quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Como utilizar explosivo legais na lei nos garimpos em Carnaíba Bahia

AS TRÊS OPÇÕES DE FUNCIONAR, TER, E USAR EXPLOSIVOS NO GARIMPO CARNAÍBA/BA

    Pelo fato de "Sermos Todos Iguais Perante a Lei, e Ninguém esta Acima da Lei; e Ninguém ser Obrigado a Fazer ou Deixar de Fazer Alguma Coisa Senão em Virtude da Lei" Art. 5º e § II da CF/88; Solicito aos Militares do Exército no SPFC, STM, Inteligência do Exército e ao Presidente do Brasil; a PF e demais Autoridades a Lerem este importante Site Patriótico; para evitarmos que Explosivos caiam nas mãos de delinqüentes; e diminuirmos os assaltos a Bancos, etc. Neste documentário; observem que pela Lei; a liberação de Explosivos é mediante o que constar no CNPJ, e pela CMB o Parágrafo do Art. 79 da Lei 5.764/1971;  Na Lei vem sendo violados com CR em Cooperativas em Garimpos, a pedido de Políticos que Violam os Arts. 37; 3º e 87 da CF/88; em conluio com funcionários e órgãos ANM ligados a Mineração, que pelos erros inescusáveis Art. 21, 299, 288 e 319 do Código Penal Brasileiro; liberam ilícitas PLG e CR para Cooperativas de fachadas, fazendo os garimpeiros se tornarem Reféns de Cooperativas Empresariais, tendo seus direitos lesados etc,... Veja no decorrer deste Site Imparcial e comprovado pelo Art. 225 do CC/2002:

   > Documentário Válido e Útil para Denúncia; para no Uso dos Incisos II, XXXV, XXXVI do Art. 5º, e Arts. 3º; 37; 87 da CF/88; e Art. 166 e 225 do CC/2002; e Arts. 21; 287; 288; 299 e 319 do Código Penal, e demais Leis Constitucional e Infraconstitucional > A Polícia Federal e Quaisquer Autoridades honestas, Fazerem Justiça Sobre os Fatos como demanda a LEI.<

    Veremos a seguir esta matéria coerente na lei; sobre as 03 opções de se usar explosivos em garimpos, sendo que pela lei somente uma opção pelo Art. 37 da Constituição Federal de 1988, é melhor e correta. Veja:

No Brasil, o garimpo do povo vem sendo destruído por causa de (trapaças, improbidade administrativa, descaso, conivências de funcionários públicos, ditadura, opressão, cooperativas tipo a CMB); e por falta de conhecimento indesculpável; Arts. 21, 299, 319 do CP, e pelo dito em Oséias 04:06.

DIZ A PALAVRA DE DEUS:

“Eis que hoje Eu ponho diante de Vós a Benção e a Maldição”.
Deuteronômio 11:26.   

      Primeira Opção Errada que tem Ocorrido Sobre Uso de Explosivos: Exemplo: Pelo Fato da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; com CNPJ 08.020.967/0001-47; NÃO ter o Título de Lavra MME 119, Na Ilícita -> ATA e Estatuto de Fundação, Violando o § I do Art. 15 e Art. 79 da Lei 5.764/1971; a CMB NUNCA Poderia Existir em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; e Somados a Outros CRIMES de Explosivos que Vem a Anos Sendo Cometidos Também pela Cooperativa CMB/PLG; Apoiada e Camuflada pelo ANM/BA; Que mesmo a CMB NÃO Podendo por Lei OBTER pelo CNAE pelo CNPJ o Código 43.11-8-01 (Para Demolição no Solo ou Subsolo), e NÃO tendo a CMB no CNPJ o Código 49.30-2-03 (Para Transportar Produtos Perigosos: Como a CMB, Fora da LEI no CNPJ Transporta Explosivos de um garimpo para outro, em Carnaíba, Pindobaçu, e Socotó Campo Formoso na Bahia); e nem Pelo “Parágrafo” no Art. 79 da Lei 5.764/1971 do Cooperativismo A Cooperativa Mineral da Bahia - CMB NÃO ter o Direito de Comprar e Vender; e POR NÃO Poder Ter no CNPJ 08.020.967/0001-47 o Código 47.89-0-06 (Comércio de... Produtos PIROTÉCNICO -> Material para Explosão e Guerra https://dicionario.priberam.org/pirot%C3%A9cnico); Viola as LEIS -> Tipo Farmácias Que Não Podem Vender Carnes, e Açougues Que NÃO Podem Vender Remédios. Somando esta Irregularidade, que a Cooperativa CMB pela lei de PLG/7.805/89, pelo inciso 1º do art. 14, teria que provar que atuava com o garimpo e garimpeiros anteriormente; ou seja, desde o inicio do garimpo; fato que não tem como provar, devido nunca ter existido em seu Estatuto a MME 119/1978 convertida em Título MME 119/1997, pois desde o princípio a CMB surgiu só com PLG, e  lei 7.805/89; pela Ata e Estatuto da CMB; Sendo que o Garimpo Carnaíba na Bahia, foi descoberto e Sempre atuou de forma física e individual a mais de 05 décadas com recursos próprios dos garimpeiros na região, e a mais de 03 décadas na Portaria 119/1978 Reformulada pela lei 9.314/1996 em Portaria 119/1997, que pelo Arts. 43 e 85 desta lei é a Concessão e Título de lavra dos garimpeiros como pessoas físicas, em seus Pseudônimos físicos impresso na Portaria Ministerial, válido pelo Arts. 19 e 113 do CC/2002. Isto prova que a Cooperativa CMB com a irregular Portaria/PLG dentro da Reserva Garimpeira Carnaíba; é de fato uma usurpadora da Concessão e Título de lavra Ministerial Portaria 119/1978, atributos do item 1º do Art. 2º, § II do Art. 6º; e Arts. 71, 76, 77 e 95 do Código de Mineração em vigor. A invasão da PLG na Cooperativa CMB, começou a atuar erradamente em final de 2008 com Violações dos Arts. 18; 26; 66; 71; 76; 77 e 95 do Código de Mineração, Sendo que a legalidade em Carnaíba pelo Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996, Sempre foram no Título 119 Ministerial, e NÃO na PLG pela Cooperativa CMB, onde nas Violações de Leis, a CMB Faz uma Concorrência ilegal com a CCGA, com apoio de Políticos e certos Militares no SFPC que Violam as Leis Sobre Explosivos; para a CMB assim Induzir os garimpeiros se Associarem a ela, Usando os Explosivos fora do CNPJ e da Lei, como Isca no Anzol, da CMB; para os garimpeiros  comprarem Explosivos para poder trabalhar. Isto se chama pelo código do Consumidor, de  VENDA CASADA, Sendo proibido por lei e considerado CRIME no Art. 166 do CC/2002; e Pela lei nº 8.137/1990, e item VI do Art. 4º e item II do Art. 5º e demais da CF/88. Veja o que diz a Constituição da República Federativa de 1988, nos artigos e incisos  abaixo:

