sexta-feira, 20 de setembro de 2013

A Cooperativa CMB foi interditada com explosivos ilegal. A foto é do prédio da Prefeitura usado pela CMB que viola o § XVIII e XX do art. 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

      OBS: Diante de Vários "Ônus de Provas" pelo Art. 225 do CC/2002, e Art. 435 do NCPC; Arrolados aqui também pelo Inciso VII e Inciso XV do Artigo 238, Visto por este Link > https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3665impressao.htm e Repassado e visto Também na -> Instrução Normativa 02/DFPC, de 26 de Fevereiro de 2020; no Item 3.1.2 Usuário-SisFPC; e Item 7.1 na alínea Ce Várias outras Leis Arroladas -> Fica Aqui Comprovado que, a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; com CNPJ 08.020.967/0001-47; NÃO tem o porquê Existir em Carnaíba na Bahia; pois na Ilícita -> ATA e Estatuto de Fundação CMB Nunca existiu o Título Portaria MME 119; Violando Também assim o § I do Art. 15 da Lei 5.764/1971; onde pelo Art. 66 comete o CRIME em Parceria Com o ANM/BA do Uso do § IV CONTRA§ I do Mesmo Art. 2º da Lei 227/67 o CM; Violando o Título Portaria MME 119 do Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996, e o Art. 166 da Lei 10.406 o CC/2002. Ressalto que pela Lei a Cooperativa CMB NÃO Poderia Existir em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia; Pois a CMB/ANM Somente Prospera em Outros CRIMES como de Compra, Armazenamento e Vendas de Explosivos que Vem a Anos Sendo Cometidos pela Cooperativa CMB/PLG; Apoiada e Camuflada em parceria pelos CRIMES do ANM/PLG/BA; Que mesmo a CMB NÃO Podendo por Lei OBTER pelo CNAE pelo CNPJ o Código 43.11-8-01 (Para Demolição no Solo ou Subsolo), e nem tendo a CMB no CNPJ o Código 49.30-2-03 (Para Transportar Produtos Perigosos: Como a CMB, Fora da LEI e CNPJ Transporta Explosivos de um Garimpo para outro, em Carnaíba, Pindobaçu, e Socotó Campo Formoso na Bahia); Violando o “Parágrafo” no Art. 79 da Lei 5.764/1971 do Cooperativismo. Na Lei;  a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB NÃO tem o Direito de Comprar e Vender; POR NÃO Ter Também no CNPJ 08.020.967/0001-47 o Código 47.89-0-06 (Comércio de... Produtos PIROTÉCNICO -> Material para Explosão e Guerra -> https://dicionario.priberam.org/pirot%C3%A9cnico); LEIS Violadas -> Tipo Farmácias Que Não Podem Vender Carnes, e Açougues Que NÃO Podem Vender Remédios; Os Crimes Continuam com Apoio Políticos e Autoridades Violando o Arts. 3º ; 37 e 87 e demais da CF/88Onde Fazem Vistas Cegas Nas Leis Violadas, Contra o Titulo de Lavra MME 119 na ATA da CCGA -> que vem sendo Violadas nas Leis -> Pelos CRIMES ANM/PLG/CMB/BA. Veja:

      Simultaneamente  Ocorreu nos dias 05 e 06 de Dezembro, nas cidades, de Feira de Santana, Nazaré das Farinhas, Simões Filho, Castro Alves, Pindobaçu e Novo Horizonte, a OPERAÇÃO VULCANO III, coordenada pela 6ª Região Militar, por intermédio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC/6), a operação tem como objetivo fiscalizar Pessoas Jurídicas que realizam atividades com explosivos, e verificar se há o cumprimento da Portaria nº 03 do Comando Logístico do Exercito, de 10 de maio de 2012, que versa sobre atividades com material de uso controlado.

      O balanço divulgado pela Policia até agora apresentou um total de 11 pessoas Presas suspeitos de armazenar Explosivos de forma ilegal. De acordo com a Polícia Civil, as Prisões ocorreram em uma cooperativa. As pessoas detidas são ligadas à empresa e também não apresentaram certificado de origem dos Explosivos encontrados no local, além de adulterarem o sistema de explosão dos artefatos, segundo a Polícia. A cooperativa foi interditada e lotes de emulsão Explosiva que estavam na Cooperativa Mineral da Bahia - CMB  foram Apreendidos...

     Participaram dessa operação, o Exercito Brasileiro auxiliado pelas Polícias Civil e Militar da Bahia, bem como o Departamento de Produto Mineral.

