma reunião gravado em DVD, uma mulher conhecida na região cujo nome é Noemia Cruz de Oliveira, combinada com a Cooperativa CMB, na Litigância de má fé violando o art. 80 do CPC e o art. 299 do Código Penal, me difama em público com permissão e apoio da liderança da CMB, para me acusar de que roubei o garimpo deles, e afirma a Noemia Cruz, na gravação que eu roubei a assinatura do pai dela e que sou ladrão.

b) Os atos criminosos, baixaria e maracutaia nesta reunião da CMB, acompanhado com capangas para me matarem, caso arrolado na DEPOL, e na Justiça de Pindobaçu - Bahia, sob o Processo de n° 0000245-39.2013.805.0196-028/2012, para qualquer comprovação desta matéria, ondes se várias testemunhas falsas arroladas sem darem mérito a ocorrência dos policiais arrolados que presenciaram os fatos e as pessoas envolvidsas. Identifico este acontecimento como sendo premeditado pelos vilões; e chego à conclusão que queriam me matar, e ao inflamar o povo no decorrer da reunião com a mentira de que eu fechei o garimpo, a culpa de minha morte cairia no povo; assim a Cooperativa CMB, levaria para a mídia que o povo garimpeiro é marginal e matou o próprio líder e defensor dos garimpeiros. A intenção era marginalizar o povo, esta estratégia já foi intentada no Processo 972.154/2009 do DNPM-Bahia, quando disseram que o povo garimpeiro é prostituto, sonega imposto e CFEM, fato desmentido na época pelo artigo 77 do Código de Mineração, onde diz que garimpeiro, faiscadores e catadores não pagam impostos. Mentiram também no Processo 972.154/2009 de que os garimpeiros não possuem Titulo Minerario (fato desmentido pelo inciso I do art. 2º e inciso II do art. 6º e arts. 76, 77 e 95 como o art. 43 do Código de Mineração, O título está nos Pseudonimos dos garimpeiros na Portaria 119/1978 amparado pelo art. 19 e 113 do Código Civil Brasileiro de 2002), e mentiram dizendo que o garimpo Carnaíba não possui mapa geológico, fato também desmentido pela revista CBPM nº 25/2006, em resumo entre estas e outras mentiras, soma tanta aberração do processo para marginalizar o povo garimpeiro no intuito de usurparem e assumirem o garimpo, e depois colocarem em mãos de empresas estrangeiras; como aconteceu em Serra Pelada Inclusive em 14/05/2012 o Ministério Público Federal em Campo Formoso, Bahia; instaurou inquérito contra o processo 972.154/2009 do DNPM, e a concessão de lavra garimpeira concedida a Cooperativa Mineral da Bahia. Para me tentarem fazer parar de defender os direitos dos pobres garimpeiros e quizilas em reservas garimpeiras como o garimpo Carnaíba, um Juiz Federal de Campo Formoso, mediante o jurídico e superintendente do DNPM Bahia, enviaram oficial de justiça com policia em minha casa e me intimaram para eu me retratar e parar de defender os garimpos de Carnaíba em Pindobaçu na Portaria 119/1978 em 48 hs, caso contrário eu seria criminado com o uso da lei 5.250/1967 não recepcionada pela Constituição de 1988, e revogada pelo Supremo Tribunal Federal em 30 de Abril de 2009. e me aplicaram esta lei em 30/04/2013??? Clique no link abaixo e veja:

https://www.conjur.com.br/2009-nov-07/leia-integra-acordao-stf-derrubou-lei-imprensa

5º) no decorrer da gravação o Sivaldo Pereira do Nascimento vulgarmente conhecido por (BOLINHA), menciona no intuito de se aparecer e engrandecer diante do povo, os nomes dos políticos como Adolfo Menezes e outros que sempre o ajudou e apoia a Cooperativa CMB em seus projetos, que a maioria entendem como lesivos ao direitos físicos e individuais dos garimpeiros no garimpo, cujo objetivo é furtar os direitos adquiridos dos garimpeiros no garimpo com 52 anos de histórias e tradições, somados as benfeitorias feitas com recursos próprios e autônomos, da pessoa física para o CNPJ da Cooperativa CMB mediante requerimento de PLG para o CNPJ da CMB, que nunca nestes longos anos atuou com os garimpeiros na região.