          Art. 60. Inciso 4º afirma: “Não será objeto de deliberação a proposta... tendente a abolir: IV - os direitos e garantias individuais”. O " Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude da Lei" § II Art. 5º; e o mesmo Art. 5º  no inciso XX determina: “Ninguém poderá ser compelido (coagido) a associar-se ou a permanecer associado” O art. 8º declara : “É livre a associação ... observado o seguinte: pelo inciso V - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado...”. Ao se associar na Cooperativa com PLG, e ser usurpado seus direitos na Portaria MME 119, o seu garimpo deixará de ser seu como pessoa física  na Portaria MME 119, com o seu Pseudônimo garimpeiro ... impresso na Portaria MME, válido pelo Art. 19 e 113 do CC/2002; e você entrará no jurídico CNPJ da Cooperativa CMB, que é o domínio do garimpo do garimpeiro  que estão fazendo de forma ilegal com os poucos coligados e outros desinformados em Carnaíba; e as exigências de garimpar será de forma empresarial, desconsiderando a forma simplificada na MME 119 na pessoa física. Portaria/PLG, possui uma terminologia inconstitucional, a terminologia não foi recepcionada nem na Emenda Constitucional de nº 06 de 1995. Portaria/PLG; é um tipo de regime capitalista, beneficia e engorda cooperativas e empresários ricos, causando desigualdade social entre os garimpeiros pobres, que garimpam somente para sobreviver e não para ficarem cada vez mais ricos. Na Portaria/PLG; as exigências serão estilo empresarial, etc., e o seu garimpo irá parar e ficará sempre fechando e abrindo até você não agüentar mais os encargos e exigências, e acabar abandonando o garimpo, desonerando-o para depois cair nas mãos de ricos e empresários. Na Portaria/PLG; quando você começar a produzir, a própria Cooperativa CMB de fachada; tendo você e o seu garimpo como refém, irá  querer e exigir vantagem do seu garimpo; se você não concordar com a Cooperativa CMB,  ela irá lhe boicotar os Explosivos, mesmo ela pela Lei, não possuir o direito desta atividade no CNPJ, e assim como prisioneiro dela com o seu garimpo, ela irá trabalhar para  fechar o seu serviço, para os coligados dela que jogam no mesmo time, comerem as esmeraldas debaixo do seu garimpo, com apoio de funcionários Públicos, para engordarem com o que lhe pertence, como fazem e fizeram com o serviço do Gineton na Cabra, e os vizinhos que não jogaram no time dela. Fatos comprovados no Processo 972.595/2011 DNPM/Bahia - Parecer 164/2011 – AB. Onde o Próprio DNPM/ANM relata que: “Tal paralisação do serviço do Gineton (na Cabra); deveu-se a apresentação de denúncia irregular formulada pela Cooperativa Mineral da Bahia - CMB”. Na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro, Bahia - fora registrado a queixa  SIAPRO DPF.000872-2013-09 em 26/03/2013, onde mais de 35 garimpeiros denunciam por escrito que, patrocinadores da (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, com o apoio da mesma grilou suas terras/garimpos e os lesa de forma Indevida e violenta, tendo o além do Solo invadido, o subsolo grampeado pelo ANM/BA, em forma de Errada Portaria/PLG para a Cooperativa CMB.  