      A equipe comandada pelo delegado Felipe Nery, também participou da operação. Foram presos na Operação Vulcano III:

  • Paulo Roberto de Castro, 60 anos, um dos donos de minas; (Fundador e Presidente da - Cooperativa Mineral da Bahia- CMB);
  • Francisco Pereira Reis, 54 anos, residente em Serra da Carnaíba – Pindobaçu;
  • João Henrique Oliveira dos Santos, 53 anos residente em Campo Formoso;
  • Anailton Janio Nunes, 38 anos, residente em Serra da Carnaíba – Pindobaçu;
  • Gilmario Francilino da Silva, 44 anos, residente em Serra da Carnaíba – Pindobaçu;
  • Manoel Menezes de Amorim, 37 anos, residente em Serra da Carnaíba – Pindobaçu;
  • Luiz de Oliveira Costa, 53 anos, residente em Serra da Carnaíba – Pindobaçu;
  • João Gonçalves de Oliveira, 41 anos, residente em Serra da Carnaíba – Pindobaçu;
  • Outros identificados como Bolinha... feito TCO.
  • Com exceção do Bolinha... na foto a acima que fez um TCO na DEPOL; Os demais responderão por crime especificado no art. 16 parágrafo único, inciso 3º do CP.
  • FOTO  Corte de Esmeraldas: Maravilha Noticias
  • Fonte: Maravilha Noticias- G1 BAHIA

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Esta 1º Foto aqui é imóvel da Prefeitura, Cedida por coligação Política e sem mérito para - Cooperativa Mineral da Bahia - CMB.  O Sem mérito, verá nas irregularidades acariciadas nas seguintes matérias abaixo:

OBS: Ao clicar nos links a Seguir; verá as matérias em que Patrocinadores e Membros da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; é Preso por porte e Armazenamento de Explosivos ilegal; onde o (Bolinha) foi indiciado por homicídio culposo... na morte de 05 garimpeiros em área de Concessão de lavra MME 119, invadida pela irregular PLG para a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB. http://www.ichunoticias.com.br/2012/07/dono-de-garimpo-indiciado-por-tragedia.html

  Clique nestes links abaixo; e Verá o assunto sobre a morte de 05 pessoas em área de Portaria/PLG, Permissão de lavra, concedido de forma  irregular para a Cooperativa CMB; onde (Bolinha) foi indiciado por homicídio culposo. http://falandotudo.com/garimpeiro-e-preso-com-explosivos-e-arma-apos-denuncia-de-sequestro-na-serra-da-carnaiba/  
  
   
https://blogdowalterley.com.br/2012/07/24/pindobacu-dono-de-garimpo-indiciado-por-homicidio/

Novamente e neste final de ano de 2013; a Cooperativa CMB, tem problema com Explosivos Apreendidos em uma de suas indevidas áreas com Portaria/PLG em Socotó Campo Formoso - Bahia. Veja a matéria Clicando a seguir nestes links -> https://www.portaljaguarari.com.br/2013/11/exercito-apreende-explosivos-no-garimpo.html?hl=ar

https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2021/10/14/policia-cumpre-mandados-e-apreende-explosivos-ilegais-em-pindobacu-na-bahia.ghtml

       Diante dos fatos, como se não bastasse: Os Políticos ainda de Pindobaçu - Bahia;  Concederam de forma irregular um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB. O que contraria a lei e o Próprio Estatuto e a Atuação da mesma, devido ela Ter fins lucrativos; e pela lei só pode receber o Título de Utilidade Pública, Instituições que Realmente sejam útil ao Público e sejam Sem fins lucrativos. O caso parou na justiça no MP, para efetuarem a cassação do Título indevido... 

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VEJA a Forma Correta na Lei SOBRE sem Cooperativa Ou em Parceria Tipo a Cooperativa CCGA no Título de lavra MME 119 e Explosivo Pielmont: Veja como se Obter Explosivos Sem Violar a Leis no CNPJ e Mineração Legal na MME 119. E Observem “As... Corrupções e Descasos na lei que Continuam pelos CRIMES do ANM/PLG/CMB; Ocorrendo no Garimpo em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia” Veja ao Clicar Aqui Neste Importante Link -> https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2013/09/as-tres-opcoes-de-funcionar-ter-e-usar.html  <- Ressalto - Clique Aqui Neste  Link e Veja:

Aproveite a oportunidade e conheça outro Pedido de Justiçar clicando no link abaixo.

        Gente; solicito a fineza de clicar a seguir e abaixo  em "Postagem mais Antiga" e veja o complemento desta matéria, com as provas da tentativa de morte do Presidente da CCGA, por Defender os Direitos de milhares de Pobres na Portaria MME 119/1978, Dispositivo que nos leva até ao Reformulado Título de Lavra MME 119 pelo Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Portaria 119/1997 em Vigor; como se Vê a Tentativa de Me matarem e, o Título MME 119/1997 ao Clicarem aqui nestes links: 

       Devido o Vídeo postado  acima; com o Dispositivo Eletrônico Portaria 119/1978 arrolado que nos Leva Até a Reformulada Portaria 119/1997; Várias pessoas em Carnaíba e Adjacências me Perguntam se pessoas meliantes ligados à invasora CMB/PLG em Carnaíba já Tentaram me Comprar ou me Apagar? Em resposta como Presidente da CCGA; digo que já tentaram me fazer assinar a Tal ilícita, invasora Portaria/PLG, que violou a Lei no Art. 166 do CC/2002; no inciso I do Art. 2º, § II do Art. 6º, item I do inciso 1º do Art. 18, e Arts. 26, 66, 70, 71, 72, 76, 77, 85 e 95 da Lei Federal 227/67 CM, e Arts. 43  e 85 da Lei 9.314/1996, origem da Lei Concessão Título de lavra MME 119/1997; Mas NÃO me Vendi pelos milhões, e nem sou corrupto; e Espero que a Polícia Federal Quando for Acionada Faça Justiça neste caso:



quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Corrupção e descaso no garimpo com invasão de PLG em Carnaíba Bahia.