     Em anexo deixo uma das provas, de que a Cooperativa Mineral da Bahia, intenta denegrir minha reputação e imagem com calunia e difamação diante do público. Veja uma mentira que a Noemia Cruz de Oliveira, combinada com a CMB, inventa em público com permissão e apoio da liderança da Cooperativa CMB, para me acusar de que roubei o garimpo deles. Afirma a Noemia na gravação que eu roubei a  assinatura do pai dela e que sou ladrão do garimpo deles, estas mentiras é desmascarada no documento em anexo com a assinatura do pai dela Manoel e a mãe dela Dona Rosa, com firmas e assinaturas reconhecidas em cartório, arrolado no documento tendo como testemunha o Juarez Cruz, irmão da Noemia, e a própria assinatura da Noemia Cruz de oliveira que me acusa falsamente em público e com gravação em DVD lançado na Interneti. Vejam que o documento é registrado em cartório com todas as assinaturas, o que prova a mentira e calunia dela apoiada pela liderança da (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia. O que foi feito com o pai da Noemia que era gente boa, honrada e meu amigo, foi um acordo onde dei dinheiro para Rosaldo (Ramela) que iria requerer o garimpo por direito indenizatório por tempo de serviço no Ministério de Trabalho, para depois vender o garimpo para outra pessoa, como eu já era dono de um garimpo muito e muito maior ao lado, onde no próprio documento abaixo eles confirmam isto, decidi de forma amigável pagar ao Rosaldo F. Silva (Ramela) o que ele reclamava em dinheiro por tempo de serviço, e fiquei com 70% na sociedade desta pequena área de 7.50 metros, e Rosaldo F. Silva, ficou com 10% e a família do Manoel Cruz, com a família ficaram com 20%, para quem iria perder tudo, ajudei-os demais e foi tudo legal com documento assinado em cartório por todos com testemunhas. O Manoel Cruz, pai da Noemia e Maria Cruz, que era meu amigo me agradeceu muito em vida; depois da morte deste meu amigo, as filhas estão dando de Judas e desmoralizando nesta atitude o pai que morreu; o qual se estivesse vivo, certamente daria uma surra nestas mentirosas e gananciosas que desonram o falecido pai neste ato sem vergonha e malicioso.

    Diante do exposto e o mais que se vê na gravação em DVD anexo, peço as outoridades competentes que não prevariquem, e façam justiça na situação, e acabem com a formação de quadrilha que furtam, lesam e ferem com agressividades os garimpeiros e lideres que lutam pelo bem de todos na região. Proíbam a circulação desta gravação em DVD na interneti que calunia e difama a integridade moral do Ministério Trabalho, do Presidente da CCGA – Antonio Caldas e do Gineton Alencar. Na delegacia e inquérito ficou o DVD da injusta reunião da Cooperativa CMB realizada no domingo dia 27/05/2012, como prova dos fatos em anexo. Desafio o Paulo R. de Castro Presidente da CMB, Sivaldo (BOLINHA) e a advogada Lina Ester para debate sem covardia, sem capangas e baixaria, usando somente a lei diante da Televisão; para tirarmos as dúvidas do povo sobre o certo ou errado. E peço: Parem de usar e enganar o povo.

     Desafio também o ex-superitendente do DNPM/Bahia, Teobaldo Junior e engenheiro Miguel Brandão que geraram o Processo 972.154/2009-Dnpm - Bahia, que gerou PLG de forma indevida para o CNPJ da Cooperativa CMB dentro da reserva garimpeira Carnaíba, para ambos me enfrentarem num debate diante da Televisão e autoridades com argumentos somente na lei para o povo verem quem esta certo ou errado na questão. Portaria PLG/Dnpm X Portaria 119/1978 do MME. Foram estes funcionários públicos junto com outros que geraram violação de regras na reserva garimpeira Carnaíba, e trouxeram conflito na região, onde quase fui assassinado por capangas do Silvaldo (BOLINHA) e Paulo Roberto de Castro Presidente da CMB - Cooperativa Mineral da Bahia.

    Informo que o que tem fechado o garimpo é o irregular sistema de Portaria/PLG, usurpando a concessão de lavra ministerial Portaria 119/1978 do item 1º do art2º e item II do art. 6º, e arts. 43, 76, 77 e 95 do Código de Mineração. Foi interditado a Cooperativa CMB devido irregularidades no Ministério de Trabalho alienado a PLG. Quando interdita a Cooperativa CMB, todo o garimpo dos cooperados vinculado a ele fecha. Nos 52 anos na Portaria 119/1978 isto nunca aconteceu, e só fechava o garimpo de quem errava, pois cada um era responsável pelo seu garimpo. Na invasora Portaria/PLG todos pagam por erros de Cooperativa, este é um dos motivos que defendo a Portaria 119/1978 nos direitos físicos e individuais adquiridos, pois na Portaria 119/1978 o certo não paga junto com o errado. Quem é errado fecha; quem é certo continua. A Portaria 119/1978 do MME, é um direito coletivo com responsabilidade individual.

     A seguir provas de uma das mentiras elaboradas pelo pessoal da Cooperativa CMB, inclusive postaram um vídeo montado que circula na interneti, caluniando e difamando minha pessoa, mediante também a senhora Noemia Cruz de Oliveira, que diz que eu roubei a assinatura do pai dela, e o garimpo dela. A mentira é tão grande que a tal senhora assinou como testemunha o contrato que o meu honrado amigo e falecido pai dela assinou o documento, com a esposa e demais testemunhas em anexo.

     OBS: O conflito precisa acabar, e não tenho dúvidas que a publicação atualizada da Portaria 119/1978 no Diário Oficial da União resolverá o problema, de todos em Carnaíba, tanto na erradicação da fome, pobreza como nos conflitos. O 5º parágrafo da Portaria 119/1978, é claro que surgiu para evitar conflito. Peço que urgentemente Publiquem a Portaria atualizada Modelo que enviei a acessoria da Presidenta Dilma e ao Ministério de Minas e Energia.

Veja na integra o documento anexo registrado em cartório a seguir; provas de calunia e difamação a minha pessoa.

Diante dos fatos, peço urgente justiça e deferimento na questão as autoridades.
Antonio Caldas - Presidente da CCGA.