        Como se vê acima; a falsa solução que autoridades e a Cooperativa CMB tem apresentado na questão dos irregulares Explosivos; alegando que a contratação de 02 Blast, para obter 300 kg de explosivos por mês resolverá os problemas; é mentiras; pois; certamente irá gerar outros Problemas na lei; que eles não estão lhe contando agora, e nem farão que seja aplicada agora. Uma, é que você que tem mais de 20, 30  ou 50 anos trabalhando como garimpeiro na Portaria MME 119; perderá o direito de se aposentar por idade; ou seja, mulher 55 anos e homem 60 anos como garimpeiro, na breve emenda Constitucional de nº 405-A/2009 que logo será publicada, e se você perder o seu serviço como garimpeiro físico, e assinar  a carteira e depois deixar de ter a carteira de trabalho assinada pelo sistema de Portaria/PLG; o INSS irá exigir no mínimo 15 anos de desconto na Previdência Social para você poder se aposentar mesmo por idade, pois ela não irá considerar os períodos anteriores que você nunca descontou INSS. O outro problema com 02  Blast’s e PLG, é que em breve na lei, você vai ter os explosivos apreendidos, como quase sempre tem acontecido na região, e terá que pagar só com custos e encargos, aproximadamente R$ 7.000.00, para 02 Blasts; entre encargos trabalhista, e o dobro em 13º, mais  FGTS, salubridade, horas extras, tique refeição, etc., em caso de rescisão chegara até R$ 30.000.00,  02 Blasts, R$ 60.000.00 mil, tudo terá que ser pago pela exigência trabalhista, para manter dois Blast mensalmente. Enfim; explosivos pela Cooperativa CMB e Portaria/PLG, será uma irregularidade de solução provisória e temporária com problemas irreversíveis, que acarretará provavelmente em alguns anos, a sua falência ou a perda total do seu garimpo, o qual você construiu como pessoa física de forma individual no decorrer de 50 anos, sem ajuda cooperativista, políticas ou governamental que violam o Arts. 3º, 37, 87 e demais da CF/88. Ouça a entrevista na FM 96.7/BA, e fique esperto e NÃO caia e nem seja cumprisse do Golpe PLG em Carnaíba, Pindobaçu/BA:


      Saibam todos que a Cooperativa CMB pela ATA e Estatuto, desde o seu início só pela lei de PLG até este momento em 2013; esta fora da Lei e vem violando o Título de Lavra MME 119, com o uso de Explosivos; pois a lei determina que > “Para fins deste Regulamento, são consideradas infrações as seguintes irregularidades cometidas no trato com produtos controlados (§ VII) e que “Atuar em atividade envolvendo produtos controlados que não esteja autorizado, ou de forma que extrapole os limites concedidos (CNPJ) em seu registro” (§ XV)” incisos VII e XV do Art. 238 Visto neste Link -> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665impressao.htm -> Além do mais uma Cooperativa tipo a CMB, não possui licença; ou seja, o Código de Atividade para Armazenar, Usar e Comercializar Explosivos. (Exemplo: Açougue não pode armazenar e Vender Remédios; e nem Farmácia pode armazenar e Vender Carnes; da mesma forma uma Cooperativa Tipo a CMB, NÃO pode na Lei armazenar e Vender Explosivos); e a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB;  Desde o seu início na PLG, e depois de requerimento e deferimento de  PLG em final de 2008, pelo ANM/BA; nunca Teve e Nunca Terá na Lei o Código de Comércio Para Explosivos no seu CNPJ CMB Pois -> “O ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria” Parágrafo do Art. 79 da Lei Federal 5.764/1971; algumas exceções somente na Agricultura é permitido com o Código específico de atividade de comércio de produtos agropecuários no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

        OBS: Exercer atividades com produtos Controlados sem possuir as devidas licenças de outros órgãos no CNPJ ligados ao exercício da atividade (§ VII), e  Para fins deste Regulamento, são consideradas infrações as seguintes irregularidades cometidas no trato com produtos controlados (§ XV); assim a lei vem sendo violada pelo SFPC desde Final de 2008, para favorecer a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB até 2019;  e continua sendo violada até então pelo SFPC; pois Recentemente os Mesmos atributo da lei 3.665/2000; foi repassado em outras palavras para outras leis e outros Atos Normativos como o mais Recente visto a seguir:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/DFPC, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020

3.1.2 Usuário-SisFPC

Integrante do SisFPC, designado pelo SFPC, com os encargos de análise e validação de dados referentes às empresas registradas no Exército que exercem (com Código CNAE de Atividade de Explosivos no CNPJ) atividades com explosivos.

7.1 O acesso ao SICOEX por pessoa jurídica que exerce atividade com explosivos (com Código CNAE de Atividade de Explosivos no CNPJ) deve ser precedido de requerimento, conforme anexo A deste tutorial, instruído com os seguintes documentos:

c) cópia do Ato Constitutivo da pessoa jurídica (com Código CNAE de Atividade de Explosivos no CNPJ) requerente; (Exemplo: Não se libera para uma Farmácia o fazer e vender PÃO, e da mesma forma não se libera para uma Padaria, vender remédios e aplicar injeção; devido não ser liberado nos CNPJ tais Atividades). Veremos a seguir que somente pode exercer atividades de explosivos, empresas com o Código CNAE de Atividades específicos para explosivos no CNPJ; caso contrário é violação de leis e concorrência desleal.