Artigo : Assim como no garimpo em Carnaíba, Bahia; como em muitos garimpos no Brasil; vem prevalecendo a corrupção de autoridades e políticos.



  
    Desde o ano de 2008, como já disse em matérias anteriores que podem ser vistas no “portaljaguarari.com.br” ao abrir a página, escreva em pesquisa Cooperativa CCGA. Em resumo o DNPM/Bahia, na gestão do ex-superintendente Teobaldo; violou o inciso 1º do art. 18, e inciso I do art. 2º, inciso II do art. 6º, e arts. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração, para tentar irregularmente, exterminar e usurpar a concessão de lavra na Portaria 119/1978 convertida pela Lei 9.314/1996 em Portaria 119/1997 do MME, que decretou o garimpo Carnaíba em Pindobaçu-Bahia; como Reserva Garimpeira; atributos do item 1º do art. 2º e art. 43, 70, 76, 77, 85 e 95 do Decreto 227 o atual Código de Mineração. Infelizmente hoje o Teobaldo que era do DNPM, é superintendente do CPRM/Bahia, e intenta assim induzir os outros órgãos a apoiarem a Cooperativa CMB, da mesma forma como fez quando era do DNPM, e violou a lei e a concessão de lavra Portaria 119/1997, para apoiar os coligados da CMB, etc. Como se vê ao clicarem abaixo neste neste link: http://www.dnpm.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias-do-ministerio-de-minas-e-energia/portarias-do-ministro/portaria-no-119-de-19-01-1978-do-ministerio-de-minas-e-energia/view

   

      Muito se comenta entre o povo na região; que o prefeito e alguns vereadores, foram patrocinados financeiramente na política de 2012, pela liderança da CMB - Cooperativa Mineral da Bahia. Na foto ao lado se vê o 1º a esquerda de camisa branca é o fundador e presidente da CMB, o qual possui o nome do cunhado funcionário público estatal CBPM, que requereu PLG para CMB, na Ata da Fundação da CMB; no lado direito de camisa amarela encostado na parede, se vê o ("Bolinha" - indiciado por homicídio culposo, na morte de 05 garimpeiros ele esta com a mão no ombro do prefeito patrocinado, enfim a turminha da CMB está nesta foto, e o  Paulo e o (Bolinha), foram os que mandaram os capangas me matarem no dia 27 de maio de 2012, e a mulher tirando foto, dizem que é a advogada da Cooperativa CMB, que quando viu 10 capangas da CMB covardemente me agredindo, e alguém gritou entre a multidão dizendo que é covardia o que estão fazendo com Antonio Caldas, está advogada da CMB, na litigância de má fé art. 80 do CPC e art. 299 do Código Penal, disse gesticulando no microfone que não é covardia não, e que era eu que mandei fechar o garimpo, sendo que eu, António Caldas entrei na justiça foi para abrir, mais detalhes veja no link, no final desta matéria; esta foto ao lado é a turminha da CMB, que respondem na justiça,  e o ex-prefeito Daniel Gomes, respondendo na justiça por desvio de dinheiro público, estes são os que patrocinaram a campanha política do Prefeito atual, Marlon André e de alguns vereadores na região. Sabemos que tais patrocínios a políticos têm preço; e o débito justifica a foto acima do imóvel da Prefeitura de Pindobaçu, Bahia; hoje ocupado pela Cooperativa CMB, para pelo monumento bem centralizado em Pindobaçu, iludirem o povo, e maquiar e fortalecer uso e atitudes  irregulares desta cooperativa considerada pelo povo local como de faixada.
     
        Além desta aberração; com o apoio do atual Prefeito, os vereadores de Pindobaçu-Bahia; deram de forma irregular um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB, o que contraria o próprio Estatuto da CMB com fins lucrativos, e várias leis, inclusive a Lei Federal nº 91/1935, que determina que o Título de Utilidade Pública somente pode ser concedido para instituição, sem fins lucrativos; sendo que a Cooperativa CMB possui fim lucrativo e isto está claro em suas atitudes, estatutos, processos e provas arrolados nos autos do Ministério Público Federal, que infelizmente a anos não tomou atitudes ao caso. 

       Concessão erradas e ilegal de Título de Utilidade Pública, para a Cooperativa CMB; não é a primeira ilegalidade e improbidade administrativa que políticos de Pindobaçu - Bahia,  cometeram. Veja o que Diz o blog do Walterley Kuhin, postado em 11 de setembro de 2013; "O esquema montado pela Câmara de vereadores de Pindobaçu para absolver das irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Daniel Gomes, que teve contas rejeitadas pelo TCM, caiu por terra. Em decisão com pedido no Ministério Público, a justiça acaba de anular a sessão votada pelos vereadores; o esquema montado pela Câmara de Vereadores de Pindobaçu para absolver as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito Daniel Gomes, que teve contas rejeitadas pelo TCM, caiu por terra. Segundo comentários na cidade, vereadores e hoje alguns ex-vereadores acusados do recebimento de propina para aprovar tais contas já não conseguem mais dormir"  consultem o nº do processo 0000833-51.2010.805.0196. Mais detalhes verá acessando o ultimo link no final desta matéria. 