      A Empresa Explosivos Pielmonte LTDA em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; para NÃO violar as leis e nem prejudicar os garimpeiros, surgiu em Parceria com a (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos de Carnaíba/BA; para fazer dentro da lei, e de forma legal o amarzenamento e comércio de Explosivos na região; porém de forma ilícita e macumunada com políticos e certas autoridades do governo e no Exército no SFPC na Bahia; em 04 de Abril de 2013; mesmo sem ter a Empresa ainda comprado ou batido qualquer explosivos pelo CR 55403 em vigor, e com extintor de incêndio, Câmara de segurança, vigia no Paiol, e tudo certo; a Empresa foi na fiscalização pelo Fake News do SFPC na Bahia, prejudicada por trapaças; pois metiram no relatório da fiscalização SFPC, dizendo que não tinhamos extintor de incendio e demais mentiras contra nós, nos lesando em nossa legalidade visto a seguir; nos lesaram para favorecer a compra e venda de explosivos pela Cooperativa CMB na PLG. OBS: Entre 2013 e 215 os mesmos meliantes no SFPC que mentiram e prejudicaram a Explosivos Pielmonte; foram presos por vários crimes vistos pela Inteligência do Exército na Bahia; para se ter uma idéia, sem o meu consentimento alguém depois mexeu no CNPJ da Explosivos Pielmonte LTDA;  reclamei do SFPC e até agora fizeram vista segas aos meus grandes prejuízos; e este caso ninguém na época quis notíciar, e continua as Sequelas dos Prejuizos na Explosivo Pielmonte LTDA e CCGA; gerada por pessoas do SFPC que nos lesaram, estes fardados traidores da Patria, se dizem ser patriotas. Porém; ao chegar a hora colocarei a Explosivos Pielmonte LTDA para funcionar, em parceria com a CCGA.



      O Joio e o Trigo existem em todos os lugares; nas Igrejas, nas Forças Armadas, na justiça, entre famílias e muito mais e pior na Política. Como disse após os Militares do SFPC na fiscalização mentirem e lesarem a Explosiva Pielmonte LTDA; outros do SFPC nas próximas vistorias e fora de suas competências manda os garimpeiros se associarem na errada Cooperativa CMB; veja na foto a seguir:



     
O Vídeo Acima; Circulou em Grupos de WhatsApp; e Resolvi anexar aqui, como “Ônus de Prova” pelo Art. 225 do CC/2002. Na época da Prevaricação dos servidores SFPC acima, que nos lesaram em 2013, euhavia solicitado o Novo CR, Antes de vencer o de 2013 acima. Outros problemas além destes que os garimpeiros sofrem com a Cooperativa CMB no uso de Portaria/PLG, é que pelas exigências e pelo que consta da CMB, ela pelo Art. 5º da lei de PLG é Empresarial, e os demais incisos do Art. 09 da lei 7.805/1989 da PLG São lesivos ao nosso caso e Título de Lavra MME 119, onde  os Pobres são amparados pelo Arts. 3º e 87 da CF/88); o pobre que se filiar a CMB, será lesado e no decorrer da PLG, Perderá o seu garimpo, como já ocorreu no Estado de Goiás e outros Estados. Na opção no caso Carnaíba, através da Cooperativa CMB, todos são lesados e já viram os resultados, prisões e apreensão de explosivos ilegal, fechamento de garimpo, etc.. Na verdade para Quem Acredita  em Deus, e lê a Bíblia Sagrada, e possui uma mente aberta, consegue entender que esta 1ª opção PLG e Explosivos pela CMB; é uma Irregularidade maquiada e, é uma maldição para os Pobres garimpeiros, e famílias garimpeiras que dependem da atividade de garimpagem como sendo o Único meio de trabalho e sobrevivência de suas famílias. Nesta 1ª opção da Cooperativa CMB; prova-se também a maldição, como o fato desde 2008, que de forma irregular entrou Portaria/PLG no garimpo, somente nas áreas de PLG de cooperados da Cooperativa CMB, é que sempre morreram pessoas, como o (gaguinho, o preto), Junior e outros, e até a pouco tempo, como o caso dos coitados e amigos garimpeiros, que morreram 05 pessoas de uma só vez no dia 21 de abril de 2012 no serviço do tal “Bolinha”, onde o mesmo foi indiciado por homicídio culposo, e até os dias de hoje a justiça nada fez ao caso. Comparando a realidade da existência de Benção e Maldição, SE vê que entre os associados da Cooperativa Comunitária CCGA, que funcionam pela Portaria MME 119, nunca fecharam os serviços, nunca exigiram elevadores, e nunca antes ficou morrendo gente; ao contrário dos Crimes ANM em apoio a Invasora CMB/PLG que desde 2008 até o presente momento Vêm violando a MME 119, pelo inciso I do Art. 15 e Art. 79 da Lei 5.764/1971, e várias outras leis para fora do CNPJ se trabalhar com Explosivos. Amigo garimpeiro; se você entrou na maldição, que tem sido a Cooperativa Mineral da Bahia – CMB; em nome de Deus, Saia agora desta maldição; amparada por Autoridades e Políticos desinformados ou corruptos que violam o Arts. 3º e 37 da CF/88; com vendas e prisões de explosivos e demais crimes originados pelo ANM/PLG/CMB, em Vários casos visualizados também pelo Site CCGA; Vistos e confirmados; Clicando nestes links Veja:

     São tantas violações de leis desde o ano de 2008 e 2013 e incluso visto em 2021 e... , por parte das várias esferas e ditas autoridades que violam o Art. 37 da CF/88; se posicionando contra a legalidade da Explosivos Pielmonte LTDA, em parceria com a Concessão e Título de Lavra MME 119 na Cooperativa CCGAa favor dos pobres garimpeiros em Carnaíba na Bahia (Arts. 3º, 87, 176 da CF/88); que até o SFPC, mesmo sabendo que as minas desde 1960 na Região são somente subterrâneas e não a céu aberto, motivo que não se usa Barragem de Contençãoe nem se aplica as leis Ambiental sobre Barragem em Carnaíba na Bahia, e mesmo assim o SFPC continua em 2022, liberando explosivos fora do que determina a lei, favorecendo assim como sempre a ilícita e invasora Cooperativa CMB na PLG, violando leis dentro de nossa Reserva Garimpeira de 3.692.25 hectares, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, mesmo em períodos proibidos por lei como se vê ao clicar nestes links abaixo; pois pela PLG o Ato Normativo ANM, deixa claro que não se pode descer o Saprolito (além de 50 mts) e nem se pode usar explosivos em minas subterrâneas; mas os violadores de leis atropelando também os Arts. 21; 299 e 319 do Código Penal Brasileiro, para lesarem os garimpeiros na Cooperativa CCGA na Concessão e Título de Lavra MME 119, do Arts. 2º; 6º; 43 e 85 da lei 9.314/1996em Parceria com a Empresa > Explosivos Pielmonte LTDA em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, e assim prossegue os Políticos e autoridades omitindo e atropelando título de lavra MME 119/1997e violam o Art. 166 do CC/2002, e Várias leis com invasão de PLG/CMB atropelando a CCGA na lei pela MME/119, como se comprova pelo Art. 435 do NCPC, o ilícito funcionamento de CMB na PLG ao clicar e ver no Art. 3º do Ato Normativo ANM no 1º link abaixo, no 2º item do Site dito -> Garimpo é Ilegal Saiba Neste Texto. Visto ao Clicar nos links a seguir Veja:
     Segunda opção Errada de Uso de Explosivos que supostamente ocorre em garimpos: Exemplo: Nesta 2º opção, que muito se comenta que os explosivos virá pela Mineração São Francisco, apelidada no garimpo como “Vale da Sorte”. Esta opção é impossível de acontecer, sem a empresa de Mineração, ter ficado dona do seu garimpo. Uma empresa de Mineração, só pode ter explosivos para uso dela, como a Cimpor, Caraíba Metais, Ferbasa, Morro Velho, etc. Uma empresa de mineração, não pode vender, ou fornecer explosivos a outras pessoas ou a garimpeiros e cooperativas ou outras empresas, isto seria um comércio e concorrência ilegal. E se através de uma empresa de mineração, for dado o Curso de Blast, e o nº do CR do Exército, que é a autorização para uso de explosivo da empresa de mineração, sair o mesmo número CR da empresa de mineração, em sua carteira de Blast; apostilado ao CR da empresa; isto significa no caso Carnaíba ou similar, que alguém, ou você sem saber, assinou documento dando de forma irregular o seu garimpo para empresa de mineração. E então será logo exigida carteira de trabalho assinada, e logo você ficará rodado e verá somente depois de rodado; que o motivo foi; que por baixo dos panos, você foi enganado e perdeu o seu garimpo, pelo fato de ter sido compelido a sair desnecessariamente da concessão e Título de lavra 119 Ministerial , atributos do item 1º do art. 2º e Arts. 71, 76, 77 e 95 do Código de Mineração atual; e Art. 43 da Lei 9.314/1996, aparados pelo Art. 87 e 176 da CF/88; ou por você, ou por alguém ter supostamente assinado documento do seu garimpo no DNPM/Ba, para a empresa de mineração. Em resumo: Com a carteira  de trabalho assinada no caso Carnaíba ou similar; cancela-se o tempo que você nunca assinou carteira, para se aposentar como trabalhador rural etc pelo Projeto - lei 405-A/2009 que logo será aprovada, então você não terá direito a aposentadoria de garimpeiro, sem ter contribuído décadas com o INSS, na Portaria 119 Ministerial; no caso garimpo Carnaíba. Com empresa de Mineração São Francisco, apelidada como Vale da Sorte, em Carnaíba; você  nunca  mais  se aposentará  por idade, de forma equiparada ao trabalhador rural ou pescador, mulher com 55 anos e homem com 60 anos, sem terem contribuído no INSS na garimpagem. Quanto a primeira opção de explosivos pela Cooperativa CMB, e nesta segunda opção de explosivos pela empresa de Mineração, apelidada no garimpo como “Vale da Sorte”, o seu tempo anterior para se aposentar sem ter tido carteira assinada será perdido, zerado e, começará a ser contado no dia em que sua carteira de trabalho for assinada no garimpo. Nesta 2ª opção, se vê mais um caso de maldição, ainda mais que tal empresa é coligada com a Amaldiçoada Cooperativa Mineral da Bahia - CMB. A Bíblia fala que não existe União entre a Luz e as Trevas, entre a Benção e a Maldição; portanto "... Não Pereça por falta de Conhecimentos" (Oséias 04:06), e Escolha o Melhor caminho pela Cooperativa CCGA.