        Enfim; são estas turminhas que hoje dominam a política em Pindobaçu-Bahia, e de toda maneira tentam mudar as regras de lavra no garimpo Carnaíba, para tirarem e violarem o direito físico dos garimpeiros na concessão de lavra Portaria 119/1978, e a usurparem em forma de Portaria/PLG-DNPM para o CNPJ da Cooperativa CMB, com intuito de gerar lucros e renda para a turminha coligada; e manter os melhores salários que foram aumentados para os políticos local. E para que os planos e objetivos dê certo cederam o imóvel da Prefeitura e ainda deram com violação de lei um Titulo de Utilidade Publica para a cooperativa CMB. 
     
      Analisem o decorrer do assunto; e vejam se os fatos à seguir; seria motivo para a Cooperativa CMB receber Título de Utilidade Pública, e apoio político na região:
      
     1º) O parecer nº 972.595/2011 – Processo 972.595/2011 DNPM/BA; declara que o fechamento do garimpo da Cabra em 14/09/2011, ocorreu devido uma denúncia irregular, formulada pela (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia; para de forma irregular, fecharem o garimpo do Gineton, onde mais de mil famílias durantes meses passaram necessidade e fome, com o garimpo parado por causa da cooperativa CMB. O próprio DNPM nos autos, declara que a cooperativa CMB, o induziu ao erro para fecharem o garimpo do Gineton. Veja um trecho do que diz o Parecer  nº 164/2011 - AB do Processo nº 972.595/2011 DNPM/Bahia: “Tal paralisação da atividade de extração (do garimpo na cabra) deveu-se a apreciação de uma denúncia formulada pela Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, onde a mesma não nos relatou que o Sr. Gineton Guedes de Alencar; tratava-se de um cooperado (associado) que se encontrava em litígio judicial com a referida Cooperativa CMB”. 
Prova documental abaixo que foi o pessoal da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB 
que fechou o Garimpo em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia.

    

Prova documental abaixo que foi o António Caldas - Presidente da CCGA 
que abriu o Garimpo de Carnaíba em Pindobaçu - Bahia.


    
         Veja que o garimpo fechou por culpa, dolo e má fé da Cooperativa Mineral da Bahia, que omitiu, e escondeu do DNPM, a informação de que ela não poderia pedir o fechamento do garimpo da cabra, porque o caso estava em questão na justiça, mas mesmo assim; a Cooperativa CMB, passou por cima das regras e leis e formulou denúncia para fecharem o garimpo da Cabra, onde milhares de pessoas ficaram meses e meses parados; onde na época, milhares de garimpeiros e quijilas, foram lesados e prejudicados com a denúncia irregular da Cooperativa CMB. Resumo; pedir de forma ilegal para o DNPM fechar garimpo, causar desemprego e fome ao povo; seria atitude de utilidade pública da Cooperativa Mineral da Bahia, para ela receber dos vereadores, com apoio do Prefeito, um Título de utilidade Pública??? Estes fatos estão registrados no Ministério Público Federal sob nº 5258/2011; e no processo referenciado acima do DNPM.

       Na época, quem interveio para desfazer o mau que a Cooperativa CMB estava causando para os garimpeiros e quijilas na região, e para abrir o garimpo da Cabra do Gineton, que a CMB havia pedido de forma indevida ao DNPM para fechar, foi o Sr. Antonio Caldas - Presidente da Cooperativa CCGA, que solicitou com uma ação ao Ministério Público Federal, para intervir no caso; e assim foi aberto o garimpo. Fatos que podem ser comprovados sob o Protocolo nº 5258/2011 do dia 03/11/2011 no MPF. Em resumo, a Cooperativa CCGA, que nunca violou lei, e que nunca cometeu improbidade administrativa; e nem tem parentes funcionário público do fundador e presidente na Ata da Cooperativa CCGA, e que luta pelos direitos e beneficio dos garimpeiros na região; tem sido pisoteado e prejudicada pelo políticos e autoridades na região, e a Cooperativa Mineral da Bahia - CMB; que tanto viola leis, e foi fundada de forma ilegal com parente funcionário estatal na ATA, e com tantas irregularidades; que sem considerar os garimpeiros e quijilas, denúncia de forma indevida o garimpo de um de seu associado para ser fechado, e ocasionou meses e meses de desemprego e fome na região; recebe um Título de Utilidade Pública e ainda ganha para uso indevido o Predio em frente ao Banco do Brasil para uso com violação do inciso XVIII e XX do art. 5º e art. 37 da Constituição Federal???  Tudo leva a supor; uma GRANDE FALCATRUA E CORRUPÇÃO; entre as autoridades do Município.

      2º)  O Presidente da Cooperativa Mineral da Bahia - CMB, junto com seus coligados e patrocinadores, no dia 27 de maio de 2012, fizeram uma reunião invadindo a área e privacidade da nossa Cooperativa CCGA, fazendo a reunião deles, na frente e na calçada da nossa Cooperativa CCGA, e ainda quando cheguei para abrir a porta da nossa cooperativa CCGA, com violência me proibiram de abri-la, e ainda mandaram seus 10 capangas, no comando do Gildazio “Cabeção” e o “Vinha”, para me matarem, para depois jogarem a culpa de minha morte nos garimpeiros. Consegui sair do lugar isolado que iriam me matar, e ao chegar próximo a multidão, a advogada da Cooperativa Mineral da Bahia, ouviu alguém gritar, que é covardia o que estão fazendo com o Antonio Caldas, e a advogada Linea Ester, com o microfone na mão, gritou que não é covardia não; o caso está gravado em DVD no MPF, e na Boletim de ocorrência com DVD anexo em 28/05/2012, sob o nº. 180/2012, na Delegacia de Polícia em Pindobaçu - Bahia. Vejam o caso acessando na internete, portalcampoformoso.com.br - procure em notícias - a matéria Conflito em Carnaíba com a data de 28/05/2012; na época, foi feito o corpo delito no IML; e o Delegado Dr. Delmar Araujo e o Dr. Felipe Nery, fizeram a parte deles, e o caso foi parar no Ministério Público Estadual de Pindobaçu - Bahia, e esta arrolado sob o Processo  de n°.0000245-39.2013.805.0196-028/2012; cheio de testemunhas falsas do lado da oposição onde está lá parado até o dia de hoje sem qualquer atitude mesmo com os policiais arrolados que interviram e viram os caras. Sendo que existem demais representações Criminais datado desde 04/06/2012 no Ministério Público Estadual, e no Ministério Público Federal sob  n°.1.14.002.000038/2012-63 com os fatos Protocolados sob os números 2179/2012 e 2181/2012,e delegacia Federal de Juazeiro - Bahia, contra a (CMB) - Cooperativa Mineral da Bahia. A primeira foto na página anterior, é de um amigo que tentou me ajudar e me livrar da covardia dos 10 capangas da Cooperativa CMB quando ele chegou com os policiais em meu auxílio. Como se vê na foto acima, o meu amigo quase ficou cego pela violência e covardia dos capangas da Cooperativa CMB, estas fotos e fatos, podem fazer merecer o titulo de utilidade pública ou o espaço público do Prédio da Prefeitura em Pindobaçu para a Cooperativa CMB??? As ocorrências com DVD deste ato criminoso da Cooperativa CMB; foi registrado sob o nº. 180/2012, em 28/05/2012, na Delegacia de Polícia em Pindobaçu - Bahia. Veja - Portaljaguarari.com.br, ao abrir a página escreva em pesquisa Cooperativa CCGA, após clique e veja a matéria. Sobre o DVD pode ser visto os fatos ao clicar este link: https://www.youtube.com/watch?v=IR0j69itskw&feature=youtu.be ou podem ver ao clicar no vídeo abaixo:


    Verão no link abaixo que o mesmo pessoal que queriam me apagar, tentaram apagar também o Português Valentim, quando veio ao Brasil reclamar suas terras e garimpo que ele afirma ter sido invadido pelo tal "Bolinha". Veja os relatos de Valentim publicado ao clicar neste link: http://porabrantes.blogs.sapo.pt/cinco-mortos-no-brasil-em-acidente-de-1995198
        
     3º) Na Delegacia de Polícia Federal em Juazeiro, Bahia - foram registrado a queixa  SIAPRO DPF.000872- 2013-09 em 26/03/2013, onde mais de 35 garimpeiros denunciam por escrito que, a (CMB) Cooperativa Mineral da Bahia, grilou suas terras/garimpos e os lesa de forma indevida e violenta. Foi registrado também caso semelhante como Ação Popular dos garimpeiros contra a Cooperativa CMB, no MPF sob nº 4681/2011, e muitos outros casos foram registrados no MPF sob Protocolo nº 3016/2012, e no MPE com a data de 14/08/2012; 16/12/2010; 28/10/2010; 11/05/2011; 25/05/2011; e na central do MPE, em Salvador - Bahia, sob. Nº 003.0.156510/2011, e 003.0.156520/2011 os 02 últimos com a data de 30/08/2011; inclusive relato que o DNPM/ANM solicitou ao Juiz Federal de Campo Formoso, para me intimar em 2011 com ameças criminal usando lei revogada em 2009. Resumindo, caso eu não me retratasse em 48 hs em publico e não parasse de defender a Reserva Garimpeira Carnaíba com a Concessão de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978 em vigor; me forçaram com oficial de justiça indo na minha casa me aplicando um Mandado de Notificação  nº 1103/2011 Processo 12748-10.2011.4.01.3300, com a lei 5.250/1967 a qual não foi recepcionada na Constituição Federal de 1988, e foi revogada em 30 de Abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal??? Sendo que todos os processos no MPE estão todos engavetados, até os dias de hoje e alguns convertidos em TAC para a oposição e violadora de lei; seriam tantos processos e denúncias no MPF em andamento com inquérito instaurado engavetados e transformados ilegalmente como TAC, mesmo com tantas denúncias contra a CMB nesses órgãos parados, precisando andar e ainda dar inicio; pergunto seria tudo isto, com as provas e os fatos arrolados das improbidades da CMB apoiada com violações de leis inclusive o art. 37 da Constituição de 1988, por autoridades e políticos nos autos, um trabalho de utilidade pública da Cooperativa CMB, receber dos vereadores e o prefeito de Pindobaçu - Bahia, um título de Utilidade Pública??? veja a lei de imprensa 5.250/1967 que na sabotagem de invasão de PLG/CMB em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia o DNPM, hoje ANM mediante um Juiz Federal de Campo Formoso quiseram me pressionar a injustamente me retratar da sede de justiça pelos garimpeiros e nossa concessão de lavra ministerial. Vejam, que a lei 5.25/67, que queriam que eu me retratasse e nela queriam me incriminar em final de 2011, havia sido revogada em 30 de Abril de 2009, clique no link abaixo e comprovem este absurdo:
     