    Fica evidente para uma pessoa esclarecida conhecedora da situação e lei, que o que vem acontecendo dentro da Reserva Garimpeira Carnaíba, é o propósito de um esquema nazista, comunista e capitalista montado; querem mesmo com dolo, má fé e violação de leis como o Art. 166 do CC/2002, e Arts. 299 e 319 do CP; Violando o Item I e  o Inciso 1º do Art. 18, e § I do Art. 2º, e § II do Art. 6º; e Arts. 26; 66; 70; 71; 72, 76, 77 e 95 do Código de Mineração, anexo a Lei Imperativa no Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996; e Arts. 19 e 113 do Código Civil Brasileiro de 2002, e na marra e falcatrua, com apoio de autoridades Improbidos, e com os Explosivos com Violações de Leis no CNPJ e PLG que neste Jogo se Torna uma Isca no Anzol da CMB, como peça fundamental para os garimpeiros de esmeraldas se filiarem a ela e trabalharem;  A CMB ocasionar Situações difíceis aos Pobres donos de garimpo e garimpeiros em Carnaíba, levando-os a total falência, coagindo assim; a maioria dos pobres à perderem e abandonarem o garimpo ricos em benfeitorias nestes longos 52 anos, para que o garimpo acabe ficando desonerado, e depois os Vilões poderem então com a situação que propositalmente criaram; entregarem o garimpo por Milhões supostamente negociados por detrás dos bastidores, nas mãos de Empresas de Mineração, ou grandes Empresários, que supostamente JÁ fazem parte destes CRIMES Atropelando as Leis em Vigor na CCGA com a Concessão e Título de lavra MME 119/1997; Violações de leis que Vem ocorrendo em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, e demais Reservas Garimpeiras no Brasil.

  
Terceira opção Justa e Correta em Acordo com a Lei, para se Ter e Usar Explosivos nos garimpos: Óbvio que o Certo é ser por uma Empresa Apta no CNAE com o Código Pirotécnico... no CNPJ, em Conformidade com a Justa -> Instrução Normativa 02/DFPC, de 26 de Fevereiro de 2020; no Item 3.1.2 Usuário-SisFPC; e Item 7.1 na alineá Ce Posteriores leis e Atos Normativos neste Mesmo Sentido. Esta Terceira Opção é a melhor para todos os pobres e pouquíssimos ricos no garimpo; pois o seu garimpo continuará sendo seu direito físico pela Concessão e Título de Lavra 119 Ministerial, que reconheceu seu direito de Prioridade desde o inicio do garimpo pelo inciso 1º do art. 153 da Constituição de 1946, e leis alhures, que esta sendo restaurada pelo que eu, Antonio Caldas, venho pleiteando como Presidente da CCGA. Nesta 3º opção; você não precisará de ter Blast no seu garimpo, e nem precisará pagar para 02 Blast, o salário exigido pela lei trabalhista com encargos de aproximadamente R$ 7.000.00 (Sete Mil Reais) por Mês; pois a empresa Explosivos Pielmonte, terá o Blast dela, e fará o serviço de detonação comercial, para você, no seu garimpo. Você só fará os furos na rocha e nada mais, não precisará obrigatoriamente cada Blast, ter lugar geralmente inadequado para guardar os explosivos, e somente uma empresa comercial de Explosivos, pode pela -> Instrução Normativa 02/DFPC, de 26 de Fevereiro de 2020; no Item 3.1.2 Usuário-SisFPC; e Item 7.1 na alineá C; Tendo o licenciamento do Código de atividade para Explosivos impresso no CNPJ, prestar este serviço para você, (cooperativas não podem, fazer isto,  por  serem pelo Parágrafo do Art. 79 e demais da lei 5.764/1971; Proibidas de atividade comercial. Já a Empresa comercial de Explosivos Pielmonte LTDA, no caso Carnaíba, com apenas 04 a 08 Blast's, poderá dar assistência a todo o garimpo; e o uso da cota de detonação será melhor controlado e haverá o necessário e suficiente para Suprir a demanda de cada trabalho no garimpo no uso Semanal. O custo será menos, por se tratar pelo CNAE - CNPJ de uma Empresa de comércio de Explosivos com os Códigos Certos no CNPJ dentro da Reserva garimpeira Carnaíba, com 3.692.25 hectares, o que NÃO irá gerar Ilegalidade e nem outros custos com guia de transporte dentro da Reserva Garimpeira em Carnaíba em Pindobaçu na Bahia.