       4º) No dia 21 de Abril de 2012, morreram de uma só vez  05 pessoas no garimpo do Bolinha; área no Trecho da Cabra com Portaria de PLG indevida para a Cooperativa CMB; área que pelo documento que o Chirred, me apresentou confirma que a área pertence ao Chirred, e que está em questão na justiça, para reintegração de posse, onde desde o ano de 2008 a Cooperativa Mineral da Bahia, possui irregularmente uma Portaria PLG na área e nunca tomou providencia sobre segurança de trabalho aos garimpeiros o que culminou na morte de 05 pessoas na área e até hoje nada deu para os culpados que continuam de boa. Sendo que a Cooperativa CMB, deveria por lei zelar pela segurança de trabalho na área que ela se tornou responsável. Resumo; por descaso e desleixo na segurança por parte da Cooperativa CMB, e um de seus associados líder e patrocinador da CMB; morreram 05 pessoas, e até hoje não foram indenizadas as famílias da vitima, e o caso foi declarado como homicídio culposo, e esta parado no MPE; junto com outras ocorrências registradas em descaso na justiça até o dia de hoje. Seria a falta de providência e descaso com a segurança de trabalho, por parte da Cooperativa CMB e seus lideres associados, que infelizmente ocasionou a morte de 05 pessoas e muitas outras mortes nas áreas de Portaria/PLG sobre a responsabilidade da Cooperativa CMB; um ato de utilidade Pública para esta Cooperativa Mineral da Bahia, receber apoio do Prefeito atual, e outros políticos e autoridades, e junto com os vereadores receber um Título de Utilidade Pública???
       
        5º) A lei do Cooperativismo no Parágrafo único do art. 79 da lei 5.764/1971; determina que “ O ato Cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria”. O decreto-lei 3.665 de 20 de novembro de 2000, explicitamente determina que não poderá; Exercer atividades com produtos controlados sem possuir as devidas licenças de outros órgãos ligados ao exercício da atividade(inciso VII do art. 238 da lei 3.665/2000). A Cooperativa Mineral da Bahia, além de não ter o código de atividade para explosivos, no seu CNPJ da Receita Federal para atuar com explosivos; e além de violar a lei 5.764/1971; descaradamente faz VENDA CASADA; ou seja; se quiser comprar explosivos, tem que se associar na Cooperativa CMB; esta pratica e maneira de arrebanhar associados na Cooperativa Mineral da Bahia, que coagi à contra gosto as pessoas se associarem a ela; com apoio de políticos e aos olhos das autoridades nesta prática de compelir pessoas a se associarem na Cooperativa CMB, violado assim o inciso XX do art. 5º da Constituição Federal de 1988, e pela Lei nº 8.137/1990, item VI do art. 4º e item II do art. 5º e etc., configura como crime tais atos da cooperativa CMB. Pergunto: As violações da constituição e leis federal, pela Cooperativa CMB, daria a ela motivos para os vereadores de Pindobaçu, com apoio da Prefeitura local, darem um Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB ???
        
       6º) O portalcampoformoso.com.br; divulgou em 05 de dezembro de 2012; que o grupo aprisionado na Operação Berillo; poderão ser autuado por crimes ambientais, usurpação de patrimônio público da União, crimes tributários, descaminho, falsidade ideológica, receptação, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Conforme uma matéria publicada, pela http:://oglobo.globo.com - o que motivou à investigação da Policia Federal e o aprisionamento do pessoal em Campo Formoso, e do pessoal ligado ao escritório dos indianos, no Rio de Janeiro e no garimpo; foi o fato de a CMB – Cooperativa Mineral da Bahia;  a qual (irregularmente) detém  Portaria/PLG, para extrair esmeraldas no Trecho da Cabra, em Serra de Carnaíba, Pindobaçu; não ter apresentado produção das esmeraldas dela, conforme a demanda de venda, referente as pedras que ela controlou nos anos de 2011 e 2012. Este problema gerado pela CMB, evidenciou suspeitas de evasão fiscal, dando início a operação Federal e prisão na região. O Blog do Walterley Kuhin, do dia 06 de dezembro de 2012;  divulgou assunto semelhante ao do Portal Campo Formoso acima, com mais detalhes referenciando a questão dos explosivos dizendo: “No garimpo as prisões ocorreram em uma cooperativa (CMB – Cooperativa Mineral da Bahia); e as pessoas aprisionadas (presidente da Cooperativa mineral da Bahia), são ligadas a Cooperativa CMB. Inclusive na apreensão, foi detectado; falta do certificado e notas fiscais da origem dos explosivos, e encontraram os acessórios detonantes adulterados, e etc.” Muitas outras ocorrências foram publicados no portaljaguarari.blogspot.com.br, etc., sobre a questão das atitudes erradas da CMB - Cooperativa Mineral da Bahia, e sobre a sonegação de impostos. Evidente é que todo problemas, em nossa região e garimpos; de fato começou pela Cooperativa CMB. Enfim; Com a prisão do presidente fundador da Cooperativa CMB, e mais o que foi divulgado na mídia, como prisão de explosivos ilegal na Cooperativa CMB, seria este um motivo para os Vereadores e Prefeitura de Pindobaçu - Bahia, conceder para a CMB – Cooperativa Mineral da Bahia, um Título de Utilidade Pública e um espaço no patrimônio publico como a segunda foto na página 02 ???
       
     7º) No Ministério Público Federal de Campo Formoso, Bahia;  e no MPE; existem inúmeras queixas e denúncias de várias pessoas contra as atitudes errôneas e lesivas aos garimpeiros de Carnaíba, em Pindobaçu-Bahia; cujo a Cooperativa Mineral da Bahia é prejudicial aos direitos adquiridos físicos adquiridos dos garimpeiros em Carnaíba; com seus Pseudônimos na Portaria 119/1978 amparado pelo arts. 19 e 113 do Código Civil Brasileiro de 2002. inclusive existe um inquérito instaurado sobre a Portaria/PLG e contra a Cooperativa Mineral da Bahia. Seria Isto também mais um motivo para os vereadores com apoio do Prefeito atual, conceder um Título de utilidade Pública para a Cooperativa CMB?
       
     Recentemente o comentário é que mudou-se a presidência da Cooperativa CMB, porém a forma da eleição para o novo presidente; o povo comenta que é suspeita; pois dizem que na eleição ouve muita gente de fora; e dizem que ninguém deixaria de votar para uma pessoa da região como o Silvio, que já produziu muitas esmeraldas no passado, e ajudou muita gente na região, inclusive as quijilas; seria fato suspeito votarem em uma pessoa ainda estranha para os garimpeiros e em nossa região, e que mora em outro Estado fora da Bahia. O Presidente atual da Cooperativa CMB; mora no Estado de Pernambuco.  Na verdade este problema; quem tem que correr atrás e fazer uma reclamação desta eleição e substituição de presidente na justiça, é o pessoal que concorreu a eleição da presidência da Cooperativa CMB. Não vou me envolver com este detalhe. O Maximo que posso dizer, é que mudou a presidência da Cooperativa CMB; porém o pessoal que esta no poder é os mesmos que estavam juntos com o pessoal anterior, e sempre o apoiaram e lutam pela irregular Portaria/PLG, que no caso Carnaíba é prejudicial aos pobres garimpeiros, e viola as leis inclusive a Portaria 119/1978 que sempre foi uma concessão de lavra em vigor, para os pobres na região sobreviverem do garimpo de esmeraldas. O pessoal atual dizem que a presidência anterior fizeram muita coisa errada, só falam isto agora porque não tem mais como maquiar o caso e a casa do pessoal anterior caiu; mas o pessoal atual sabiam das falcatruas e sempre foram omissos e apoiavam, como de fato até agora apoia entre tantas irregularidades a indevida PLG que lesam os direitos dos garimpeiros na Portaria 119/1978 do MME..
       
       Se a nova diretoria, autoridades e politicos, quisessem o bem do povo lutariam pela Portaria 119/1978 dos pobres; mas lutam de forma irregular para manter o monopólio da venda cara dos explosivos, e pela permanência da Portaria/PLG, que é bom somente para os ricos. Porém, entrei na 17º Vara da Justiça Federal em Brasília, contra as irregularidades e em breve a Portaria 119/1978 do MME, será restaurada. Maiores detalhes sobre o assunto, acessem o portaljaguarari.com.br - ao abrir a página, escrevam em pesquisa - Cooperativa CCGA, cliquem e vejam as matérias sobre o conflito permissão de lavra, (item VI do art. 2º do CM) Portaria/PLG-Dnpm  X  Portaria 119/1978/97 do MME, que é uma concessão de lavra ( item 1º do art. 2º, e arts, 43, 76, 77, 95 do Código de Mineração).
        
   Diante dos fatos; pergunto aos amigos e amigas que estão lendo esta matéria: O que a Cooperativa CMB tem recebido de autoridades em nossa região e Estado, é apoio ou é maracutaia e corrupção???
       
      No dia 28 de agosto de 2013, entrei com uma solicitação no Ministério Público Estadual, para cassarem o indevido Título de Utilidade Pública, concedido a Cooperativa CMB, e a questão da irregular Portaria/PLG  permissão de lavra, que tentar de qualquer maneira destruir e usurpar a concessão de lavra na Portaria 119/1978, em Carnaíba, este caso esta “sub judice” na Justiça Federal em Brasília. E na justiça Estadual esta arrolado o caso, da cassação do Título de Utilidade Pública o motivo da demora é que está sendo substituído a Promotora atual. Gostaria de saber; se existe algum político ou autoridade mudando a Promotoria, sempre que a mesma pega o problema para resolver??? Inclusive a mais de 04 anos que em Carnaíba falta Juiz, supostamente para não haver punição e para que a maracutaia engorde e ganhe tempo fazendo os garimpeiros por pressão e desanimo, a assinar a Portaria/PLG, que coloca de forma irregular os garimpos da pessoa física dos garimpeiros em seus Pseudônimos (art. 19 e 113 do CC/2002) impresso na Portaria 119/1978 MME, para a Portaria/PLG no CNPJ da CMB – Cooperativa Mineral da Bahia.
      
       A outorga do Título de Utilidade Pública para a Cooperativa CMB, publicado no Diário Oficial Próprio nº 86, no Município de Pindobaçu/Bahia somada a concessão do prédio da Prefeitura para uso da CMB; Se qualifica na Lei Federal nº 8.429/1992, como improbidade administrativa. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Art. 37 da Constituição Federal de 1988. “Os atos de improbidade administrativa; importarão na suspensão dos direitos políticos, e a perda da função pública,...” Emenda constitucional nº 19, de 1998 inciso 4º, e leis alhures como o art. 18 e 20 da lei 9.784/1999.
       
     Desde o dia 15/08/2013, um grupo da Cooperativa CMB, estavam visitando os garimpeiros e quijilas de casa em casa, e os compelindo a assinarem a Portaria/PLG para a Cooperativa CMB; inclusive os garimpeiros e quijilas comentam; que a Cooperativa CMB, com apoio político local, estão compelindo os quijilas a se associarem na Cooperativa CMB, e estão querendo que garimpeiros e quijilas paguem cada um, o  valor mensal de R$ 50.00, para poderem garimpar e quijilar. O que seria o mesmo para um catador de latinha ou papelão nas ruas, ter que pagar  R$ 50.00, para poder pegar latinha e papelão nas ruas. Digam não a PLG e CMB! Digam não a Corrupção!
       
   Diante dos absurdos, e por ouvir tantas reclamações neste sentido; decidi na quinta feira dia 05 de Setembro de 2013; informar a todos os garimpeiros, quijilas e pedristas pela radio FM 101.9 Paiaiá, em Saúde - Bahia, e na radio 98 Nuoporanga, em Campo Formoso - Bahia, da região que a Portaria/PLG que invadiu a privacidade e tentou destruir e usurpar a Concessão de lavra Portaria 119/1978 dos pobres garimpeiros em Carnaíba, está “sub Judice”, e que o Titulo de Utilidade Pública que os políticos concederam mediante improbidade administrativa para a Cooperativa CMB, está sendo tratado o assunto no Ministério Público Estadual, para a cassação do Título, conforme determina o artigo 5º da lei Federal 91/1935, e leis alhures. Em resumo; na sexta feira dia 06 de setembro, pela manhã; encontrei uma ameaça anônima de morte, mandando eu vender o meu garimpo, casa e empresa que tenho em Carnaíba e ir embora para outro Estado, caso contrário irão me apagar. Registrei o fato na Delegacia de Polícia, em Campo Formoso/Bahia, sob o nº 1572013001238 em 06/09/2013 hora 11:02.01. E confio em Deus, que minha vida está protegida (Salmo 91), e a minha história não terá um fim terrível como aconteceu com Chico Mendes. E mesmo diante de ameaças, continuarei defendendo os direitos dos pobres e oprimidos em nossa região; continuarei lutando contra a corrupção, e peço apoio aos internautas e blogueiros que divulguem esta matéria, e me ajudem assim a combater as irregularidades e corrupções que tanto favorece a Cooperativa CMB de fachada com apoio e conivência de autoridades e políticos no Município de Pindobaçu - Bahia.

      OBS: Em 2013, o conflito  (CMB) Portaria/PLG  X  (CCGA) Portaria 119/1978/97; acabou parando na 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, a questão foi transitada e julgada e o Juiz Victor Cretella, em 12/01/2015, deu a causa mediante a sentença, a favor da nossa Cooperativa CCGA e a Portaria 119/1978. Clique no link abaixo; e veja a sentença na integra: Na verdade diante dos fatos quem realmente merece um Título de Utilidade Publica e esta certo nesta história; é pela Lei Federal a nossa Cooperativa CCGA.

http://www.portaljaguarari.com/2015/01/a-cooperativa-ccga-mediante-o-seu.html

Agradeço a todos pela nobreza, coragem e apoio a esta causa.
Antonio Caldas
Presidente da CCGA

Fonte: http://www.portaljaguarari.com/2013/09/artigo-assim-como-no-garimpo-em.html

A covardia da CMB: http://www.portaljaguarari.com/2012/06/conflito-no-garimpo-carnaiba.html 

Vereadores aprovaram a ilegalidade em Pindobaçu:  http://blogdowalterley.com.br/?p=16058


O link abaixo é de 02/01/2014; artigo: Desmascarando algumas tentativas
de camuflagem de irregularidades cometidas por cooperativas e autoridades.
 

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