      Como se sabe; uma  Empresa tem o direito de vender Explosivos e terceirizar serviços a nível Nacional, lógico que em outros lugares geraria guia de transporte. Nesta terceira opção, seu garimpo será seu, pela Portaria MME 119 que está será restaurada na Justiça. Nesta opção o seu garimpo não será de CNPJ de Cooperativa e nem de Empresa de Mineração, nesta opção seu garimpo Não terá exigências além do necessário, e as exigências serão simplificadas para pessoa física, e assim você dará conta de cumprir as exigências e o seu garimpo não ficará abrindo e fechando como tem acontecido em Carnaíba desde que entrou de forma irregular a Cooperativa CMB em nosso meio. Nesta 3º opção; em qualquer lugar, em outros garimpos, o garimpeiro poderá ter Portaria/PLG em seu nome físico no seu CPF; como determina e Permite as leis. Sendo que no caso garimpo Carnaíba, pelo o que eu já venho fazendo na Justiça para manter a concessão e Título de lavra na Portaria MME 119, Ficará Comprovado na lei que á Portaria/PLG, foi colocada de forma ilegal em Carnaíba, e em breve a PLG e CMB será retirada por força de lei, do garimpo Carnaíba, e será restaurada a Portaria MME 119. Enfim; NESTA  3ª  OPÇÃO  DE  BENÇÃO, como relata a Bíblia em Deuteronômio. 11:26;  sendo a Empresa Explosivos Pielmonte, estabelecida dentro da Reserva garimpeira Carnaíba, para atuar com a CCGA, de forma legal na Lei Infraconstitucional e Constitucional na assistência dos Explosivos com os garimpeiros; para que nenhum garimpeiro fique refém de Cooperativas tipo a CMB de fachadas, e todos os idosos, homens e mulheres; mesmo sem terem contribuídos com o INSS (Presidência Social), não Perderão o direito de se aposentar por idade igual ao trabalhador Rural e Pescador, como diz o item II do inciso 7º do art. 201 da Constituição de 1988. Nesta 3º opção; Permanecerá o Título MME 119 versão 119/1997 que sempre foi e, é a concessão e Título de lavra minerário dos garimpeiros em Carnaíba, atributos do § 1º do Art. 2º; e § II do Art. 6º; e Arts. 71; 76; 77 e 95 do Código de Mineração, amparado pela Emenda Constitucional nº 06 de 1995, e pelo Último ordenamento  jurídico  no setor de mineração que é o Arts. 43 e 85 da Imperativa lei 9.314 de 14 de Novembro de 1996, tutelado pelo inciso II e VI do Arts. 3º; 87 e Inciso 2º do Art. 174, e Art. 176  da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

 
 Como Presidente da Cooperativa CCGA; Venho lutando Contra as Sequelas dos CRIMES comprovados Anos depois, pela Imagem da TV ao lado, e, confirmado também; ao Clicar aqui abaixo neste link:

https://www.google.com/search?client=firefox-b-e&q=Opera%C3%A7%C3%A3o+Terra+de+Ningu%C3%A9m+ANM+Bahia

     De fato os Crimes do ANM/PLG/CMB/BA; continuam nos Lesando; e neste Ato, Solicito  a Polícia Federal, por Justiça em nossos Direitos físicos e Individuais dos Garimpeiros, Faiscadores e Quijilas, Violados por Sequelas de Crimes Vistos pela Imagem e link Acima, em nosso Garimpo Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, que a PF, liberte o nosso Título de Lavra MME 119 Versão 119/1997 dos Crimes ligados ao ANM na Bahia, contra os Direitos físicos e Individuais dos garimpeiros, faiscadores e quijilas, em nosso garimpo Carnaíba, fazendo que respeitem o nosso Título de Lavra MME 119 versão 119/1997; que pelo Inciso IV e VI do Art. 166 do CC/2002, foi Violado na Lei; pela Invasora Portaria/PLG-CMB, em Coligação dos Crimes ANM/BA; que pela Lei a ilícita PLG e CMB tem que Sair de Carnaíba, Pindobaçu na Bahia: Ressalto que Sobre o Uso de Explosivos -> NESTA 3ª OPÇÃO DE  BENÇÃO; que é a Empresa de Explosivos Pielmonte, Atuando com a CCGA e com os Garimpeiros, dentro da Reserva garimpeira Carnaíba; NÃO haverá violação de lei tocante aos Explosivos, e todos os idosos pela Concessão e Título de Lavra 119/1997, se aposentarão em breve por idade, de forma equiparada ao trabalhador Rural e Pescador, sem ter contribuído nestes longos anos desde a descoberta do garimpo em 1960 mediante o Projeto - lei  PEC. 405-A/2009, que brevemente será publicada no Diário Oficial da União, será aposentado; para acabar com o descaso e sonegação de os garimpeiros se aposentarem neste Brasil. Nesta 3º opção de se garimpar e ter Explosivos; haverá melhor controle dos explosivos, sem maracutaia em nossa região e adjacências e, se evitará os desvios de Explosivos para usos ilícitos, etc... e permanecerá  o Título de Lavra na Portaria MME 119, que sempre foi e, é na lei, a Concessão de lavra e Título Minerário dos Garimpeiros em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Título MME 119 que favorece os Pobres para trabalhar e sobreviverem das esmeraldas na região, como ocorre a mais de 05 décadas de forma tradicional e histórica, pelos usos e costumes legais dito no Arts. 19; 113 e 225 do CC/2002, na Região. Se alguém da Cooperativa CMB, ou DNPM/ANM, ou qualquer Autoridade das Esferas Políticas, Estaduais, Federais ou, da Justiça lhes Dizer o Contrário do que Digo neste Site, Mande me desafiarem Sem covardia, sem baixaria e sem Abuso de Poderes, DEVIDO -> "Sermos Todos Iguais Perante a Lei" Art. 5º e seu inciso II da CF/88; Fazermos um Debate Usando Somente as Leis Sobre a Questão em Pauta, Frente a Frente Diante do Povo e, Diante das  Rádios e Televisão, para Dirimirmos quaisquer dúvidas, oriunda desta questão Somente no Uso das leis Infraconstitucional e Constitucional:

     Como Presidente da CCGA -> Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos da Bahia; Reclamei no Exército dos Militares arrolados; e já Solicitei recentemente na lei a anulação da Cooperativa CMB, dentro da Reserva garimpeira, e solicitei na lei e justiça, a cassação da carteira de geólogo do Osmar Santos, do Teobaldo, Miguel Brandão, e a cassação dos cargos e diplomas de  funcionários públicos no DNPM/ANM e outros, que Violaram leis em nossa Portaria 119 Ministerial, e em Nossos Direitos Constitucionais e Infraconstitucionais, como pelo Inciso I do Art. 2º e Inciso II do Art. 6º; e Item I e § 1º do Art. 18; e Arts. 66; 71; 76; 77 e 95 do Código de Mineração, Atualizado na lei 9.314/1996; anexo ao Arts. 3º; 37; e 87 da CF/88; e Art. 166 do CC/2002; Anula Qualquer Portaria/PLG/CMB, em Área Garimpeira legalizada pelo Título MME 119, como a nossa em Carnaíba, Pindobaçu-Bahia - Visto ao Clicar nestes Links:
    Assim que as irregularidades estiverem finalizando em Carnaíba, e as coisas começarem a se Ajustar na lei pela PF; Darei Inicio ao Armazenando dos Explosivos, no Paiol da Empresa Explosivos Pielmot em Carnaíba/BA; e tomarei Providências para Alguns futuros funcionários fazerem o Curso de Blast, pela Empresa Explosivos Pielmont; para poder mandar vir os Explosivos, e Começarmos legalmente os trabalhos de garimpagem, na maneira correta e na Lei, sem uso de Prevaricações de autoridades ao caso, e sem maracutaia e com Controle Sério e real dos Produtos Controlados.

    Deixo claro nesta matéria; que quando chegar a hora, pela nossa empresa, baterei os explosivos comuns, Plasma e Pyroblast; e tanto eu como os que estiverem comigo, querendo trabalhar da maneira correta na lei, e do lado certo e da BENÇÃO, Deuteronômio 11:26; iremos tocar os nossos garimpos nesta 3ª opção, pelo Título MME 119; e qualquer associado da Cooperativa CMB, mesmo enquanto a justiça morosa e muito demorada não tirar as poucas e  irregulares Portaria/PLG do nosso garimpo, poderá optar na lei nesta 3ª opção de garimpar e ter uso de Explosivos; basta se reunirem na Assembleia geral da Cooperativa e decidirem assim, pois na lei quem manda em cooperativa é os associados, e não a diretoria. Se a maioria dos garimpeiros, não fossem incultos e humildes e nem dessem ouvidos aos balango da oposição viciadas em improbidade administrativa; e ajudassem a causa, garimpeira a favor dos pobres, certamente e rapidamente tudo já estaria resolvido. A Empresa Explosivos Pielmonte, esta de acordo com a Lei e por possui Principalmente no CNPJ da Receita Federal, a primeira licença para esta atividade de Explosivos que respalda as outras licenças com produtos controlados. No momento só está faltando eu recompor os prejuízos que tivemos chegando a hora iniciaremos, e esperamos também que as autoridades tomem urgente providencias a nossa lesão pelo SFPC em 2013, para as coisas no que determina a lei se ajustarem, então em breve estaremos trabalhando sem nos trapacearem no nosso Título MME 119, que pela lei mesmo com demoras, será restaurada pela Polícia Federal em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.

       Amigos garimpeiros, faiscadores e quijilas, hoje Deus colocou em vossas mãos a Benção e a Maldição; a opção de trabalhar dentro da lei, ou fora da lei, diga NÃO aos Crimes ANM/PLG/CMB; e Unamo-nos na benção apresentada nesta opção. Que é mediante a Concessão e Título de lavra na Portaria MME 119, e uma Empresa apta a funcionar com atividade de Explosivos como determina as Leis Infraconstitucional e Constitucional; se porventura a questão em pauta demorar em prol da nossa solução na MME 119, e alguém mudar as leis aqui, conheço outras leis em vigor para substituí-las; sejamos justos e entrem em contato comigo. Deuteronômio 11:26.

 Serra de Carnaíba, Pindobaçu - Bahia, 30 de Janeiro de 2013

        OBS: A matéria acima foi corrigida e atualizada em alguns pontos, inclusive sobre a questão dos explosivos na Lei Federal nº 3.665/2000; e leis Infraconstitucional e Constitucional; sem mencionar as leis Internacional ao caso em pauta.

António Caldas
Jornalista, Consultor Mineral, PQD, Garimpeiro e Presidente da CCGA

Coloco-me a disposição para dirimirmos qualquer dúvidas na Lei : (74) 99116-5786

O material acima é uma fonte  atualizada e corrigida do Portal Jaguarari, pelo autor.

       Os  links abaixo revelam apreensão de explosivos e outras irregularidades
 da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; Cliquem e Vejam: